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DELEGACIA DE BOCA RICA…OPS VILA RICA – TIRADENTES NOSSO PATRONO

4 de April de 2009

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, através da assessoria de imprensa confirmou a mudança no comando da delegacia de Vila Rica, na zona leste da capital paulista.

O distrito Policial de vila rica fica situado na rua

Av. Inconfidência Mineira, 688 quase esquina com a rua Joaquim José da Silva Xavier, que ironicamente é o patrono da polícia Civil de São Paulo.
A equipe afastada está sendo investigada pela Corregedoria de Polícia sob suspeita de atuar num esquema de apreensão ilegal de carros.

Segundo a denúncia, os veículos eram apreendidos sem qualquer tipo de formalização e depois eram revendidos em São Paulo por uma quadrilha.

8ª Delegacia Seccional – (São Mateus)
Av. Arquiteto Vila Nova Artigas, nº 720
CEP 03928-240
(011) 6704-0011/ Fax: (011) 6704-8583

41° DP – VILA RICA

Dados da Unidade Administrativa
UA: 51855 – DELEGACIA DE POLICIA DO 41.DISTRITO POLICIAL-VILA RICA-CAP.-1 CL.
Telefone (011) 6724 6200
Situação: Ativa
Órgão: 18 – SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
UO: 002 – DELEGACIA GERAL DE POLICIA
UGE: 180361 – 8.DEL.SECC.POLICIA JUDICIARIA DA CAPITAL
Município: 1004 – São Paulo
RA: 01 – SÃO PAULO
UA Vínculo: 78817 – 8.DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DA CAPITAL – CLASSE ESPECIAL
UA Frequência: 51855 – DELEGACIA DE POLICIA DO 41.DISTRITO POLICIAL-VILA RICA-CAP.-1 CL.
UCD SET: 01
UD SUB: 00135
Legislação/documento: INSTRUÇÃO – 16 – 04/04/2009

A Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma das polícias do Estado de São Paulo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia.

História
O policiamento volante

Em 25 de março de 1554, funda-se a Cidade de São Paulo, junto ao Colégio erigido no promontório de Piratininga.

Logo surgiu a necessidade de defesa do novo povoado, cuja ameaça advinda de corsários do Velho Mundo fizera dos portos habitados vítimas de pilhagens frequentes. As estradas longas e desertas por onde se faziam as comunicações e se transportavam víveres eram objeto da ação de salteadores. A primeira linha de defesa era feita por soldados que integravam a tropa de 300 militares vindos com Martin Afonso, que agiam policialmente. Cedo a eles se juntou o policiamento voluntário dos principais moradores da vila, formando pelotões esporádicos contra as pilhagens, o assédio dos silvícolas e outras ameaças ao planalto paulistano.

O Senado da Câmara

Nos primeiros tempos paulistanos cabia ao Senado da Câmara as posturas e a ordem pública, pois tinham atribuições jurídico-policiais e político-administrativas. Enfeixavam, portanto, responsabilidades relacionadas com a prestação judiciária, policial e administrativa. Entre os prédios preservados que abrigavam as Cãmaras do período colonial é comum a existência de prisões no pavimento térreo.

Alcaides

A esfera da atuação dos alcaides paulistas era ampla e se estendia além das funções de agentes de polícia e carcereiros, ou precursores de agentes de polícia judiciária. Por determinação dos Oficiais da Câmara(vereadores) faziam a penhora das pessoas que estavam condenadas às penas pecuniárias, citavam os denunciados, davam buscas e procediam apreensões, exerciam a fiscalização e realizavam cobranças; executavam os mandados de prisão que a Câmara ordenava, ocasião em que se faziam acompanhar por um escrivão, notificavam as testemunhas para depor e as conduziam para esse fim, notificavam, ainda, as pessoas a quem os Oficiais da Câmara davam alguma incumbência.

Somaneiros e quadrilheiros

No ano de 1596, a necessidade de defender a Vila da ação dos marginais, da sensação de insegurança em que a população se encontrava, determinou o aparecimento dos Somaneiros, homens que se encarregariam do policiamento dito civil do povoado, no curso das semanas ou somanas, como se dizia na época, donde a denominação que receberam.

Em 1620, os somaneiros foram substituídos pelos quadrilheiros, regulamentados pelas Ordenações Filipinas de 1603, que dispunha para todas as cidades, vilas e lugares a presença desses quadrilheiros “para que melhor se prendam os malfeitores”, estendendo, assim, o policiamento civil para todos os domínios lusitanos. Sorteados dentre os moradores de uma quadra, deveriam servir pelo período de três anos.

Foram substituídos em 31 de março de 1742 pelos Guardas Municipais, pedestres e policiais, mais adaptados às novas exigências sociais, já que os paulistanos não receberam bem a idéia dos quadrilheiros.

Capitães-mores

A indisciplina generalizada no território da Colônia no século XVIII, quer entre milicianos, mineradores, escravos fugitivos e silvícolas, fez com que o Governador Antonio Luiz Távora, Conde de Serzedas, seguindo instruções reais, baixasse um Regimento disciplinando a ação dos Capitães-mores, Sargentos-mores e Capitães das entradas, alcunhados de capitães do mato, para atuarem não apenas nas áreas de mineração da Capitania, mas na própria cidade de São Paulo. Iniciava-se uma nova modalidade de ação policial, a da busca, estrada afora, reduto segregacional adentro, daqueles que se internavam nas matas fechadas, quase inacessíveis.

Ordenanças ou corpos de milícias

O Capitão-mor das Ordenanças, milícia posteriormente denominada Guarda Nacional, era o Delegado de Polícia, que dirigia a localidade, mantendo-a em paz, prevenindo os crimes e prendendo os criminosos. Mandava e era obedecido em tudo que se relacionasse com a ordem pública e o sossego da população. Segundo os historiadores, “graças a esses homens corajosos e dispostos é que o pais foi se civilizando, libertando-se dos maus elementos, afeiçoando-se à senda do progresso”

1808 – Intendência Geral de Polícia

Criada no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1808 (e com ela nascendo a instituição que posteriormente viria a ser denominada de Polícia Civil), estendeu a sua influência à todo território brasileiro disciplinando práticas diversas da sociedade em todos os pontos do país e tornando presente a existência do estado para coibir um atentado, uma ameaça ou um crime, disseminando novo padrão de segurança à população, na forma do Alvará do Rei de Portugal de 10 de maio. Entre as alterações estabelecidas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil destacou-se a nova organização policial do país, assim estruturada:

– o Intendente Geral, sediado na Corte (capital do Reino); – Delegados do Intendente Geral em cada Província; – Comissários subordinados aos Delegados Provinciais, nos Distritos Policiais das Províncias; – Cabos de Polícia, subordinados aos Comissários, chefes dos distritos policiais.

Regulamento nº 120, de 1841

Este importante dispositivo regulamentar consagrou a divisão das funções policiais em polícia administrativa e polícia judiciária, por elas responsabilizando, segundo a sua jurisdição e em conformidade com as leis vigentes na época, as seguintes autoridades:

Ministro da Justiça:

chefe maior e centro da administração policial do Império;
Presidentes de Província: encarregados de manter a segurança e tranqüilidade públicas no território da Provícia do Império;
Chefes de Polícia do Município da Corte e Chefes de Polícia das Capitais das Províncias;
Delegados e Sub-delegados nos seus distritos policiais e respectivas jurisdições;
Juízes Municipais, nas respectivas ações;
Juizes de paz, nos seus distritos;
Inspetores de Quarteirão, nos seus quarteirões.
No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.

Regime republicano

A mudança do regime político em 15 de novembro de 1889, transformando a Província de São Paulo em Estado, deu ensejo que o progresso bafejasse os quadrantes do território paulista, trazendo nova visão para os assuntos de estado, inclusive para os negócios da segurança pública.

O 1º Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia, criando a Seção Judiciária e a Seção Médica (perícia), se desdobrando na luta contra o crime e em favor da tranquilidae pública. A polícia paulista foi se desenvolvendo, crescendo de acordo com as necessidades do maior Estado da Federação. É do período republicano a criação da polícia de carreira, a organização da Escola de Polícia, a multiplicação das delegacias policiais distritais e especializadas, ampliando-se a linha de defesa no combate ao crime.

Foi a Polícia Civil de São Paulo que inaugurou o primeiro serviço de Rádio Patrulha do país, além de ter possuído uma modelar corporação de policiamento ostensivo chamada Guarda Civil.

O trabalho competente do primeiro Chefe de Polícia, Dr. Bernardino de Campos, desenvolvendo a Seção Médica intimamente ligada ao trabalho da Seção Judiciária, em reconhecimento ao grande valor do trabalho conjunto da investigação com a perícia, hoje, consagrou-se pelo princípio da “indivisibilidade da investigação criminal”.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil, reconhecida como instituição constitucional, passou a ser dirigida por delegados de polícia de carreira.

Estrutura básica

Órgão de Direção

DGP – Delegacia-Geral de Polícia

Órgão Consultivo

Conselho Superior de Polícia Civil

Órgãos de Apoio

DGPAD – Delegacia-Geral de Polícia Adjunta;
DAP – Departamento de Administração e Planejamento;
DIPOL – Departamento de Inteligência da Polícia Civil;
DIRD – Departamento de Identificação e Registros Diversos.
Órgão de Apoio e Execução

Corregedoria

Órgãos de Apoio aos de Execução

ACADEPOL – Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

Órgãos de Execução de Polícia Especializada

DEIC – Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado
DENARC – Departamento de Investigações sobre Narcóticos
DHPP – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa

Órgãos de Execução de Polícia Territorial

DEINTER – Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
DEMACRO – Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo
DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital

Divisões especializadas

Informática: importante auxiliar da investigaçãoDentre as divisões especializadas destacam-se aquelas que integram as estruturas do DENARC – Departamento de Narcóticos e do DHPP – Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa.

Atuando enquanto polícia especializada estão, entre outros a DAS – Divisão Anti-Sequestro, o GARRA – Grupo Armado de Repressão a Roubos, o GER – Grupo Especial de Resgate e o GOE – Grupo de Operações Especiais.

Delegacias seccionais

As Delegacias Seccionais de Polícia são os órgãos de controle direto das unidades de polícia territorial (aquelas que atendem a população e onde se regitram e investigam as ocorrências em geral, de acordo com o local onde as mesmas se deram), estando vinculadas aos Departamentos de Polícia Territorial: DECAP, DEMACRO e DEINTERs.

Planos de carreira

As diversas Carreiras da Polícia Civil estão assim divididas:

AUTORIDADE POLICIAL

Delegado de Polícia

CARREIRAS DE ATIVIDADE-FIM DA POLÍCIA CIVIL

Escrivão de Polícia
Investigador de Polícia

CARREIRAS DE APOIO À ATIVIDADE POLICIAL
Agente de Telecomunicações Policial
Papiloscopista Policial
Auxiliar de Papiloscopista Policial
Carcereiro
Agente Policial

Na Polícia Civil

(ao contrário do que ocorre na Polícia Militar) não existe verticalidade nas promoções dentro das carreiras, apenas horizontalidade. Ou seja, se na PM alguém pode ingressar como Soldado e ir sendo promovido até o posto de Sub-Tenente; ou entrar como Aspirante e chegar a Coronel; na Polícia Civil, quem entrar como Investigador permanecerá como Investigador para sempre (a menos que passe num concurso para outra carreira e se exonere da anterior). Assim sendo, a única progressão que existe é dentro das Classes de uma mesma carreira, sendo que um novato ingressa na 4ª Classe, depois progride para a 3ª, a 2ª, a 1ª e, finalmente, para a Classe Especial. Em suma, as únicas diferenças entre, por exemplo, um Escrivão de 3ª Classe e um de Classe Especial são o salário e a primazia para ocupar postos de chefia. Os integrantes da 4ª Classe ainda não são considerados efetivos e só adquirem estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício (os 1095 dias do Estágio Probatório), quando são promovidos automaticamente à 3ª Classe.

Estado São Paulo Instituição Polícia Civil do Estado de São Paulo

Efetivo 37.252 policiais

Estrutura Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

Central de Polícia Município da Capital – São Paulo

Missão Defesa da sociedade através do combate permanente à criminalidade

Direção

Direção Superior Governador do Estado

Chefe Delegado Geral de Polícia

Outras informações

Patrono Tiradentes

Data magna 21 de abril
por falar em 21 de Abril, eu vou pescar…Vá também.

Bibliografia
SANTOS, José Maria;
MENDES DE ALMEIDA, Canuto;
LEITE, Aureliano;
MELLO BARRETO
HERMETO LIMA;
VIEIRA, Hermes.

Referências

Ligeirinho