Archive for July, 2010

Parece que agora vai…Leia aqui a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão da aposentadoria especial para os servidores

28 de July de 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA N

o- 1, DE 22 DE JULHO DE 2010Estabelece instruções para o reconhecimento

do tempo de serviço público exercido

sob condições especiais que prejudiquem a

saúde ou a integridade física pelos regimes

próprios de previdência social para fins de

concessão de aposentadoria especial aos

servidores públicos amparados por Mandado

de Injunção.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,

no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, X e XV

do Anexo I do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 e o art. 1º,

IV, X e XVII do Anexo IV da Portaria MPS nº 173, de 02 de junho

de 2008, resolve:

Art. 1o O tempo de serviço público exercido sob condições

especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física será reconhecido

pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos desta Instrução

Normativa, nos casos em que o servidor público esteja amparado por

ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal

Federal.

Art. 2o A caracterização e a comprovação do tempo de

atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação

em vigor na época do exercício das atribuições do servidor

público.

§ 1º O reconhecimento de tempo de serviço público exercido

sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física

pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de

atribuições do cargo público de modo permanente, não ocasional nem

intermitente, nessas condições.

§ 2º Não será admitida a comprovação de tempo de serviço

público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente

testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade

ou equivalente.

Art. 3o Até 28 de abril de 1995, data anterior à vigência da

Lei no 9.032, o enquadramento de atividade especial admitirá os

seguintes critérios:

I – por cargo público cujas atribuições sejam análogas às

atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições

especiais, consoante as ocupações/grupos profissionais agrupados

sob o código 2.0.0 do Quadro anexo ao Decreto no 53.831, de

25 de março de 1964, e sob o código 2.0.0 do Anexo II do Regulamento

dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto

no 83.080, de 24 de janeiro de 1979; ou

II – por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições

do cargo público, em condições análogas às que permitem

enquadrar as atividades profissionais como perigosas, insalubres ou

penosas, conforme a classificação em função da exposição aos referidos

agentes, agrupados sob o código 1.0.0 do Quadro anexo ao

Decreto no 53.831, de 1964 e sob o código 1.0.0 do Anexo I do

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo

Decreto no 83.080, de 1979.

Art. 4o De 29 de abril de 1995 até 5 de março de 1997, o

enquadramento de atividade especial somente admitirá o critério inscrito

no inciso II do art. 3o desta Instrução Normativa.

Art. 5o De 6 de março de 1997 até 6 de maio de 1999, o

enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes

nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do

aprovado pelo Decreto no 2.172, de 5 de março de 1997.

Art. 6o A partir de 7 de maio de 1999, o enquadramento de

atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais

à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do

Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048,

de 6 de maio de 1999.

Art. 7º O procedimento de reconhecimento de tempo de

atividade especial pelo órgão competente da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e

fundações, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – formulário de informações sobre atividades exercidas em

condições especiais;

II – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho –

LTCAT, observado o disposto no art. 9o, ou os documentos aceitos

em substituição àquele, consoante o art.10;

III – parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento

por exposição a agentes nocivos, na forma do art.11.

Art. 8o O formulário de informações sobre atividades exercidas

em condições especiais de que trata o inciso I do art. 7º é o

modelo de documento instituído para o regime geral de previdência

social, segundo seu período de vigência, sob as siglas SB-40, DISESBE

5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030, que serão aceitos, quando

emitidos até 31 de dezembro de 2003, e o Perfil Profissiográfico

Previdenciário – PPP, que é o formulário exigido a partir de 1o de

janeiro de 2004.

Parágrafo único. O formulário será emitido pelo órgão ou

entidade responsável pelos assentamentos funcionais do servidor público

no correspondente período de exercício das atribuições do cargo.

Art. 9o O LTCAT será expedido por médico do trabalho ou

engenheiro de segurança do trabalho que integre, de preferência, o

quadro funcional da Administração Pública responsável pelo levantamento

ambiental, podendo esse encargo ser atribuído a terceiro que

comprove o mesmo requisito de habilitação técnica.

§ 1o O enquadramento de atividade especial por exposição

ao agente físico ruído, em qualquer época da prestação do labor,

exige laudo técnico pericial.

§ 2o Em relação aos demais agentes nocivos, o laudo técnico

pericial será obrigatório para os períodos laborados a partir de 14 de

outubro de 1996, data de publicação da Medida Provisória no 1.523,

posteriormente convertida na Lei no 9.528, de 10 de dezembro de

1997.

§ 3o É admitido o laudo técnico emitido em data anterior ou

posterior ao exercício da atividade do servidor, se não houve alteração

no ambiente de trabalho ou em sua organização, desde que haja

ratificação, nesse sentido, pelo responsável técnico a que se refere o

caput.

§ 4º Não serão aceitos:

I – laudo relativo a atividade diversa, salvo quando efetuada

no mesmo órgão público;

II – laudo relativo a órgão público ou equipamento diversos,

ainda que as funções sejam similares;

III – laudo realizado em localidade diversa daquela em que

houve o exercício da atividade;

Art. 10. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT, ou

ainda de forma complementar a este, os seguintes documentos:

I – laudos técnico-periciais emitidos por determinação da

Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;

II – laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo

de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);

III – laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego

– MTE, ou, ainda, pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT;

IV – laudos individuais acompanhados de:

a) autorização escrita do órgão administrativo competente, se

o levantamento ambiental ficar a cargo de responsável técnico não

integrante do quadro funcional da respectiva Administração;

b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro

de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando

sua especialidade;

c) nome e identificação do servidor da Administração responsável

pelo acompanhamento do levantamento ambiental, quando a

emissão do laudo ficar a cargo de profissional não pertencente ao

quadro efetivo dos funcionários;

d) data e local da realização da perícia.

V – demonstrações ambientais constantes dos seguintes documentos:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção – PCMAT;

d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –

PCMSO.

Art. 11. A análise para a caracterização e o enquadramento

do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos

prejudiciais à saúde ou à integridade física será de responsabilidade

de Perito Médico que integre, de preferência, o quadro funcional da

Administração Pública do ente concessor, mediante a adoção dos

seguintes procedimentos:

I – análise do formulário e laudo técnico ou demais demonstrações

ambientais referidas no inciso V do art.10;

II – a seu critério, inspeção de ambientes de trabalho com

vistas à rerratificação das informações contidas nas demonstrações

ambientais;

III – emissão de parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo

o enquadramento por agente nocivo, indicando a codificação

contida na legislação específica e o correspondente período de

atividade.

Art. 12. Considera-se especial a atividade exercida com exposição

a ruído quando a exposição ao ruído tiver sido superior a :

I – 80 decibéis (dB), até 5 de março de 1997;

II – 90 dB, a partir de 6 março de 1997 até 18 de novembro

de 2003; e

III – 85 dB, a partir de 19 de novembro de 2003.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o inciso

III, será efetuado quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN

se situar acima de oitenta e cinco decibéis ou for ultrapassada a dose

unitária, observados:

a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da

NR-15 do MTE;

b) as metodologias e os procedimentos definidos na Norma

de Higiene Ocupacional – NHO-01 da Fundacentro.

Art. 13. Consideram-se tempo de serviço sob condições especiais,

para os fins desta Instrução Normativa, desde que o servidor

estivesse exercendo atividade considerada especial ao tempo das seguintes

ocorrências:

I – períodos de descanso determinados pela legislação do

regime estatutário respectivo, inclusive férias;

II – licença/afastamento por motivo de acidente, doença profissional

ou doença do trabalho;

III – aposentadoria por invalidez acidentária;

IV – licença gestante, adotante e paternidade;

V – ausência por motivo de doação de sangue, alistamento

como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa

da família;

Art. 14. No cálculo e no reajustamento dos proventos de

aposentadoria especial aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17, do

art. 40, da Constituição Federal.

Art. 15. O responsável por informações falsas, no todo ou

em parte, inserida nos documentos a que se referem os arts. 7º e 8º,

responderá pela prática dos crimes previstos nos artigos 297 e 299 do

Código Penal.

Art. 16. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa

INSS/PRES no 20, de 11 de outubro de 2007, para o reconhecimento

do tempo de serviço exercido sob condições especiais que prejudiquem

a saúde ou a integridade física e concessão da respectiva

aposentadoria, nos casos omissos desta Instrução Normativa, no que

couber, até que por outra forma se disciplinem as regras previstas no

inciso III, do § 4º, do art. 40 da Constituição federal.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.


LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS

Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

Ser pobre é um estilo de vida ?

27 de July de 2010

24 topicos que pobre adora!

1-Degustação em supermercado

Sabe aqueles balcõezinhos que de vez em quando aparecem no supermercado sempre com uma mocinha simpática e sorridente oferecendo alguma tranqueira pra você experimentar? Pois é, pobre adora isso. Quem é pobre adora comer qualquer coisa de graça. Experimenta até biscoito pra cachorro. Uma tristeza…

2-Comprar iPhone no MercadoLivre

Fala sério… Isso é caso pra internar. Você acha que um iPhone de verdade custa R$ 299,00??? Em qual planeta você vive? Além de pobre, é retardado.

3-Bíblia!

Todo pobre segue fielmente as instruções da bíblia. Principalmente aquela máxima “Crescei e multiplicai-vos.” Deus deveria ter acrescentado: “Como humanos, não como ratos!”

4-Telha e tijolo

A combinação é perfeita. Pobre atrai telha e tijolo feito ímã. Todo pobre que se preza tem que ter uma pilha de tijolo e telha no quintal.

5-Inclusão digital!

Inclusão digital é nada mais, nada menos do que um bando de pessoas pobres, burras e metidas tendo acesso de alguma forma (como LanHouses de R$:1,00 a hora, escolas públicas e etc.) a computadores com internet. Isso pode parecer bom, mas… Veja o que os pobres fizeram com o Orkut. Transformaram um site legal em um verdadeiro depósito de cyberlixo.

6-Grudar o sabonete velho que está acabando no novo que acabou de abrir

Nessa operação os pentelhos da sua sogra também participam, né?

7-Sandália Havaiana!

Meu amigo, presta atencão: só pode passear no shopping de sandália havaiana quem é rico. É fashion! Já o pobre passeando de havaiana é mulambento.

8-Usar terno no fim de semana!

Ou é pobre ou é crente… Cruz credo! Rico só usa terno no escritório ou em casamento.

9-Tapete na parede!

Compra na 25 de março um legítimo tapete persa made in paraguay e põe na parede, para ninguém pisar.

10-Festa no McDonalds!

Só pobre acha que festa naquela porcaria de lanchonete é chique. O cara comemora o aniversário dos filhos no Mac Donald’s fica controlando o que a pirralhada come e depois soma os presentes recebidos para ver se a festa não deu prejuízo.

11-Lavar carro no fim de semana!

Santa pobreza! Voce já viu alguém da Barra da Tijuca ou Leblon lavando o carro? Em qualquer dia da semana que seja? Quem tem grana, manda lavar. A galera do salário mínimo acha que é programa de fim de semana lavar o chevettão 75, na calçada, com o som ligado a toda tocando funk pra todo mundo ver e ouvir em pleno sabadão… São criaturas dignas de pena!

12-Capinha de celular!

Além de ser coisa de pobre é muito boiola. Só viadinho pobre não gosta do celular riscado. Quem tem grana compra outro quando o celular fica riscado.

13-Tá zerinho-zerinho!

A criatura desorientada mantém por 15 anos colado no pára-brisa do automóvel aqueles selos de controle de qualidade, para fingir que comprou o carro “zero quilômetro”.

14-Viajando de avião!

Quando viaja de avião, pela Gol, com passagem financiada em 15 vezes sem juros, põe no bolso aquelas pavorosas barrinhas de cereais pra dar pros filhos bixiguentos.

15-Strogonoff!

Se você perguntar a alguém qual é o prato favorito e a criatura responder “istrogonofi” pode ter certeza é pobre!

16-Viajar para Cabo Frio/Guarujá!

Quem tem grana viaja pra Nova York, Roma, Paris e Londres. Rico no máximo passa por essa miséria, por cima… de avião!

17-Crediário na C&A!

Fala sério! Só por que a Gisele Bünchem e a Dalinela Sarahiba aparecem na Tv você acha que é roupa de rico? É roupa da pobre! Quase o fundo do poço, pois o fundo fica na Sulanca, lá em Pernambuco.

18-Baixar filme na Internet!

A porra do computador fica noites e noites inteiras ligado, baixando filmes…. Além de pobre é burro. Você acha que a energia elétrica é de graça? Aluga a merda do filme no Blockbuster que fica mais barato, otário!

19-Usar camisa de time na segunda feira!

Putz… Que nojeira! Usar a camisa do Corinthians ou Flamengo, na segunda feira só pra zoar a galera do trabalho é típico de quem mora na Freguesia do ó do fiofó ou em Rocha Miranda!

20-Cama beliche!

Móvel tipico dos pobres, que se reproduzem feito ratos e tem que dormir em algum lugar, uns em cima dos outros. Rico tem no máximo dois filhos. E cada um tem seu quarto.

21-Vou de Mercedes para o trabalho!

Com certeza, o canastrão que solta essa pérola está se referindo ao ônibus… Quem tem Mercedes, não fala que tem. Tem Classe A, tem A 160, CLK, e por aí vai… Quem tem Mercedes, tem até medo de falar que tem…

22-Laje!

Tem palavra que mais denota a pobreza do que… laje??! Por favor, se sua casa ainda não está pronta, seja mais refinado e diga: “Meu imóvel está na estrutura básica…” ou, simplesmente: “Ainda não está pronta”… Jamais diga: “Só tem a laje!”. Além do quê, Laje (argh!) lembra palavras como garage(!), mirage (!) ou viaje(!!!), que, quando ditas desta forma, meu amigo, é porque a coisa está muito feia para o seu lado…

23-Samantha, Melanie, Stephanie, Jenniffer, Camille, Grace!

Sacanagem com a criança! Botar esses nomes é muito pobre e brega! Coloca um nome simples de todo mundo falar! O que há de errado com os nomes mais simples como: Maria, Ana, etc? Se você está pensado em colocar um desses nomes na bixiguenta que ainda está na sua barriga pelo menos não será preciso trocar de nome se ela virar prostituta.

24-Pobrema ou ploblema, iorgute, táuba, resistro, impim, mortandela, mendingo, tóchico, chalchicha, berruga, imbigo, framengo, curíntcha, fruzão, menas (esse é o pior), largatixa…

Palavras mais utilizadas e daí vemos…é pobre! Se não é pobre, é pobre e ignorante, porque todo mundo pode aprender que não é menas, é menos; que não é resistro, é registro; que não é impim, é aipim; que você vai saltar no próximo ponto, não “soltar”!! Pedir para essas pessoas falarem palavras simples como paralelepípedo, helicóptero é uma afronta. Até porque não repetem a última sílaba mesmo. Fica qualquer coisa como helicópi, paralelepípo e por aí vai… Sem contar que nomes como Wellington, Washington, Wilson e Milton se tranformam em Uélitu, Uóchintu, Uílso, e Miltu… Camões se revira no túmulo a cada vez que ouve…

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

As afirmações abaixo são VERDADEIRAS ou FALSAS?

23 de July de 2010

01) O que nos deixa mais ” acesos ” de manhã é uma maçã e não uma xícara de café.

02) Uma pessoa que fuma um maço de cigarros por dia perderá em média 2 dentes a cada 10 anos por conta disso.

03) As doenças de inverno não são causadas pelo frio, mas sim porque passamos mais tempo em ambientes fechados.

04) Apenas 7% da população mundial é composta de canhotos.

05) Uma pessoa normal com 50 anos de idade terá passado cerca de 5 anos em filas diversas.

06) A escova de dentes foi inventada em 1498.

07) A expectativa média de vida de uma mosca é de um mês.

08) Os seus pés são maiores à tarde do que de manhã.

09) A maioria dos seres humanos já comeu uma aranha durante o sono.

10) Os avestruzes enfiam a cabeça na terra à procura de água.

11) Os únicos animais que conseguem ver o que se passa atrás deles sem se virar são o coelho e o papagaio.

12) Se não fosse pelos corantes, a Coca-Cola seria verde.

13) Quem inventou a cadeira elétrica foi um dentista.

14) As escamas de peixe são um dos ingredientes principais dos batons.

15) Um quilo de limão contém mais açúcar do que um quilo de morango.

16) 111 111 111 x 111 111 111 = 12 345 678 987 654 321

17) 80% dos animais são insetos.

18) Se você mascar chicletes enquanto estiver descascando uma cebola, os seus olhos não vão lacrimejar.

19) O livro “Hoje é seu Aniversário – PREPARE-SE” do Autor Antonio Brás Constante, foi criado para ser um cartão de aniversário em forma de livro e, ao mesmo tempo, um livro com aparência de cartão de aniversário.

20) Os dentes dos castores nunca param de crescer.

21) Uma borboleta tem 12 mil olhos.

22) Os crocodilos não conseguem esticar a língua.

23) Os americanos consomem cerca de 200 milhões de M&Ms diariamente.

24) No mundo todo, cerca de 40 pessoas são atendidas em hospitais a cada minuto por causa de mordidas de cachorro.

25) 40 mil americanos se acidentam em banheiros todos os anos.

26) Ao utilizar um computador, a gente pisca os olhos 7 vezes por minuto.

Descobriu quais as falsas e quais as verdadeiras?

Veja respostas abaixo:

.

.

.

.

.

.

TODAS SÃO VERDADEIRAS !!!!! (Até mesmo a da aranha!)

Segurança Pública

21 de July de 2010

Segurança Pública

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-110, de 19-07-2010

Disciplina o procedimento em ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis.
Considerando a necessidade de padronizar o procedimento a ser adotado nas ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares, eliminando interpretações geradoras de desinteligências entre a Polícia Civil e a Polícia Militar; Considerando ser indevida a condução de autores desses crimes, em razão de prisão em flagrante delito, às unidades da Polícia Militar, para a prática de atos de polícia judiciária militar, causando embaraços e prejuízos à imediata

coleta de provas e demais providências a cargo da autoridade policial civil, o Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 10 – Nos crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, os autores deverão ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar);

Artigo 20 – a imediata apresentação determinada pelo artigo anterior não inibe a autoridade de polícia judiciária militar de instaurar, por portaria, Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração de eventuais delitos conexos, propriamente militares, dada a imperiosa cisão das ações penais no concurso de crimes comuns e militares, a teor do disposto no art. 79, inc I, do CPP e art. 102, alínea “a” do CPPM.
Artigo 30 – Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

APOSENTADORIA ESPECIAL

21 de July de 2010

Informação

(Faz)

Colegas, você sabia que o processo RE567110 (Recurso Extraordinário) aposentadoria especiais de interesses da categoria dos policias não foi julgado pelo STF.

O STF entrou em recesso e retornará as atividades no dia 2 de agosto.

Continuaremos de olho e é claro , acompanhando a tramitação dos processos que se referem a todos os policias e informaremos os seus andamentos.

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

Promessa é Dívida !

21 de July de 2010

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

Aposentadoria Especial temos direitos ? – Cargos de risco têm direito à aposentadoria especial.

19 de July de 2010

Aposentadoria Especial temos direitos? Cargos de risco têm direito à aposentadoria especial.
Vamos analisar a CF-Constituição Federal de 1988, ela prêve no seu Art.40 § 4 O seguinte:

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

O § 4 do Art. 40 prever o segunte: § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

A CF de 88, nos levou a uma criação de uma LEI COMPLEMENTAR, que o LEGISLATIVO (Câmara do Deputados e Senado Federal = Congresso Nacional), teria de ter criado desde de 1988, ou seja, a quase 22 anos, para termos direito a uma Aposentadoria Especial. eles nunca criaram preferindo ser “OMISSO”.

O que é Aposentadoria Especial?´É aquela em que o servidor trabalha em condições de serviços perigosos, insalubres e penosos, estão enquadrados nesses serviços os Policiais Civis e Militares e Bombeiros.

A lei que veremos a seguir não é nossa é da PREVIDENCIA SOCIAL (INSS), mas como o LEGISLATIVO nunca fez uma lei complementar que nos fosse aplicada, o STF-Supremo Tribnal Federal, nos aplicou a LEI Nº 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995.

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

………………………………………………………………

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.

§ 6º É vedado ao segurado aposentado, nos termos deste artigo, continuar no exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta lei.
……………………………………………………………..

Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta lei.

……………………………………………………………..

Art. 75. O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta lei.

………………………………………………………………

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

§ 2º A parte individual da pensão extingue-se:

I – pela morte do pensionista;

II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido;

III – para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.

§ 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.

………………………………………………………………

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que impliquem em redução da capacidade funcional.

§ 1º O auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário-de-benefício do segurado.

………………………………………………………………

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

………………………………………………………………

Art. 124. ……………………………………………………..

II – mais de uma aposentadoria;

………………………………………………………………

IV – salário-maternidade e auxílio-doença;

V – mais de um auxílio-acidente;

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

……………………………………………………………..

Art. 128. As demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas nesta lei e cujo valor da execução, por autor, não for superior a R$ 4.988,57 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), serão isentas de pagamento de custas e quitadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil.

………………………………………………………………

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana, até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a dos incisos I e IV e nos incisos VI e VII do art. 11 desta lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo, durante 15 (quinze) anos, contados a partir da data de vigência desta lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idênticos à carência do referido benefício.”

Art. 4º Os §§ 1º e 2º do art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. ……………………………………………………….

§ 1º A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos

previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”

Art. 5º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará a partir de 60 (sessenta) dias e concluirá no prazo de até dois anos, a contar da data da publicação desta lei, programa de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, concedidos com base em tempo de exercício de atividade rural a partir da data de vigência da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de fazer diligências e apurar fraudes, irregularidades e falhas existentes.

§ 1º Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os fins do disposto no caput deste artigo, a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços, até o limite de 865 prestadores de serviço, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e a prorrogar em até 18 (dezoito) meses as contratações celebradas com base no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, para a consecução dos fins nele previstos.

§ 2º Aplica-se o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, às contratações de que trata este artigo.

Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta lei, o Poder Executivo promoverá a publicação consolidada dos textos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações posteriores, ressalvadas as decorrentes das medidas provisórias em vigor.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se o § 10 do art. 6º e o § 1º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, ainda, o inciso IV do art. 16, a alínea a do inciso III do art. 18, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 28, o art. 30, o § 3º do art. 43, o § 2º do art. 60, os arts. 64, 82, 83, 85, os §§ 4º e 5º do art. 86, o parágrafo único do art. 118, e os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Reinhold Stephanes

CONTINUAÇÃO

Os Delegados de São Paulo cansado da OMISSÃO do Congresso Nacional, impetraram um MI-Mandado de Injunção, com pedido de liminar para que o STF baixasse norma regulamentando a situação já que o congreso não fazia. O Ministro negou a liminar já que o não cabe liminar em MI, mas ao julgar o MI concedeu parcialmente a ORDEM.

Veja a materia do Escritório de Advocacia que Impetrou o MI para a A Associação dos Delegados de Polícia que serve para todo o País.

Cargos de risco têm direito à aposentadoria especial

Previsto na Legislação Brasileira, mas, até então, sem uma lei para colocá-la em prática, os cargos de riscos de servidores públicos a partir deste mês têm direito a uma aposentadoria especial.

Desde o mês de maio de 2007, o escritório de advocacia “Oliveira e Machareth”, localizado aqui em Bragança Paulista, responsável pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) lutava para aprovação do Mandado de Injunção MI/755 contra o Congresso Nacional para prevalecer a aposentadoria especial prevista no artigo 40, 4º parágrafo da Constituição do Brasil.

“A ação tinha que ser movida contra o Congresso Nacional, por ser ele quem cria as leis e deve por em prática um Mandado de Injunção” conta o advogado Roberto Tadeu de Oliveira.

“Um Mandado de Injunção serve para garantir que direitos presentes na legislação brasileira venham a ser cumpridos e garantidos em lei” explica a advogada Fabíola Angélica Machareth de Oliveira.

Juntos, eles (foto) conseguiram que o caso fosse levado ao Congresso Nacional e ter com eles o Ministro Eros Grau como relator responsável. Após um ano, conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 19, a lei passa a valer não só para o Estado de São Paulo, como havia sido pedido no Mandado, mas sim para todo o território nacional, alcançando assim um resultado inédito para a classe dos Delegados de Polícia de todo o Brasil e também para os trabalhadores de atividades de função igualmente, ou mais, perigosa.

A partir de agora, a aposentadoria divide-se em duas partes: I- Voluntariamente, sendo necessário 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos, com 20 anos de exercício em cargo estritamente policial; e II- compulsoriamente, proporcionais ao tempo de serviço, ou seja, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza do serviço prestado. Antes da aprovação do mandado, o servidor público só poderia se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade ou de modo voluntário com 60 anos de idade, sendo 35 deles de contribuição, se for homem, ou 30 se for mulher.

Este resultado não afeta apenas os delegados. Como já citado anteriormente, este direto passa a valer também para outros servidores que prestem serviços perigosos, insalubres e penosos como os delegados – como por exemplo policial militar, civil, escrivão, etc – , tornando assim viável o exercício do direito do servidor publico à aposentadoria especial.

Segundo explicado pelos advogados, se o servidor público que se encaixe nessas funções descritas entrar com o pedido de aposentadoria e por algum motivo ser recusado, eles podem entrar com um ‘Mandado de Segurança’ que garantirá a eles o cumprimento da lei de forma imediata. Só na associação paulista, esta medida atinge diretamente mais de 4 mil servidores.

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

Manual do seu primeiro dia de serviço no DECAP.

15 de July de 2010

NOVOS TIRAS

Manual do seu primeiro dia de serviço no DECAP.

Da lavra do Investigador Márcio

Manual prático para os policiais que estão ingressando na Polícia Civil.
Em vista da determinação do DGP que todos devem passar pelo plantão do Decap ai vai uma pequena ajuda mostrando como será seu primeiro dia de trabalho no Decap:

08h00min = Você chega no horário. Na porta encontra-se um policial velho com a cara amassada, cabelo despenteado perguntando: quem é você?
Assim que você se identifica….
ele fala: “Então Fuiii”.

08h05min = Você percebe que é o único policial na unidade. Populares não param de entrar na delegacia querendo fazer boletins para bancos, empresas celulares… Etc….. Encosta 2 vtrs da PM dizendo que tem 2 malas no flagrante de um roubo e já vão conduzindo pra dentro da cela.

08h20min = O escrivão chega e vai tomar café. Você fala que tem 2 malas que a PM colocou dentro da cela.

Escrivão fala: “o doutor ta sabendo?”
você: Não, o doutor não chegou…
escriba: xiiiii… o doutor vai ficar p…da vida….cadê seu parceiro?
Você: não sei…. É meu primeiro dia..
escriba: espera o delegado e vê com ele então…. E avisa o pessoal lá da frente que ta sem sistema e vou primeiro, se for o caso fazer o flagrante….

08h30min = Você volta e explica para 6 cidadãos que estavam ali desde as 6 da manhã com a promessa que as 8 h uma equipe nova chegaria e faria os boletins de todos. Você começa a notar que a população não tem tanto respeito por suas palavras e seu distintivo. Você acha que foi xingado, mas deixa pra lá…. É só 08 e meia ainda…….

08h32min = Seu telefone toca. É sua esposa perguntando se chegou tudo bem e como está sendo seu primeiro dia como policial?
…. Você responde: Agora não posso falar amor, já te ligo… E desliga de repente. Ela acha estranho pq vc nunca tinha desligado dessa maneira.

08h45min = Seu parceiro liga e fala que ta chegando. Pra você segurar as pontas que ele ta num QRU com a chefia e o Titular ta sabendo.

09h00min = Delegado chega. Quer saber que horas chegaram os pms. Você toma sua primeira comida de rabo do dia por causa dos presos que você colocou sozinho na cela. O Delegado caga e anda pra população lá na frente e fala: “vamos fazer o flagrante’…. mas antes diz pra você perguntar pros PMS se o cara tem “anel”?….. o escriba caga e anda para a população que tava ali esperando tb.

09h05min = Delegado: pergunta se você já legitimou?

Você: sabe que é doutor…. eu to sozinho é meu primeiro dia e ainda não tenho a manha…. dá pra esperar o parceiro chegar?
Delegado: caralho!!! Só entra merda na Polícia…. o que vocês aprendem na Academia????? Sobe lá na chefia e vê se alguém desce pra te ajudar….

09h06min = Telefone não para de tocar….. ninguém atende…… vc já começa a correr de um lado pro outro……

09h10min = Você sobe na chefia: não tem ninguém…..desce e avisa o delegado…..
Delegado: que merda!!!….Pega a chave da vtr e abre talão a gente vai sair……

Você acha estranho… porque a delegacia ta pegando fogo e o delegado e o escrivão tão nem ai e seu parceiro nada….

09:20 = Entra na vtr e o Delegado fala entra aqui, entra ali, sobe ali…..pronto….vocês estão na: PADARIA!!!!!!…….O majura toma seu café com leite, come seu pão de queijo…. você acompanha…..tenta pagar…..mas é QSA….seu primeiro e único riso do dia……

09:45 = Volta pra delegacia……ela parece um “show de rock”…..um monte de gente….e mais PMs dizendo que encontraram um veículo produto de roubo. A Delegada manda pedir perícia. Os pms ficam fudidos. Você começa a aprender que PM e PC é cão e gato.

09:46 = Enquanto você lembra que não sabe como pedir perícia, pra quem pede e não sabe legitimar…..entra mais 3 pessoas na delegacia querendo fazer um boletim de ocorrência de duplicata adulterada…..você pede pra aguardar……que o Delegado já vem falar……Só que você nota que o Delegado subiu na chefia e vai demorar pra cacete pra descer……ai você vai atrás do Delegado……

Você (no andar de cima/chefia) diz : Doutor os pms tão perguntando do flagrante, tem os outros perguntando qual o número da msg da perícia do caso do carro roubado, tem uns parentes dos presos que chegaram e tão fazendo escândalo, e tem um monte de gente querendo fazer b.o.

Delegado: fala que eu vou fazer o flagrante primeiro. E vê com o escrivão o resto.

Mais uma lição que você aprende antes do almoço: Delegado nunca responde nada, nunca decide nada e nunca coloca o dele na reta……você que dispensa as partes, os cidadãos, os pms….e se der corregedoria ele vai alegar que não tinha conhecimento e que você não passou nada pra ele, pois ele estava presidindo um flagrante.

10h00min = Seu parceiro enfim chega. Você fala com ele. Ele te chama de lado e diz: “seja bem vindo…. que bom que a gente é parceiro…. então deixa eu te falar um lance…. hj eu vou fazer um corre com uns tiras da chefia o titular ta sabendo e o doutor também….. então você vai segurar ai a pamonha ….mas fica tranqüilo que eu vou trocar uma idéia com o chefe e peço pra ele ver se coloca alguém da chefia aqui pra te ajudar….”

10:01 = Você aprende que na Polícia não existe parceiro em plantão. E que polícia da chefia só desce no plantão se algo “interessa”

10:30 = você resolve planilhar. Como tá sozinho pede ajuda dos PMs. Você começa a planilhar. Pronto. Agora só mandar a planilha. Detalhe: como e pra onde?

10h35min = você pergunta pro escrivão…..ele manda você falar com seu parceiro….você fala o que ta acontecendo…..pronto….agora você tem um escrivão achando que ta tomando chuveirada da tiragem…..seu dia vai começar a ficar infernal….prepare-se.

10:40= você resolve encarar aquela máquina HP sozinho. E manda as planilhas. Depois de 08 tentativas….. Sucessooo……. Agora é só esperar.

10h46min = entra um SVO ……você vai até o escrivão e fala que tem um SVO….o escrivão diz: Caralhoooo….sobe lá na chefia e vê se algum puto faz essa merda…..eu não posso parar o flagrante……você sobe na chefia …..a chefia fala que não…..a pessoa ta chorando na sua frente. O Delegado ta na sala dele. Vc vai até lá e explica a situação. Ele manda vc falar para o escrivão fazer. Você vai até o escrivão e fala que falou com o doutor e ele mandou fazer…..Pronto ….agora o escrivão acha que você ta ali pra fuder ele…..

11h05min = seu telefone toca: é sua esposa. Ao atender o escrivão grita da sala dele: o tira atende ai que é do IIRGD….. Você pede pra sua esposa esperar um pouco na linha…..você atende o IIRGD….eles mandam a resposta da legitimação….”sem condições de leitura”…..sua barriga gela….
sua esposa ainda esta na linha e diz: ta tudo bem amor?….
você: não…fudeu aqui….e grita em seguida: caralho…eu to trabalhando….tem como você me ligar depois????…E bate o tel. na cara dela…..
sua esposa acha estranho porque você nunca tinha falado assim com ela e batido o telefone na cara dela.

11h10min = o Titular chega. Olha pra você e pede pra você subir e se apresentar. Você sobe entra na sala dele e acha que ele vai lhe perguntar algo e ele apenas diz: “vai la falar com a chefe dos escrivães….parece que ela precisa de uma foto sua….urgente”
Você sai da sala…vai até a sala da chefe dos escrivães e ela fala que precisa de 2 fotos suas urgente e pede pra você preencher um formulário. Você aproveita que ta no andar de cima e enfim entra na sala do chefe dos tiras que chegou. Pronto, agora ta tudo resolvido. Você explica pra ele que o plantão ta um Inferno, que o Delegado e o escrivão tão com má vontade e seu parceiro não apareceu. Ele ouve e grita: “oooo Bahiaaaaaaa vem aquiiiiii”

(Bahia é um agente policial da chefia)…..

o chefe diz: desce lá e ajuda o menino a planilhar e dá uma força pra ele no plantão q ele ta sozinho. Nesse momento o Bahia olha pra você como se você fosse o maior lixo do mundo…….nem chegou o almoço e você por querer trabalhar honestamente já começa a ganhar antipatia de vários colegas……

11:30 = Não para de chegar gente pra fazer boletim. Você diz que tem um flagrante. A pessoa diz que é a 3 vez que ela volta então vai aguardar. E pelo menos tem mais 4 pessoas também aguardando o flagrante acabar.

11h50min = Enfim o Delegado sai da sala dele encontra vc lá na frente “chutando ocorrência”…. Ligando pra seccional pedindo perícia….. Ligando novamente pro irrgd…..”dispensando TC de agressão de marido e mulher”……

e diz: “aonde nós vamos almoçar?” ……(testando se vc tem um QSA)

12:00 = Vendo que vc não tem qsa….o majura entra na vtr com vc e vcs rumam para o bandejão da empresa do bairro……lá vc pode pegar ou bife ou frango….e o suco é a vontade.

13:15= Retorna pra delegacia. Agora o escrivão vai sair pra almoçar. O Delegado vai pra sala dele. A delegacia é inteirinha sua, pois o Bahia planilhou e sumiu……foi “cumprir o expediente”…….

13:20 = pms chegam com um acidente de trânsito com vítimas. Envolvidos se atracam dentro da delegacia. Vc interfere. Como vc ta sozinho….os Pms notam isso….começam a dar as cartas….sentam em sua mesa para fazer suas anotações, começam a atender partes….

13:25 = Toda chefia desce sorridente e diz que estão saindo pra almoçar. Vc lembra que xingou sua esposa e bateu o telefone na cara dela……tenta ligar pra ela só que ela não te atende. Pela primeira vez na vida de vcs.

13h40min= Seu parceiro chega com mais 3 policiais da chefia com um cara preso e coloca no entre-grades e fala pra vc ficar de olho no cara. Seu parceiro entra na sala do delegado de plantão rindo…..da aquele abração no doutor…..vc nota que “seu parceiro” sim é querido por todos….o Delegado dá toda atenção…..

13:55= seu parceiro te chama para abrir a cela……nesse momento vc se vê diante de uma sessão de pancadaria. Não passa uma agulha no seu fiofó. Agora vc pode ser capa da Folha de SP e chamada do Jornal Nacional.

14h00min= vc volta pra frente do plantão. Lá vc encontra: diversas pessoas querendo fazer boletins, o proprietário do veiculo localizado, a vítima dos 2 malas do flagrante, a família do mala. E um telefone que não para de tocar.

14h30min = o escriba volta do almoço levemente “alterado”. Pergunta pra vc: “que porra de tanta gente é essa?….você já falou que eu to fazendo o flagrante?….manda embora….”

14:45= seu parceiro e policiais da chefia pegam aquele “suspeito” que trouxeram e sobem para o 1 andar. Vc se liga que já ta fazendo parte da “parte ruim”…ou seja…se der merda vc tava presente…..

14:50 = Entra um bêbado querendo fazer boletim. Ele começa a dar show. Todos observam e olham pra vc. O Bêbado lhe desacata. Vc pede o RG dele. Ele manda vc se fuder….Vc perde a cabeça e prende o bêbado. Enfia ele na cela. O escrivão olha como se vc tivesse prendendo a mãe do escrivão. O Delegado ta na sala dele. Vc vai até a sala do Delegado e conta o ocorrido. O Delegado diz: “o cara ta bêbado? …então deixa ele ai….daqui a pouco passa e a gente manda ele embora….” Vc percebe que os tapas que deu para o bebum entrar na cela não terá papel….e quem bate esquece mas quem apanha não esquece….sua primeira corró……

15:05 = vc liga pra sua esposa novamente. Ela atende com voz de choro. Vc se desculpa e diz que perdeu a cabeça. Chega mais gente pra atender. Quando vc tava fazendo as pazes precisa desligar.

15h20min= uma vtr do Tático móvel chega com uma captura de procurado. Vc avisa o Delegado. Ele manda vc legitimar e puxar os dvcs. Vc não tem senha e o Bahia não ta. Então o Delegado fala pra vc falar com o escrivão. Vc fala e ele diz: “porra ou eu faço o flagrante ou eu paro tudo aqui….ve ai com alguém…..”

15h22min= aquelas pessoas que estavam aguardando o flagrante terminar pra fazer o boletim pergunta se vai demorar.

15h22min= a vítima do flagrante pergunta se vai demorar

15h22min= o proprietário do veículo localizado pergunta se vai demorar

15h22min= as vítimas do acidente de trânsito perguntam se vai demorar

15h25min = vc sobe na chefia pra procurar o “Bahia”. Não encontra. Entra na sala do chefe dos tiras e encontra seu parceiro. Os 2 dão risadas e dizem: “bem vindo ao Decap paraquedas….isso aqui é o Vietnã….kkkkkk…..mas fala ai…que que vc quer agoraaaa?”

15:27= vc desce da chefia sem ajuda, respostas e encontra o sargento do tático móvel perguntando se o cara é procurado pelo sistema prodesp. Vc fala que não tem senha, não sabe planilhar, é seu primeiro dia……por incrível que pareça o soldado que tava do lado ouvindo é o cara que vai começar a lhe ajudar. E o lance do cão e gato? Vc não entende mais nada.

15h28min= o soldado que ouviu tudo cola no escrivão que puxa o terminal do procurado na hora. Dá positivo. Eles trazem o cara te ajudam a dar o “peladão” e lhe ajudam a planilhar até sair de modo correto. Vc fica grilado pq o PM consegue com o escrivão puxar um terminal e vc ele diz que não dá.

15h55min= vc começa a ficar cansado. Afinal de contas vc levantou as 6 da manhã para chegar no horário. Nesse momento entra um “colega do Denarc” com um amigo que é vítima de estelionato. Ele te chama de lado e pede pra vc dar uma força pra fazer o b.o do amigo. Vc fala que vai conversar com o escrivão. O escrivão que ta na sala dele que não tem contato com público e mais ninguém…..diz que não dá não e fala um monte de merda do tira do Denarc dizendo “pq não faz na delegacia dele”….e fala pra vc dizer que não dá……
Vc volta e muito sem graça fala com o colega que não tem jeito. Mais um aprendizado do dia: qq profissão existe corporativismo….na Polícia….só se virar um QSJ…..

16h00min= o flagrante que chegou as 8 da manhã….ta rolando……e nada de apreensão e devolução do carro roubado, nada dos boletins da população, nada do b.o da colisão e nada da captura de procurado.

16:15= o Delegado sai da sala dele e pergunta pra vc:
“chegou as novas legitimações do flagrante?”
“já viu na capturas pra buscar o mandado?”
“já viu com os pms se é o dono do carro mesmo que ta ai?
“e esse pessoal que ta ai pra fazer o b.o…já avisou que tem flagrante?”
“as vitimas do acidente de transito já tão com a papeleta? Senão manda ir la no hospital e pegar a papeleta…”
“porra ….vc tem que ser mais ágil….senão vai ficar para o pessoal da noite e eles vão ficar putos com vc…..vc ta deixando um monte de coisa pros caras”……

16:30 = Toca seu celular. É sua amiga tira de academia loirinha, linda, deliciosa…..perguntando como está sendo seu primeiro dia…..vc quer contar tudo mas disfarça e fala que ta bem……Ela diz que conseguiu ir para o Dipol e que lá o chefe e o Delegado adoraram ela e que vão deixar ela fazer dia sim, dia não, e sair ir mais cedo pra faculdade…..vc diz: que ótimo!!!….se despede e fala que liga depois……Porém, vc fica grilado com o fato dela ter ido para o Dipol….pois…..todo mundo não iria para o Decap?…

16:50= o escriba te chama e fala pra colher assinatura dos presos……vc colhe…..ai ele te dá uma planilha grande e uma pequena (5 vias) e fala pra vc planilhar os 2……Vc acha estranho….pq agora pra passar de classe pra investigador é exigido quase um perfil de “juiz”…mas na prática do dia a dia vc faz apenas papel de atendente de balcão e agente penitenciário.

17h25min= o Delegado passa por vc e fala que ta indo tomar um café. Vc olha de relance e vê ele saindo com a viatura do plantão com “seu parceiro”.

18:00= Enfim terminou o flagrante. O escrivão diz que agora vai montar…..mas antes sobe até a chefia pra tomar um café.

18:15= encosta uma barca da pm com um suspeito de furto. Na outra barca as vítimas. O Delegado saiu. Vc já aprendeu que não vai colocar o preso sem o delegado presente. Fala com o escrivão…..o Escrivão diz pra avisar que vai ficar pra noite……..

18:47= o Delegado retorna com “meu parceiro.” Seu parceiro vem perguntar como foi o dia e blábláblá….fala que a Polícia é uma merda….que a Polícia acabou…..e aproveita pra falar que já combinou com o Delegado que no plantão noturno de amanhã ele vai chegar lá pela meia noite e que era pra eu segurar até ele chegar.

19: 10= Ta acabando o plantão……a Chefia desce e vai indo embora…..o Titular e o chefe dos tiras passa por vc e pergunta como foi o dia: e vc fala foi tudo tranqüilo……e eles vão embora sorridentes.

19:25 = Vc liga pra sua esposa dizendo que ta “moído” de cansado e o que tem pra jantar?…..Ela responde que ta magoada e que marcou de ir na casa da mãe dela…e desliga….Vc começa a aprender que a Polícia além de destruir sua saúde vai destruir todos a sua volta.

19:40= Delegado finalmente vai até a sala do escrivão e começa a assinar tudo na velocidade da luz.

19:55= Delegado vai embora com a sensação de dever cumprido.
20h15min = Escrivão montando flagrante e vc esperando a rendição.

20h25min = Enfim sua rendição chega. Um cara de 53 anos, com cara de acabado, camisa meio aberta. E ai o diálogo a seguir é esse:

Tira velho: “Vc que ta chegando hj e puxou de dia?’

Vc: “Sou sim…foi pesado”

Tira velho: “Caralho que que é tudo isso ai de gente?”

Vc: “Putz hj foi foda…..então ficou pra noite esse pessoal que ta desde as 09 da manhã pra fazer um boletim, ainda tem essa localização e devolução de carro roubado, esse acidente de transito, essa captura de procurado que parece que tem que ir buscar o mandado la no Centro e agora que chegou esses pms com um flagrante de furto”

Tira velho: “Porraaaa…que vc fez durante o dia?….ah, assim não dá….vou falar com o chefe…..toda vez é isso….vc quer saber??? Foda-se todo mundo……deixa o escrivão chegar ele que se vire…..ele vai chegar e fazer primeiro esse flagrante de furto…..”

Vc: “ Poxa, mas tem gente ai desde as 9 da manhã”

Tira velho: “pau no cu….problema não é meu….e outra meu parceiro só vai chegar depois das onze….não dá pra pegar esse mandado no Centro…..eu tb não legitimo e não sei mexer naquela maquina Hp…..e outra: eu to esperando minha certidão, minha contagem….então to nem ai”

Vc: Bom, preciso ir embora……eu estou acabado…..até mais.

Quando vc ta indo pra casa lembra que sua mulher não vai estar lá……ai pela primeira vez em anos….no caminho de casa vc parar num bar…..e pede um destilado (que vc geralmente não toma) pra fazer companhia……e ai é só o começo…….daqui alguns anos sua vida será o: álcool, rivotril, descontos em folha, corregedoria, putas e em breve vc será aquele “tira velho”que sempre chega atrasado no plantão e fala: “Pau no Cu da população”.

Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

FIM DOS ADVOGADOS.

15 de July de 2010

O ano é 2.209 D.C.

– ou seja, daqui a duzentos anos – e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

– Vovô, por que o mundo está acabando?

A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a resposta:

– Porque não existem mais advogados, meu anjo.
– Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?

O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.

]
– Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?
– Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.

– E como foi que eles desapareceram, vovô?

– Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados esse supervilão se valeu da “União” de três poderes. Por isso chamamos esse supervilão de “União”.

Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.

Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante.

Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.

O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.

Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica.

O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das “medidas definitivas”, novo nome dado às “medidas provisórias” . Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.

– E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho. Mas agora chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os advogados ?

Autoria Desconhecida.

Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

José Serra e os pedágios

14 de July de 2010

Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…