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Sindicalismo em crise

11 de April de 2009

Ai esta o Grande Golpe Contra a Democracia Sindical.

veja o documento neste link:

http://www.policialcivil.com.br/site/wp-content/uploads/doc_sinclapol.jpg

No Artigo 59 do novo estatuto, a atual diretoria se auto prorroga no comando do nosso Sinclapol, sem a legalidade e o consentimento dos filiados.
Como visto anteriormente, convocou-se uma assembléia Ilegal, Indevida e Imoral, ainda mais para quem possui “profundos” conhecimentos jurídicos, onde somente 14 filiados/diretores decidiram por toda a categoria.
Agiram sem a mínima Ética demonstrando os maiores e obscuros interesses particulares em se manter no poder usando e abusando do status e outros benefícios de sindicalistas.
Tentam agora envolver o Governo do Estado e a Instituição Policial Civil em uma discussão de caráter restrito a esfera sindical da categoria para talvez inserir temor nos que, como funcionários públicos, tem e devem o maior respeito ao Poder Executivo e seus representantes.
NOSSO problema não é com o Governo do Estado e muito menos com o Governador, que foi eleito LEGITIMAMENTE em um pleito democrático da mais alta SERIEDADE.
Seriedade dada pelo sufrágio popular, CONQUISTADO nas urnas na mais alta expressão de DEMOCRACIA,
Muito diferente da história desta atual diretoria do Sinclapol, que perdeu legalidade em Maio de 2007, data que venceu seu mandato legítimo, quando se auto proclamou na continuidade sem a mesma responsabilidade democrática.
Movimento Unificado em Oposição a Atual Gestão do Sinclapol
André Gutierrez
Agente de Operações Policiais
2ª Classe

Denúncia ao M.P. do Paraná

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

Os abaixo assinados, através de documento anexo subscrito, no uso de seus direitos constitucionais e a bem do estado democrático de direito, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para apresentar a presente DENÚNCIA contra;

PAULO ROBERTO MARTINS, JORGE LUIZ GARRET e OUTROS DIRETORES DO SINCLAPOL – SINDICATO DAS CLASSES POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PARANÁ a apurar, com endereço sindical a Rua Alberto Foloni, Nº 999, nesta capital pela prática dos atos a seguir narrados:

Consta, conforme registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 4º Ofício, que em 22 de outubro do ano de 2005, o denunciado PAULO ROBERTO MARTINS, JORGE LUIZ GARRET e OUTROS integrantes da atual diretoria do SINCLAPOL, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, alteraram o Estatuto da entidade de forma arbitrária, alheia à vontade e sem o conhecimento dos filiados.

Ocorre que tal assembléia, não seguiu as formalidades estipuladas pelo estatuto que vigorava a época e que é considerado pelos filiados como o Estatuto Legal, a saber;

Artº – 4º: As assembléias gerais serão soberanas em suas resoluções, respeitadas as determinações deste ESTATUTO.

Artº – 9º: As assembléias serão convocadas por edital, publicado em jornal de grande circulação e jornais periódicos de informação do SINCLAPOL e de outras associações da área da segurança pública.

Artº – 54º: O presente estatuto só poderá ser modificado depois de seis anos da data de registro em cartório de suas alterações aprovadas (20 de junho de 2002).

Os procedimentos acima não foram seguidos uma vez que nada foi publicado em jornal de grande circulação, pois estávamos em meio a negociações com o executivo e toda a classe acompanhava os jornais ansiosa e diariamente, também não foi publicado no jornal periódico de informação do Sinclapol e muito menos respeitada uma cláusula dita pétria já que é explicita e proibitiva.

Continuação

Alem dos erros de procedimento e da forma vil, com claro interesse particular com que foi realizada, tal assembléia aprovou uma inserção ao texto onde simplesmente, em causa própria e em detrimento ao anseio dos filiados e ao sentimento democrático vigente em um Estado Democrático de Direito, prorrogaram o prazo estipulado para seu mandato em dois anos, usurpando assim nosso direito ao pleito direto e a liberdade de escolha de nossos representantes como se demonstra a seguir;

Artº – 59º: O mandato da atual Diretoria fica prorrogado até maio de 2009, quando ocorrerá a próxima eleição. (redação constante do novo estatuto)

Por conta do ato atentatório a moral e aos valores democráticos, foi solicitado por filiado, em pleno exercício de seus direitos, a Ata da Assembléia Geral Extraordinária que tornou possível tal alteração para verificar o numero de presentes, local e data da realização da mesma, mas lhe foi negado com veemência, apesar do direito liquido e certo de filiado.
Nesta ocasião o diretor de nome OSVALDO TADEU VIEIRA lhe orientou a “requerer em juízo” tais documentos, também foi orientado da mesma forma pelo secretário WILMAR DE MARINO BRASIL JÚNIOR, sob a alegação de que não lhe seria de direito solicitar tais documentos.

Consta também uma alteração onde se eleva o número de cargos de diretores efetivos e sua remuneração;

Artº – 60º: Parágrafo único: O Sinclapol poderá remunerar até o nº de 10 (dez) diretores que prestem serviços efetivos a esta entidade sindical, indicada pelo Diretor Presidente “Ad Referendum” da Diretoria Executiva.

continuação final

Teve a entidade, arrecadação superior a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) no último exercício e o balanço apresentado é no mínimo suspeito, uma vez que não se aumentou o patrimônio de forma condizente, alem de envolvimento direto em gastos com campanha política alheia aos interesses da classe policial, ficando assim em risco este patrimônio liquido, uma vez que não se esclarece de forma clara e transparente onde foi gasto os R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais) das “despesas operacionais” apresentadas no ultimo balanço.

Senhor Procurador, o Sinclapol é uma entidade que congrega os policiais de base da Policia Civil do Paraná e de seu desempenho dependem e tem esperança as famílias de aproximadamente cinco mil policiais civis que sabidamente tem sido atingidos de forma negativa pelas políticas econômicas e outros atos do executivo estadual e federal ao longo dos anos.

Pleiteamos a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária, para, em pauta, decidir pelo cancelamento do Estatuto de 2005, pela convocação de eleições diretas, democráticas e com fiscalização deste douto Ministério Público e por auditoria nas contas da entidade desde o início desta gestão.

Por estes fatos serem de interesse público, uma vez que afeta toda uma gama de policiais e seus familiares e também por que o resultado do trabalho de uma polícia com o moral elevado, com aumento da qualidade no desempenho de suas funções reflete conseqüentemente na segurança do cidadão, denunciamos a este respeitável Ministério Público o golpe sofrido pela categoria dos policiais de base do estado do Paraná e com confiança em Deus e nesta instituição aguardamos as medidas cabíveis.

Curitiba, 06 de abril de 2008.Os abaixo assinados

Policiais Civis do Estado do Paraná

Mais de 600 assinaturas de Policiais Civis do Estado do Paraná anexadas a denuncia.

Ligeirinho do Jardim Chove Balas