Archive for October, 2010

Ao fundo do poço pelo crack

27 de October de 2010

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Ao fundo do poço pelo crack
(Archimedes Marques)
Não há outra droga que produza um declínio físico e mental maior para o seu usuário quanto o crack. O poder sobrenatural do crack é simplesmente horripilante e avassalador. Crack e desgraça são indissociáveis e quase palavras sinônimas. Relatos dos seus usuários e familiares, fatos policias diários e opiniões de especialistas sobre os efeitos e as conseqüências nefastas da droga podem ser resumidos em três palavras tão básicas quanto contundentes: sofrimento, degradação e morte.
As ocorrências no terreno familiar, social e criminal vão caminhando sempre em largas vertentes para dias piores. A vida vivida pelos envolvidos com o vício do crack parece sempre transpor os inimagináveis pesadelos.
Lançando um olhar no passado, o viciado, vê o rumo errado que tomou, mas dificilmente tem força de voltar atrás. Olhando ao futuro somente se lhe afigura a tumba, no entanto continua caminhando em sua direção. O seu presente é só o crack e, esse mal passa a ser o senhor do seu viver, o seu real transformador do bem para o mal, o destruidor da sua família, o aniquilador do seu bem maior.
O crack trás a morte em vida do seu usuário, arruína a vida dos seus familiares e vai deixando rastros de lágrimas, sangue e crimes de toda espécie na sua trajetória maligna.
O Brasil assistiu recentemente com imensa tristeza e pesar uma reportagem televisiva em que crianças recém nascidas de mães viciadas em crack, são também barbaramente atingidas pelos efeitos nefastos da droga. Nascem como se viciadas fossem, com crises de abstinências, com compulsão à droga, tremores, calafrios e com problemas físicos diversos, principalmente com lesões no cérebro que provavelmente os levarão às demências ou a outros tipos de problemas inerentes, ou seja, uma nova geração de vítimas do crack sem sequer ter consumido a droga por vontade própria. A maioria das mães drogadas também perde o instinto materno e termina doando os seus filhos debilitados.
A dimensão da tragédia do crack é difundida nos diversos Estados da Nação através de reportagens jornalísticas que comprovam o retrato devastador em todos os lugares possíveis e imagináveis aonde chegou o filho mortal da cocaína. O crack invadiu grandes e pequenas cidades, periferias e lugares de baixa a alta classe social, municípios, povoados, zona rural…
Não bastassem os tristes casos sociais, casos de saúde e os casos criminais diversos envolvendo essa droga avassaladora vividos por uma grande parcela da população brasileira, agora apareceu mais um melancólico caso. Um deprimente e desolador caso em que a mãe trocou a virgindade da sua própria filha de pouco mais de 10 anos de idade por algumas pedras de crack. Entregou a sua filhinha para uma monstruosidade sem precedência. Entregou a inocência de uma criança para um estuprador macabro, desalmado e cruel que também era um traficante de crack. O símbolo do amor puro que está no amor de mãe se rendeu ao poderoso crack.
Uma mãe viciada, na histórica cidade de São Cristovão, primeira capital do pequeno, mas bonito e aprazível Estado de Sergipe acabou por ceder a inocência da sua própria filha, uma garotinha que migrava dos 10 para os 11 anos de idade para um desumano estuprador-traficante de drogas no sentido de que o mesmo saciasse a sua frieza sexual animalesca, em troca de algumas pedras de crack.
O crack agora é capaz também de transpor, de matar o amor de mãe, que é o mais precioso, o mais profundo, o mais verdadeiro, o mais ardoroso, o mais fervoroso amor que pode existir.
Este impulso sentimental que é o mais sublime dos amores  foi superado pela força sobrenatural do crack e, ao invés de confortar, destruiu, degradou, sobretudo desvirtuou o sentido real do amor que aquela mãe tinha pela sua filha. O amor de mãe que não tem ganância, não tem egoísmo, não tem orgulho, não tem o sentido de posse, não tem o princípio de fomentar a maldade e a ignorância do bem, que busca a simplicidade, a humildade e abnegação acima de todas as coisas da matéria foi de tudo ultrajado pelo crack.
É realmente uma triste, trágica e inconcebível realidade ocorrida naquele município que contrasta com o seu povo pacato e ordeiro. É o fundo do poço pelo crack…

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(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública).  archimedes-marques@bol.com.br

 

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CULTURA INÚTIL…

26 de October de 2010

Sabia que esse mês de Outubro tem:
– 5 sextas
– 5 sábados e;
– 5 domingos?
E isso acontece de vez em quando e não a cada  823 anos como andam dizendo por ai?

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Policial Militar, não se deixe enganar!!! Infelizmente não dá para contar com o seu Comando nem por um segundo…não dá mesmo,não dá

23 de October de 2010

Todo e qualquer policial militar do Estado de São Paulo, desde que tenha cumprido 25 anos de serviço na Corporação, tem o direito líquido e certo de se ver aposentado com 100% do salário pela previdência da Polícia Militar (SPPrev) e, no caso das Praças com pomoção à graduação/posto imediato, e não pelo INSS, como alguns Oficiais Superiores estão mentirosamente induzindo sua tropa para conter a debandada que ocorrerá.

Para que fique bem claro e não sejam os policiais militares enganados por Superiores baba ovo do Governo: da lei previdenciária paisana aplica-se somente o tempo de serviço, mantendo-se todas as demais vantagens atinentes aos miliatres estaduais, Praças e Oficiais.
Tal direito passou a existir em razão de vários Mandados de Injunção impetrados junto ao STF, todos concedidos assegurando a aposentadoria especial. E, em razão disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Mandando de Injunção por ele julgado, estendeu a todos os servidores estaduais paulistas esse direito (efeitoerga omnes).
Ocorre, no entanto, que o Comandante Geral, sempre submissocurvado e solícito aos interesses da Fazenda Pública (leia-se o Governador do Estado que o  nomeou), busca, de forma até mesmo desesperada, impedir o exercício desse direito, chegando ao cúmulo de editar, em seu quadro de avisos na intranet, uma mensagem através da qual alega que aguardará o posicionamento oficial do Poder Executivo para saber da efetiva aplicabilidade dessa decisão judicial aos militares estaduais, como se o cumprimento de um Acórdão dependesse da aprovação desta ou daquela autoridade administrativa.
Desta forma, contrariando o leigo entendimento de outros Oficiais bobalhões da zona norte da Capital, o policial militar paulista com 25 anos de serviço não precisa aguardar coisa nenhuma para exercer o seu direito à aposentadoria especial, bastando, a tanto, ingressar, através de advogado, com o pedido na Justiça (pois a PMESP está se recusando a aceitar os pedidos administrativamente), para o que basta uma cópia de sua funcional, último holerite e assinatura de procuração.  
Destacamos que a Lacava & Maiolino Advogados, escritório que presta serviços à SESEGUR, está ingressando com os Mandados de Segurança para aposentadoria de Policiais Militares, sendo que maiores informações podem ser obtidas através dos telefones 2976.4723  2977.6281 ou no escritorio localizado na Av. Gal. Ataliba Leonel 1836, Carandiru, Capital/SP.
Policial Militar, não se deixe enganar!!! Infelizmente não dá para contar com o seu Comando nem por um segundo…nem por um segundo…

 A propósito, caso queira adicionar um comentário pera esta postagem, clique aqui, prometo não ” caguetar ”  você ao comando da sua corporação ! 

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Mantida aposentadoria especial a delegado acreano com comprovação de atividade de risco

23 de October de 2010

Notícias do STF

Quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Com a colaboração de  Edney Emiliano, que é Investigador de Políca

Mantida aposentadoria especial a delegado acreano com comprovação de


atividade de risco

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

aplicou, nesta quarta-feira (13), jurisprudência firmada no julgamento

da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que

o inciso 1º, artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi

recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê

que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria

voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço,

desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de


natureza estritamente policial.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)

567110, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em que o

Instituto de Previdência do estado do Acre contestava decisão do

Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AC), que reformou decisão de

primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da

Silva o direito à aposentadoria especial.

Recepção

“A recorrente não tem razão de pedir a reforma da decisão do TJ-AC”,

sustentou a ministra relatora. Segundo ela, a alegação de que a

aplicação do artigo 1º da LC 51 não é automática não procede, já que o

policial comprovou o exercício efetivo do cargo durante 20 anos em

condições de risco a sua integridade física.

Ela informou o fato diante de uma ponderação do ministro Gilmar Mendes

quanto ao risco de o benefício da aposentadoria especial ser estendido

também aos servidores que, requisitados para outros órgãos ou outras

atividades, não tiverem atuado em situação de efetivo risco a sua

saúde ou integridade física durante o período previsto em lei.

Repercussão geral

O Recurso Extraordinário nº 567110 foi protocolado no STF em outubro

de 2007. Em fevereiro de 2008, os ministros do STF reconheceram ao

tema o caráter de repercussão geral. Posteriormente, em 13 de setembro

daquele mesmo ano, o Plenário da Suprema Corte julgou um caso idêntico

na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817, concluindo que o

artigo 1º da LC 51 foi recepcionado pela EC 20/98, que deu nova

redação ao artigo 40, parágrafo 4º da CF.

Violência

Em rápida sustentação oral em favor do policial, o advogado

responsável pelo caso observou que, comparativamente a 1985, o cenário

policial das grandes cidades brasileiras é hoje bem mais violento.

Segundo ele, como o policial está 24 horas por dia sujeito a efetuar

prisões em flagrante, está também sujeito a risco permanente a sua

integridade física.

Ele lembrou que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o

Projeto de Lei nº 554/2010, que revoga a LC 51, mas reconhece

expressamente a validade das aposentadorias concedidas com base em seu

artigo 1º, quando preenchidos os requisitos legais, ou seja: o tempo

de aposentadoria previsto para o servidor público, desde que ele

comprove ter exercido, por 20 anos, atividade efetivamente de risco a

sua saúde ou integridade física.

Também a Advocacia Geral da União manifestou-se pelo direito do

policial à aposentadoria especial, reconhecendo a recepção da LC 51

pelo parágrafo 4º do artigo 40 da CF, por força da redação que lhe foi

dada pela EC 20/98.

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Transtorno na vida policial.

20 de October de 2010

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Transtorno na vida policial.
(Archimedes Marques) (*)
Desprende-se de grande parte da nossa sociedade os pensamentos errôneos de que todo policial é arbitrário e violento, irresponsável e ineficiente, corrupto e corruptível, covarde e delinqüente se comparando até ao seu próprio opositor, o bandido.
Tais pensamentos ilógicos e insensatos, além de emperrar uma real interatividade entre o povo e a sua Polícia ainda ferem de morte o brio do bom e verdadeiro policial que em verdade faz parte da grande maioria do contingente institucional em todas as Polícias do Brasil.
É bom que se frise que o policial é um funcionário público encarregado de prestar a segurança pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com as normas. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito à punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor e até ainda com mais rigor devido a sua qualidade de guardião da Lei, pois ninguém está autorizado neste país a praticar excessos.
Já se foram os tempos em que os policiais frequentemente e facilmente se desvirtuavam das suas missões de bem proteger o povo, guardar a Lei e lutar pela ordem do país. Entretanto, não é isso que o povo vê e sente, muito pelo contrário, quando ocorre um deslize de um membro de qualquer instituição policial, logo a sociedade generaliza o malefício para todos os nossos componentes, colocando os fatos negativos como regra em toda a corporação ao invés de usá-los como exceção.
Assim, o bom policial, o digno e leal policial, aquele que veste a camisa da Polícia, aquele que verdadeiramente se veste completo de Polícia, paga perante o conceito depreciativo de parte substancial do nosso povo, pelos atos insanos do falso policial, do travestido de Polícia.
O malevolente pensamento arraigado no seio da sociedade brasileira, grudado feito sanguessuga a sugar o néctar da honradez do verdadeiro policial, é um dos motivos que também freia o nosso progresso, ou seja, tranca a evolução da polícia, pois aliados a tal conceituação depreciativa, assim muitos governantes não reconhecem o nosso real valor.
As políticas de segurança pública relacionadas principalmente à valoração profissional dos membros policiais sempre estão aquém das nossas expectativas. Com raras exceções de alguns Estados do país, assistimos de uma maneira ampla os nossos salários sendo sucateados e achatados, assistimos com tristeza os nossos policiais sempre desvalorizados e humilhados pelo poder público, assistimos com profundo pesar o povo tanto exigir da Polícia, massacrar as nossas ações, usar e descartar os nossos policiais e, assistimos enfim, a sociedade muitas vezes criticar por criticar a Polícia ao invés de apoiar a nossa luta pelo resgate da dignidade perdida ao longo dos anos, dignidade essa que por certo refletirá em uma melhor segurança pública para todos.
Poucos enxergam o policial como ser humano altivo, destemido, defensor, protetor, benfeitor e amigo. Não é nada fácil exercer a função policial neste país tão cheio de contradições que até os próprios Direitos Humanos, que em tese seriam para todas as pessoas, pouco nos alcançam. Os Direitos Humanos até mais valem para os marginais que ferem a ordem e rasgam as Leis do país do que para os policiais que as defendem e as guardam acima até das suas próprias vidas.
Mesmo assim, o bom e verdadeiro policial, apesar de todos os percalços na sua trajetória, dos transtornos da sua vivência, persiste e não desiste no fiel cumprimento do seu dever. Mesmo assim o digno e honrado policial mostra que acima de tudo faz parte de uma LEGIÃO DE FORTES IDEALISTAS que trabalha com amor à profissão e caminha ultrapassando muitas barreiras para servir essa própria sociedade que tanto o reprime.
(Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). 
 * Archimedes Marques é Delegado de Polícia

 

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ATENÇÃO AOS INSCRITOS PARA O CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL…a aplicação das provas para o cargo de datiloscopista da Polícia Civil de Rondônia, em local e horário a serem determinados pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – Funcab.

13 de October de 2010

NOTÍCIA ORIUNDA DE

  1. Porto Velho, ter, 12/outubro/2010

    Juiz decide que cargo de datiloscopista não exige nível superior e marca provas para 10 de janeiro
    11/12/2009 10:58:49 Por Rubens Coutinho Comente versão para impressão mandar para um amigo
    Juiz indeferiu a liminar requerida pela Federação e alterou a data da prova para o cargo de datiloscopista, acolhendo pedido da Funcab.

    LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO. 

    O juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, designou o dia 10 de janeiro de 2010 para a aplicação das provas para o cargo de datiloscopista da Polícia Civil de Rondônia, em local e horário a serem determinados pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – Funcab.

    A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional dos Profissionais em Pailoscopia e Identificação, em que se pediu a suspensão de todo o concurso da Polícia Civil de Rondônia sob a alegação de que os cargos de datiloscopista são privativos de portadores de diploma de nível superior.
    Francisco Prestelllo de Vasconcellos indeferiu a liminar requerida pela Federação e alterou a data da prova para o cargo de datiloscopista, acolhendo pedido da Funcab.

    No seu despacho, o magistrado anotou: “Embora os impetrantes tentem emprestar a exigência de nível
    superior aos cargos de Perito Oficial atribuída pela Lei 11.690/8, que modificou o art. 159 do Código de Processo Penal, aos cargos de Datiloscopistas, referida argumentação não deve prosperar. Conforme acima demonstrado, o Datiloscopista não pode ser equiparado à Perito Criminal uma vez que exercem funções diferentes, sendo o primeiro o complemento do segundo. Ademais, o Edital atendeu às normas de exigência constante do Decreto 2774/85, que estabelece como requisito para o cargo de Datiloscopista diploma de conclusão de ensino médio.

    Para que seja alterado DISPOSITIVO de edital, mister se faz a suspensão do certame uma vez que a alteração requerida pelo impetrante modifica bruscamente os requisitos exigidos para o cargo de Datiloscopista, inibindo a participação de candidatos que não possuem o terceiro grau completo.

    Ademais, ressalto que caso o Edital seja modificado, toda a programação do certame teria que ser alterada pois os candidatos inscritos para as vagas de Datiloscopistas, com exigência de conclusão do nível médio, seriam prejudicados uma vez que as inscrições já se encerraram e estes deixariam de participar uma vez que não poderiam se inscrever em outro cargo com a mesma exigência.

    A justificativa apresentada pela FUNCAB e Estado de Rondônia sobre a impossibilidade da realização das provas de Datiloscopistas na data avençada no Edital é fator relevante e deve ser acolhida para que nova data seja estabelecida, sob o risco de prejudicar os candidatos a essa função”.

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QUAL LEGENDA VAMOS DAR PARA ESSA IMAGEM?

13 de October de 2010

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Piadas Fosenses

12 de October de 2010
Por mais absurdo que pareça isso aconteceu… 
  
Estas são piadas retiradas do livro ‘Desordem no tribunal’. São coisas que as pessoas disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente. 

 
Advogado: Qual é a data do seu aniversário? 
Testemunha: 15 de julho.
Advogado: Que ano? 
Testemunha: Todo ano.
____________________________________________ 
Advogado: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória? 
Testemunha: Sim.
Advogado: E de que modo ela afeta sua memória? 
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece… Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido? 
____________________________________________ 
Advogado: Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos. 
____________________________________________ 
Advogado: Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã? 
Testemunha: Ele disse, ‘Onde estou, Bete?’
Advogado: E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
____________________________________________
Advogado: Seu filho mais novo, o de 20 anos…. 
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem? 
______________________________________________
Advogado: Sobre esta foto sua… o senhor estava presente quando ela foi tirada? 
_______________________________________________ 
Advogado: Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto? 
Testemunha: Sim, foi.
Advogado: E o que você estava fazendo nesse dia? 
_______________________________________________ 
Advogado: Ela tinha 3 filhos, certo? 
Testemunha: Certo.
Advogado: Quantos meninos? 
Testemunha: Nenhum
Advogado: E quantas eram meninas? 
_______________________________________________ 
Advogado: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento? 
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado: E por morte de que cônjuge ele acabou?
_______________________________________________ 
Advogado: Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba. 
Advogado: E era um homem ou uma mulher?
_______________________________________________ 
Advogado: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas? 
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas… 
_______________________________________________ 
Advogado: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta? 
Testemunha: Oral.   
_______________________________________________ 
Advogado: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima? 
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h. 
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora? 
Testemunha: Não… Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele… 
_____________________________________________ 
Advogado : O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
_______________________________________________ 
Essa é a melhor 


Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima? 
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a pressão arterial? 
Testemunha: Não. 
Advogado: O senhor checou a respiração? 
Testemunha: Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou? 
Testemunha: Não.
Advogado: Como o senhor pode ter essa certeza? 
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa. 
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar! 

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Cinco brasileiros com 1,7 tonelada de cocaína detidos em Portugal e entre eles havia um Investigador de Polícia

12 de October de 2010

Cinco brasileiros com 1,7 tonelada de cocaína detidos em Portugal

Notícia publicada em Jornal de Portugal, nesta segunda-feira…Seg, 11 Out, 02h19


LISBOA (AFP) – A polícia portuguesa aprendeu 1,7 tonelada de cocaína escondida em dez contêineres de gesso provenientes do Brasil, durante uma operação que permitiu a prisão de cinco brasileiros, anunciou nesta segunda-feira um comunicado policial.
Quatro detidos são empresários e o quinto um investigador da polícia civil brasileira, segundo o comunicado.
O carregamento havia sido desembarcado em Leixões, norte de Portugal, e transportado para a zona industrial de Montijo, sul de Lisboa, onde foi descoberto pela polícia.
 Polícia portuguesa aprendeu 1,7 tonelada de cocaína escondida em dez contêineres de gesso provenientes do Brasil…

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10 de October de 2010

Com a colaboração da Kate Marrone

KATE MARRONE

Aposentadoria 25 anos

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Diário de São Paulo

Segurança – 07/10/2010 15h20

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Cerca de 50 mil policiais seria beneficiado pela mudança

Tahiane Stochero

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.

Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.

KATE MARRONE
Continuação

A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas – metade do efetivo total da corporação do estado.

Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. “Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira”, diz Josiê.

A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.

“O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs”, diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.

KATE MARRONE

Continuação

“No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial”, acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais – metade do efetivo total da corporação.

Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. “A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito”, afirma Herrera.

Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o “posicionamento oficial do Executivo”. O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que “a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.

Atividades que já ganharam o direito

Auxiliar de enfermagem.

Policial civil

Oficial de Justiça.

Delegado de polícia

Operador de raios-X

Servidores do Ministério da Agricultura

Técnicos da comissão de energia nuclear

Guarda civil

O que é aposentadoria especial?

Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

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