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DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010

25 de May de 2010

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se naÁfrica do Sul;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Artigo 1º – O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:

I – no dia 15 de junho – terça-feira, encerramento às 14:00hs;

II – no dia 25 de junho – sexta-feira, início às 14:00hs.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Cristiane Ortiz do Amaral Pereira
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Comunicação
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Luiz Baggio Neto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2010.

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