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CARTILHA CAMINHO SUAVE

11 de September de 2008

CARTILHA CAMINHO SUAVE

Cartilha “ensina” como deve ser a greve da Polícia Civil de SP

Cartilha “ensina” como deve ser a greve da Polícia Civil de SP
Da Folha Online
Uma cartilha produzida em conjunto por 19 representações de diversas categorias da Polícia Civil de São Paulo–como delegados, escrivães de polícia e investigadores– ensina como o grevista deve se portar durante a paralisação e o que deve ou não fazer. A greve, segundo algumas delegacias consultadas pela reportagem da Folha Online, já teve início na manhã desta terça-feira.
Esta é a segunda vez em pouco mais de um mês que a categoria promove uma paralisação. No dia 13 de agosto, os policiais civis iniciaram uma greve, suspensa na tarde do mesmo dia, quando uma audiência de conciliação entre sindicatos e governo foi realizada no TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
Desde então, eles estão em estado de greve (ou seja, pode paralisar a qualquer momento). Os policiais civis reivindicam aumento de 15% neste ano, 12% em 2009 e 12% em 2010, mais a incorporação dos adicionais no salário. Eles também querem melhores condições de trabalho –como a fixação de 40 horas semanais e critérios claros para promoção. O governo Estadual oferece um adicional de R$ 500 milhões à folha de pagamento, considerado insuficiente pelos grevistas.
Para orientar como o agente deve se portar durante a paralisação foi formulada uma cartilha com recomendações ao policial civil a respeito da greve.
A primeira parte é composta de perguntas e respostas, tais como se o agente pode ou não ser punido durante o ato e se a chefia pode impedir a adesão dos subordinados.
A segunda parte é composta por procedimentos que podem ou não ser realizados durante o ato. O que pode, por exemplo, é o registro de prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas. Trabalhos de investigação para elucidação dos crimes, por exemplo, deve ser suspenso durante a paralisação.
Abaixo, a íntegra da cartilha formulada pelas entidades que compõem o comando da greve da Polícia Civil de São Paulo.
1 Introdução
Antes de qualquer coisa, cumpre esclarecer que a GREVE a ser iniciada às 08h do dia 16/09/2008, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal.
2 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da greve?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve.
3 – O Policial Civil pode ser punido por participar da greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento. o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
4 – As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da greve?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve. qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizada por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).
Veja, abaixo, os procedimentos gerais da greve:
Cepol
Não atenderão ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.
Delegacias seccionais e distritais
Não fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso da autoridade policial.
Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da autoridade.
Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim o exigir, mediante mensagens via intranet.
Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores do plantão.
Cartórios centrais, expediente e chefias dos investigadores
Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados.
Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc.).
Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.
Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.
Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial.
Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.
Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.
Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário (bonde), ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.
As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.
Delegacias especializadas
As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias seccionais e distritais.
DETRAN e CIRETRAN
O DETRAN e as CIRETRAN deverão observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando à manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de habilitação, realização de exames e licenciamento de veículos deverão observar esse limite de 30% no atendimento.
I I R G D
O IIRGD deverá observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando a manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de identidade deverá observar esse limite de 30% no atendimento.
Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.