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Policial Militar, não se deixe enganar!!! Infelizmente não dá para contar com o seu Comando nem por um segundo…não dá mesmo,não dá

23 de October de 2010

Todo e qualquer policial militar do Estado de São Paulo, desde que tenha cumprido 25 anos de serviço na Corporação, tem o direito líquido e certo de se ver aposentado com 100% do salário pela previdência da Polícia Militar (SPPrev) e, no caso das Praças com pomoção à graduação/posto imediato, e não pelo INSS, como alguns Oficiais Superiores estão mentirosamente induzindo sua tropa para conter a debandada que ocorrerá.

Para que fique bem claro e não sejam os policiais militares enganados por Superiores baba ovo do Governo: da lei previdenciária paisana aplica-se somente o tempo de serviço, mantendo-se todas as demais vantagens atinentes aos miliatres estaduais, Praças e Oficiais.
Tal direito passou a existir em razão de vários Mandados de Injunção impetrados junto ao STF, todos concedidos assegurando a aposentadoria especial. E, em razão disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Mandando de Injunção por ele julgado, estendeu a todos os servidores estaduais paulistas esse direito (efeitoerga omnes).
Ocorre, no entanto, que o Comandante Geral, sempre submissocurvado e solícito aos interesses da Fazenda Pública (leia-se o Governador do Estado que o  nomeou), busca, de forma até mesmo desesperada, impedir o exercício desse direito, chegando ao cúmulo de editar, em seu quadro de avisos na intranet, uma mensagem através da qual alega que aguardará o posicionamento oficial do Poder Executivo para saber da efetiva aplicabilidade dessa decisão judicial aos militares estaduais, como se o cumprimento de um Acórdão dependesse da aprovação desta ou daquela autoridade administrativa.
Desta forma, contrariando o leigo entendimento de outros Oficiais bobalhões da zona norte da Capital, o policial militar paulista com 25 anos de serviço não precisa aguardar coisa nenhuma para exercer o seu direito à aposentadoria especial, bastando, a tanto, ingressar, através de advogado, com o pedido na Justiça (pois a PMESP está se recusando a aceitar os pedidos administrativamente), para o que basta uma cópia de sua funcional, último holerite e assinatura de procuração.  
Destacamos que a Lacava & Maiolino Advogados, escritório que presta serviços à SESEGUR, está ingressando com os Mandados de Segurança para aposentadoria de Policiais Militares, sendo que maiores informações podem ser obtidas através dos telefones 2976.4723  2977.6281 ou no escritorio localizado na Av. Gal. Ataliba Leonel 1836, Carandiru, Capital/SP.
Policial Militar, não se deixe enganar!!! Infelizmente não dá para contar com o seu Comando nem por um segundo…nem por um segundo…

 A propósito, caso queira adicionar um comentário pera esta postagem, clique aqui, prometo não ” caguetar ”  você ao comando da sua corporação ! 

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