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DE ILUSÃO TAMBÉM SE VIVE..ou quase!

17 de February de 2009

Pauta de reivindicações dos Policiais Civis do Estado de São Paulo Elaborado entidades representativas de classe da Policia Civil do Estado de São Paulo Neste documento, colocamos os anseios de uma Categoria que reivindica e contribui para o bom desempenho do Governo do Estado e busca, através do diálogo, encontrar um ponto que seja satisfatório tanto para a classe policial como para o Governo. Nossas entidades representativas de classe mostram-se unidas e com o mesmo propósito de discutir e debater com os representantes do governo formas que venham a valorizar seus policiais, dispostos a aparar arestas que separam seus dirigentes de classe e o Governo. Nós, policiais paulistas, buscamos, com isto, sermos ouvidos e valorizados, obtermos conhecimentos, reivindicarmos nossos direitos e exercermos nossas atividades, respeitando as hierarquias sem esquecermos dos nossos deveres. 1) Incorporação do ALE, em grau máximo, ao salário base: justifica-se tal pretensão em razão de julgados da corte suprema no sentido de que o pagamento de vencimentos aos servidores públicos através de subsídios é ilegal. Há inclusive ação vencida por colega Delegado, o qual teve concedido o benefício de licença-saúde, sendo-lhe retirados os subsídios. Venceu na corte superior e todos os subsídios foram reincorporados. Como alternativa, pede-se o pagamento ALE através de subsídios aos aposentados. Outrossim, ao mínimo requer-se que haja aumento do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos períodos de temporada, para o valor máximo, nas regiões turísticas;
2) Lei Estadual 12.391, de 23 de maio de 2005: é a lei que prevê a revisão anual dos salários, nunca cumprida. Não se alegue que a “aumento” foi-nos dado no ano passado. Não. O “aumento” – muito aquém do devido – dizia respeito exclusivamente à perdas salariais do passado. A Lei nº 12.391/2005 há de ser cumprida este ano, como determina a Constituição Federal. Nem se fale que não se pode cumprir a lei em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal – esta é norma infra-constitucional e aquela é a própria Norma Maior, como já bem decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
3) Modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade: a pretensão encontra sua justificativa no fato de o STF, assim como a própria Carta Maior, vedarem a vinculação de qualquer subsídio ao salário mínimo, sendo o correto o cálculo sobre o salário base do funcionário;
4) Fornecimento de vales-refeição: o vale-refeição, hoje no valor de R$ 4,00 (quatro reais) e só por vinte dias, é algo ultrajante. Lembremos que nem todos os funcionários o recebem. Há que ser aumentado para R$ 12,00 (doze reais) por dia, por trinta dias e para todos os servidores policiais, independente de faixa salarial;
5) Desvinculação em definitivo dos vencimentos de policiais civis e militares: tendo em vista a recente decisão do STF na ADI de Santa Catarina, verifica-se, de uma vez por todas, a inconstitucionalidade da LC 731/92. Não há qualquer motivação, a não ser política, que justifique a equiparação. São funções completamente distintas (segundo a própria CF/88, artigo 144, enquanto a Polícia Civil cuida da fase pré-processual da persecução penal, a Polícia Militar – reserva do exército – cuida da manutenção da ordem pública e do policiamento preventivo);
6) Modificação do sistema de plantões: a sistemática atual de plantões policiais remonta da década de 1970. Àquela época, à luz da Constituição de 1967 e atos institucionais, a Polícia Civil tinha muito mais atribuições e poderes que tem hoje. Segundo a própria Constituição Federal de 1988, à Polícia Civil incumbe a apuração de infrações penais. Muito se discute sobre a questão da “valorização do inquérito policial”, mas efetivamente nada se faz. As CPJ’s (Centrais de Polícia Judiciária), criadas em 2006 como alternativa à falta de recursos humanos no DECAP pelo Dr. Antonio Chaves Martins Fontes foi o grande acerto dos últimos anos da Polícia Civil de São Paulo. No regime atual, os funcionários transformaram-se não em policiais, mas em meros atendentes de público e chanceladores de boletins de ocorrência. Sem dúvida que o bom atendimento ao público é essencial. Mas de nada adianta ser bem atendido se não é eficiente. Repise-se: é incumbência da Polícia Civil a apuração de infrações penais e sua respectiva autoria, isto é, elaborar um bom inquérito policial. A excelência da Polícia Civil é a investigação, a efetiva coerção criminal ao fato ocorrido. No mínimo, para mantença do atual sistema, que se mantenham as cinco equipes, com a sugestão de Delegados respondendo por duas delegacias, pagando-se o GAT;
7) Moradia e dignidade: formulação, em conjunto com os policiais, governo e CDHU, de um projeto para a construção de moradias ou liberação de uma linha de credito para construção da casa própria para os policiais. Garante-se, deste modo, uma moradia decente para todos os policiais civis deste Estado;
8) Outras questões pontuais: desvio de funções de funcionários da Polícia Civil, o que demonstra claramente má gestão dos recursos humanos; obrigatoriedade dos recém-empossados em trabalhar no plantão do DECAP e DEMACRO, para todas as carreiras; respeito ao critério exclusivo de antiguidade para a reclassificação de policiais em razão da reestruturação ocorrida em novembro de 2008, bem como liberação automática das vagas de Delegados e demais carreiras policiais que se aposentam ou se desligam da Instituição; respeito à designação de policiais para trabalhar mais próximos de suas residências, facilitando-se as permutas; redução dos comissionamentos e respeito ao critério de antiguidade, especialmente para Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Operadores de Telemática (enquanto há novatos em chefias e sedes de Departamentos, há policiais com muita experiência e tempo de serviço policial nos plantões); proibição de Delegados, Investigadores e Escrivães em estágio probatório de serem assistentes, ou trabalharem em Departamentos especializados (sugestão de valorização da ACADEPOL – cursos de especialização como requisito para trabalhar em departamentos especializados); Democratização da Policia Civil, reabrindo a discussão de eleições diretas para Delegado Geral de Polícia e a discussão para renovação da Lei Orgânica da Polícia – há projeto feito pela ADPESP, cujo autor é o Dr. Claudio José Meni (ANEXO I), o qual requer-se ampla análise e discussão para envidar esforços para sua aprovação, posto que a Lei Complementar nº 207/1979 é arcaica, e muitos de seus artigos não foram recepcionados pela Constituição Federal;
9) Assistência médica e hospitalar: Plano de Assistência Médica e Hospitalar de qualidade superior ao atual (IAMSP), que ofereça um atendimento digno aos policiais e seus familiares, principalmente nos acidentes e problemas de saúde decorrentes do exercício de sua função;
10) Questão das retaliações em razão da greve: quando se deflagrou a greve dos policiais civis, em agosto de 2008, deu-se audiência no 2º TRT, quando ficou estabelecido que a greve seria suspensa até que o Governo apresentasse uma proposta, e que não haveria qualquer ato de retaliação. O Governo não cumpriu com ambas as coisas – não apresentou proposta, forçando a retomada da greve e puniu muitos policiais. Tomemos graves exemplos: Dr. Mario Aidar, Delegado de Polícia em estágio probatório, que foi o primeiro a ser questionado num plantão policial. Responde a Processo Administrativo, maquiado de legalidade, sob a falsa alegação de que seria “insubordinado”. Este processo há de ser extinto, e o colega livre de qualquer acusação absurda, posto que exercia, como todos direito constitucional. Lembremos que a atual decisão do Min. Eros Grau, não definitiva, é passível de reforma, haja vista ser objeto de Agravo Regimental; Dr. George Theodoro Ary, que foi removido do município de Cristais Paulista para Dumont após sua reclassificação para 3ª Classe. Tal fato se deu apenas por, durante a greve, ter dado entrevista à rede de televisão local e falado das más condições de trabalho, que são realidade insofismável. Sua remoção, mais uma vez, se deu sob o manto da legalidade, mas foi ato retaliatório, o que não se pode admitir num Estado Democrático de Direito, gerido sob a égide da “Social Democracia Brasileira”. Requer-se seu retorno a Cristais Paulista; Apuração Preliminar nº CA-6 – 004/2009, que é uma representação do Ilmo. Delegado de Polícia Diretor do DEINTER-6, onde, antes mesmo da suspensão da greve, em razão de decisão judicial, já pedia a punição dos grevistas (alguns já re-designados) em petição formulada com evidentes sentimentos pessoais, violando critérios básicos da administração pública, tias como IMPESSOALIDADE e LEGALIDADE. Pugna-se pelo arquivamento da apuração, sem qualquer ato atentatório aos direitos dos policiais. Isto é o que se reivindica por ora, sem prejuízo de novas pretensões.

Ligeirinho