A ARMA É CIVILIZAÇÃO

26 de September de 2012

O que é uma Arma de Fogo.

As pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: pela razão e pela força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer via argumentos ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem pela persuasão.
A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer.
Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela Força. Você precisa usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da Força.

A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19, e um único indivíduo contra um carro cheio de bêbados com bastões de baseball.

A arma de fogo remove a disparidade de força física, tamanho ou número entre atacantes em potencial e alguém se defendendo. Há muitas pessoas que consideram a arma de fogo como a causa do desequilíbrio de forças. São essas pessoas que pensam que seríamos mais civilizados se todas as armas de fogo fossem removidas da sociedade, porque uma arma de fogo deixaria o trabalho de um assaltante (armado) mais fácil. Isso, obviamente, somente é verdade se a maioria das vítimas em potencial do assaltante estiver desarmada, seja por opção, seja em virtude de leis – isso não tem validade alguma se a maioria das potenciais vítimas estiver armada.

Quem advoga pelo banimento das armas de fogo opta automaticamente pelo governo do jovem, do forte e dos em maior número, e isso é o exato oposto de uma sociedade civilizada. Um marginal, mesmo armado, só consegue ser bem sucedido em uma sociedade onde o Estado lhe garantiu o monopólio da força.
Há também o argumento de que as armas de fogo transformam em letais confrontos os que de outra maneira apenas resultariam em ferimentos. Esse argumento é falacioso sob diversos aspectos. Sem armas envolvidas, os confrontos são sempre vencidos pelos fisicamente superiores, infligindo ferimentos seríssimos sobre os vencidos.
Quem pensa que os punhos, bastões, porretes e pedras não constituem força letal, estão assistindo muita TV, onde as pessoas são espancadas e sofrem no máximo um pequeno corte no lábio. O fato de que as armas aumentam a letalidade dos confrontos só funciona em favor do defensor mais fraco, não do atacante mais forte. Se ambos estão armados, o campo está nivelado.
A arma de fogo é o único instrumento que é igualmente letal nas mãos de um octogenário quanto de um halterofilista. Elas simplesmente não funcionariam como equalizador de Forças se não fossem igualmente letais e facilmente empregáveis.

Quando eu porto uma arma, eu não o faço porque estou procurando encrenca, mas por que espero ser deixado em paz. A arma na minha cintura significa que eu não posso ser forçado, somente persuadido. Eu não porto arma porque tenho medo, mas porque ela me permite não ter medo. Ela não limita as ações daqueles que iriam interagir comigo pela razão, somente daqueles que pretenderiam fazê-lo pela força. Ela remove a força da equação. E é por isso que portar uma arma é um ato civilizado.

Então, a maior civilização é onde todos os cidadãos estão igualmente armados e só podem ser persuadidos, nunca forçados.
Manifestação do Major L. Caudill – Corpo de Fuzileiros Navais dos EUA

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TUDO AQUILO QUE VOCÊ SEMPRE QUIS SABER SOBRE OS MORTOS E SOBRE OS VIVOS.ESTÁ AQUI: o lacto bacilo

14 de September de 2012

Extrato da conversação da sala de bate-papo de um site famoso, que eu entrei na surdina…
Galera gostaria de saber oq são os lactovacilos vivos.
PQ eu perguntei pro amigo meu qual o suplemento melhor que ele ja tomo ae ele falo lactobacilos vivos e disse que aumento 8 kg com ele.
queria saber se esses lactobacilos vivos faz isso tudo msm.
#2 mvterra
Membro
340 posts
Postado as 12:54:53 em … Suprimido por mim… !
cada dia q passa a galera tah + folgada pqp…
Lactovacilos = é uma expressão popular… por exemplo “Viajei na maionese…” e lactoVacilo vem de “Vacilei na lactose…”
Entendeu?
E a unica coisa viva que teu amigo comeu que o fez ganhar 8kg, deve ter sido uma lombriga de uns 2 metros de comprimento.
por favor né man, procura NO GOOGLE $%@#%&@*&#!
457 posts
Postado as 12:57:45 em
kkkkkkkk, tenho a impressão que seu amigo gastou com vc em alta.
Ps:Lactobacilos vivos ajudam a flora intestinal, podem ajudar na digestão e tal.Podem ser encontrados em alimentos como leite, queijo fresco e iogurte.
16 posts
Postado as 12:58:03 em
descupa errei nao eh lactovacilos.
É lactobacilos vivos
#6 luizhn23
Membro
19 posts
Postado as 12:59:57
zxcqwe, em 12:58:03:
descupa errei nao eh lactovacilos.
é lactobacilos vivos
SORRIA, VOCÊ ESTÁ NA RECORD!
#7 rodts
Vendedor de Suplementos
Supermoderador
5443 posts
Postado as 01:02:14 em
Evite punições,leia as regras do fórum.
Abraços.
Agora em primeira mão a VERDADEIRA VERDADE SOBRE OS LACTOBACILOS, MORTOS E VIVOS…POR  Vladmir Edu Mayakovsky
OS LACTOBACILOS
Os lactobacilos são bichinhos muito pequenininhos.
De tão pequenos que eles são mesmo se a gente juntar um monte de uns 50 cm3 de altura, não dá prá ver nada.
Os lactobacilos são animais da espécie dos bacilos e são meio covardes e inativos, especialmente os grande, que são uns bacilão.
Como o próprio nome diz lactobacilos, eles adoram chocolate, especialmente se for da Lacta e por isso são chamados de lactobacilos.

Se eles preferissem Nestlé, seriam nestlobacilos







VEJA AQUI A VERDADE:- 

O QUE SÃO LACTOBACILOS VIVOS?
Quem não se lembra da propaganda que apresentava os Lactobacilos Vivos a muitas crianças curiosas pelo nome estranho? Vamos conhecê-los!

Lactobacilos são um gênero de bactérias benignas ao nosso organismo sendo importantes para o bom funcionamento do sistema digestório. Elas auxiliam na digestão dos alimentos e também são importantes na proteção das vilosidades do intestino a partir de substâncias que por elas são produzidas.
Também sintetizam parte das vitaminas do complexo B de que nosso organismo necessita. Auxiliam na prevenção de doenças pois a partir o processo de fermentação, para digerir carboidratos, estes microrganismos provocam a diminuição do pH intestinal dificultando o crescimento de bactérias causadoras de doenças.
Os produtos comercializados que contêm lactobacilos vivos são o iogurte e os chamados probióticos: alimentos especialmente destinados a ajudar nosso sistema digestivo pela introdução de microorganismos.
Esta pergunta foi respondida pela professora Irlene Santiago, da equipe de professores do serviço Professor Web.
Você tem mais algum mistério desse tipo?
Mande sua pergunta para desvendamosmisterios@ig.com.br ou envie peloFale Conosco e confira aqui e no Educa se ela foi selecionada. As respostas são divulgadas todas as quintas-feiras.

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O meu dinheiro , o seu dinheiro, o nosso dinheiro

11 de September de 2012

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LISTA NOMINAL DOS NOVOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO

10 de September de 2012

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção II
Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Portarias do Diretor do Serviço Técnico P/Assuntos Administrativos da APA/DGPAD, de 29-8-2012 Exonerando: n/t do art. 58, I, § 1º, 1, da LC. 180/78 a pedido, a partir de 08-08-2012, IVAN LUIS CONSTANCIO – RG. 32.040.997, do cargo de Carcereiro de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-01-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MARCELO APARECIDO TOMAZ GOES – RG. 19.310.006, do cargo de Auxiliar de Necrópsia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na S.P.T.C, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-02-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ANDRE JUNJI IKARI – RG. 33.902.479, do cargo de Agente de Telecomunicações Policial de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-03-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ANDRE MIMURA – RG. 25.698.390, do cargo de Agente de Telecomunicações Policial de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-04-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DIEGO BINI – RG. 25.780.614, do cargo de Agente de Telecomunicações Policial de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 9 – PIRACICABA, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-05-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DENIS KISS – RG. 22.453.453, do cargo de Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-06-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FELIPE NAKAMURA – RG. 29.143.417, do cargo de Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-07-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DOUGLAS ARAUJO VICENTE – RG. 30.206.471, do cargo de Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECADE, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-08-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ALEXANDRE NAVAJAS MADIO – RG. 32.347.641, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na DENARC, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-09-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, APARECIDA ALVES DA SILVA – RG. 28.519.693, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-10-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, BRUNO RAFAEL OLIVEIRA FILHIOLINO – RG. 43.668.271, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-11-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, CARLOS EDUARDO BARBOSA SOARES – RG. 20.164.413, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 – CAMPINAS, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-12-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, CAROLINA NASCIMENTO SILVA AGUIAR – RG. 30.158.523, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-13-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, EDUARDO LIMA DE PAULA – RG. 27.100.700, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-14-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, EVANDRO EBOLI PRADO – RG. 22.611.505, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECADE, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-15-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, GLAUCIO EDUARDO STOCCO – RG. 26.739.964, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 4 – BAURU, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-16-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, GUILHERME LEONEL SANTOS – RG. 34.138.128, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-17-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, LARISSA NAKAYA MACCHI – RG. 40.262.321, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-18-P) MADIO – RG. 32.347.641, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na DENARC, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-09-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, APARECIDA ALVES DA SILVA – RG. 28.519.693, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-10-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, BRUNO RAFAEL OLIVEIRA FILHIOLINO – RG. 43.668.271, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-11-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, CARLOS EDUARDO BARBOSA SOARES – RG. 20.164.413, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 – CAMPINAS, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-12-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, CAROLINA NASCIMENTO SILVA AGUIAR – RG. 30.158.523, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-13-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, EDUARDO LIMA DE PAULA – RG. 27.100.700, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-14-P) a pedido, a partir de 08-08-2012,
EVANDRO EBOLI PRADO – RG. 22.611.505, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECADE, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-15-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, GLAUCIO EDUARDO STOCCO – RG. 26.739.964, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 4 – BAURU, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-16-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, GUILHERME LEONEL SANTOS – RG. 34.138.128, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-17-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, LARISSA NAKAYA MACCHI – RG. 40.262.321, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-18-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, LEANDRO CALDEIRA DA SILVA – RG. 25.933.861, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-19-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MARCO ANTONIO VIRGINIO MUNARI – RG. 18.500.612, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-20-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MAYLA FERREIRA HADID – RG. 29.645.740, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 6 – SANTOS, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-21-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, OLIVIA DOS SANTOS FONSECA – RG. 33.125.091, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-22-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RENALDO PASCHOAL JUNIOR – RG. 33.343.462, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-23-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RICARDO FLECK MARTINS JUNIOR – RG. 30.284.661, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-24-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RITA MARA DOS SANTOS ESTRAIOTO – RG. 33.554.912, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-25-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RONALDO SILVA ROCHA – RG. 28.199.871, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-26-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, THIAGO CIRINO DE MOURA CHINELLATO – RG. 23.015.695, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-27-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, VALERIA ANDREZA DO NASCIMENTO – RG. 37.923.594, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 6 – SANTOS, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-28-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, VIVIANE BOACNIN YONEDA SPONCHIADO – RG. 44.290.322, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 4 – BAURU, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-29-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ALEXANDRE ALVES DE SOUZA – RG. 27.937.647, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-30-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ANDRE LUIS JOSÉ DOS SANTOS – RG. 20.971.301, do cargo de Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-31-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ANDREIA CRISTINA FOGAÇA – RG. 32.668.631, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 7 – Sorocaba, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-32-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, BARBARA PASCOALINO COSTA – RG. 34.062.500, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 4 – BAURU, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-33-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, BEATRIZ VINHA PASCHOAL PESTILLI – RG. 28.167.414, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-34-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, CRISTIANO ANTONIO DE SOUZA – RG. 26.437.253, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-35-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANIEL FERNANDES VIDA DA SILVA – RG. 20.451.267, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 – CAMPINAS, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-36-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANIEL PINHO DA TORRE – RG. 28.843.533, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-37-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANIEL PINTO LIMA GENDLER – RG. 30.236.682, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 – CAMPINAS, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-38-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANILO MORAIS CORREIA – RG. 27.892.705, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-39-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ERIKA PEREIRA PINTO – RG. 22.864.711, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-40-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, EUCLIDES DE SOUZA BELE FILHO – RG. 24.189.636, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-41-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FABRICIO INTELIZANO – RG. 18.750.200, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-42-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FAUSTO RENATO QUEIROZ DE ALMEIDA – RG. 19.768.305, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-43-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FERNANDO RODRIGUES DE ASSIS – RG. 30.046.414, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-44-P) o DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-23-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RICARDO FLECK MARTINS JUNIOR – RG. 30.284.661, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-24-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RITA MARA DOS SANTOS ESTRAIOTO – RG. 33.554.912, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-25-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RONALDO SILVA ROCHA – RG. 28.199.871, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-26-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, THIAGO CIRINO DE MOURA CHINELLATO – RG. 23.015.695, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-27-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, VALERIA ANDREZA DO NASCIMENTO – RG. 37.923.594, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 6 – SANTOS, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-28-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, VIVIANE BOACNIN YONEDA SPONCHIADO – RG. 44.290.322, do cargo de Escrivã de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 4 – BAURU, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-29-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ALEXANDRE ALVES DE SOUZA – RG. 27.937.647, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-30-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ANDRE LUIS JOSÉ DOS SANTOS – RG. 20.971.301, do cargo de Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-31-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ANDREIA CRISTINA FOGAÇA – RG. 32.668.631, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 7 – Sorocaba, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-32-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, BARBARA PASCOALINO COSTA – RG. 34.062.500, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 4 – BAURU, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-33-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, BEATRIZ VINHA PASCHOAL PESTILLI – RG. 28.167.414, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-34-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, CRISTIANO ANTONIO DE SOUZA – RG. 26.437.253, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-35-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANIEL FERNANDES VIDA DA SILVA – RG. 20.451.267, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 – CAMPINAS, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-36-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANIEL PINHO DA TORRE – RG. 28.843.533, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-37-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANIEL PINTO LIMA GENDLER – RG. 30.236.682, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 2 – CAMPINAS, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-38-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, DANILO MORAIS CORREIA – RG. 27.892.705, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-39-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, ERIKA PEREIRA PINTO – RG. 22.864.711, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-40-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, EUCLIDES DE SOUZA BELE FILHO – RG. 24.189.636, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-41-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FABRICIO INTELIZANO – RG. 18.750.200, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-42-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FAUSTO RENATO QUEIROZ DE ALMEIDA – RG. 19.768.305, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-43-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FERNANDO RODRIGUES DE ASSIS – RG. 30.046.414, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-44-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, FRED REIS DE ARAUJO – RG. 25.923.458, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-46-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, GILBERTO CEZAR COSTA – RG. 24.343.988, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-45-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, LEONARDO AMORIM NUNES RIVAU – RG. 29.530.451, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 6 – SANTOS, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-47-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, LINCOLN DE SOUZA SIMONATO – RG. 28.093.424, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 8 – PRESIDENTE PRUDENTE, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-48-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, LUIS GUILHERME BRANDÃO PINHEIRO – RG. 27.811.598, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-49-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MARCIO ACACIO SEGUESSE – RG. 28.426.684, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-50-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MARCOS KOJI YOSHIZAKI – RG. 19.473.133, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-51-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MARCOS PAULO CAVALCANTE DA SILVA – RG. 23.383.369, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECADE, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-52-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MARCOS VINICIO LORETO DE ABREU – RG. 21.815.008, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-53-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, MAURICIO CESAR CALADO HOMEM – RG. 27.500.621, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-54-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES – RG. 26.715.628, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 7 – SOROCABA, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-55-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RACHEL MIRANDA ALVES – RG. 26.591.376, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECADE, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-56-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RAFAEL VALLEJO FAGUNDES – RG. 44.649.642, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 7 – SOROCABA, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-57-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, REGINA CAMPANELLI – RG. 27.801.079, do cargo de Investigadora de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECADE, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Delegada de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-58-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RICARDO CREDE DE CASTRO – RG. 27.066.221, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no CORREGEDORIA, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-59-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RICARDO TRAVASSOS NUNES DA SILVA – RG. 24.433.549, do cargo de Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-60-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, RUBENS VENANCIO FEITOSA – RG. 18.156.242, do cargo de Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DHPP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-61-P) a pedido, a partir de 08-08-2012, VAGNER ALVES DA CUNHA – RG. 32.631.942, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DECAP, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I.(STAA-62-P) 

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Homem liga para polícia para reclamar de assalto: a garota aumentou o preço do programa

4 de September de 2012
Por Charles Nisz | Vi na Internet – 18 horas atrás
A polícia de Ann Arbor, no estado americano do Michigan, recebeu uma curiosa ligação telefônica na quarta-feira (29), por volta de 22:30.
Um homem ligou para a delegacia e disse que estava sendo assaltado.
 O incidente estava ocorrendo numa casa da Packard Avenue.

Mas ao chegar ao local, à polícia não se deparou com um assalto comum. Lá estava um homem de 45 anos e uma garota de 19 anos.

 Qual era o assalto?
Ela era uma garota de programa e aumentou o preço da “sessão” após ter combinado o programa com o homem.
Ao pegar o dinheiro, ela disse que o valor do programa havia mudado.
Por isso, foi presa.
O homem não foi preso, mas ainda poderá ser processado pela justiça do estado de Michigan.
No estado, a prostituição é ilegal e considerada crime.
Nenhum dos dois disse qual foi o valor combinado pelo programa (vi esta notícia num jornalzinho chamado Daily Mail)
COMO VOCÊ SE SENTE AO LER ESTE ARTIGO?
Feliz
Informado
Inspirado
Triste
De Mau Humor
Achei Bizarro
Ri Muito!
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YYYYYYYYYYYhaaaaaaaaa Viva Cuba

28 de August de 2012


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Ônibus bus autobus حافلة ավտոբուս avtobus аўтобус বাস автобус autobús 總線 buso buss bussi autobuses

26 de August de 2012

Se vc mora ou precisa usar o ônibus público de São Paulo, o link abaixo é uma ótima ferramenta para conhecer as linhas e itinerários.

http://www.onilinhas.com.br/sao-paulo/onibus/

Você clica em um número da linha do ônibus logo abaixo do mapa que ele te mostra no mapa o trajeto do ônibus destacado, para mim apareceu em vermelho. No lado esquerdo do mapa possui uma barra de zoom (aquele com o sinal positivo acima e negativo abaixo) para que você possa visualizar os logradouros em que o ônibus passa. Mais abaixo, no rodapé, duas listas destes logradouros no sentido ida, bairro-centro e o de volta o caminho inverso, horários e dias que funciona.

Se quiser pode marcar no mapa o trajeto que precisa fazer de um ponto a outro, o site lista ao lado esquerdo do mapa os números dos ônibus
que passa pelo trajeto.

Possui três modos de visualização: 1) modo mapa, onde mostra os nomes dos logradouros mais destacados da região. 2) Modo satélite visualização oriunda do Google Maps e o 3) modo híbrido a junção deste dois modos.

É um ótimo trabalho que este pessoal do site fez, é realmente uma ferramenta muito útil. Espero que outras cidades adotem este sistema.

Viva o a cartografia sistemática e sua importância para a sociedade.

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(FAVORITOS).

25 de August de 2012

Tudo aquilo que você queria procurar e não tinha tempo de ir a todos os lugares… Um site que vai facilitar a sua busca… (FAVORITOS).

Site para guardar entre os favoritos

http://www.fa4itos.com/

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Policiais Civis aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento integral do Adicional de Local de Exercício, respeitada a prescrição quinquenal.

25 de August de 2012

Policiais Civis aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento integral do Adicional de Local de Exercício, respeitada a prescrição quinquenal.

Justiça manda Estado pagar indenização por insalubridade milionária para policiais
Da lavra de CARLA SILVA
Da Agência Anhanguera
Um erro no pagamento do adicional de insalubridade vai levar o governo de Estado de São Paulo a pagar uma indenização milionária a policiais civis e militares. A partir de uma ação movida pela categoria, entre eles profissionais de Campinas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo desse tipo de gratificação deve ser o salário base de cada categoria, o que não é feito pelo Estado. Nos últimos dez anos, a referência do governo tem sido dois salários mínimos. Como há precedente judicial, a medida deverá beneficiar 125 mil policiais paulistas, sendo que deste total 32 mil são civis. Não cabem mais recursos ao Estado.

Para um delegado de início de carreira, a indenização pode chegar a R$ 60 mil enquanto para investigadores e escrivães esse valor atinge R$ 23 mil. Uma apuração realizada pela reportagem da Agência Anhanguera de Notícias (AAN) aponta que somente para delegados, escrivães e investigadores o Estado desembolsaria mais de R$ 740 milhões. Nesse cálculo não estão contabilizados as indenizações que devem ser pagas a policiais militares que somam mais de 90 mil. Esse montante é referente à quantidade de policiais existente no estado, de acordo com números divulgados pelo sindicato da categoria e o valor dos pagamentos das indenizações emitidas pela Justiça.

Em Campinas, um delegado aposentado, sete investigadores, oito escrivães e um agente de telecomunicações conquistaram o direito. Somente esse grupo deverá embolsar R$ 437 mil se somada todas as indenizações. “Não dá para prever quando esses pagamentos serão realizados. Acredito que até em três meses. Mas mesmo assim ainda é imprevisível”, afirmou a advogada Cibele Carvalho Braga, que está a frente do processo de mais de cinco mil processos semelhantes a este.

Pelo menos 360 policiais de Campinas e região aguardam por uma decisão da Justiça, segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Campinas e Região, Aparecida Lima de Carvalho.

Em Sorocaba, 27 policiais já estão recebendo o benefício corrigido. “Os policiais que ainda não fizeram o seu pedido à Justiça podem ir atrás desse direito. O Estado está pagando os retroativos para aqueles que moveram ação”, afirmou o sindicalista.

Cálculos foram refeitos Hoje, cada policial recebe R$ 304,00 de gratificação por insalubridade. Em virtude da ordem judicial, os cálculos para os profissionais que ganharam ação foram refeitos. Um delegado, por exemplo, que recebe R$ 1.134,09 (salário base) passará a receber de insalubridade R$ 907,22. “Esse adicional será incorporado ao salário”, afirmou Cibele, referindo-se aos policiais que já tiveram o índice revisto. O pagamento será retroativo há 10 anos. O benefício referente aos últimos cinco anos serão pagos de imediato enquanto o restante que faltar por intermédio precatório —

os policiais entrarão em uma lista de pessoas que têm créditos a serem pagos pelo governo em data indeterminada. As ações dos policiais campineiros foram movidas pelo sindicato da categoria em junho de 2003. “Têm direito a essa revisão de insalubridade todos os profissionais que estão envolvidos na carreira policial. Isso inclui médicos-legistas, bombeiros, agentes penitenciários, peritos, entre outros”, ressaltou Cibele. A Secretaria Estadual de Segurança Pública não retornou até o fechamento desta edição.

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ABALROAMENTO EM MOTOCICLETA NÃO É COLISÃO , É ATROPELAMENTO.

15 de August de 2012

DENATRAN – ESCLARECIMENTO (IMPORTANTÍSSIMO)

Se você bater em uma moto, não será uma simples colisão de trânsito.
Você é enquadrado no art. 303 do CTB.
Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.
Vejo isso todo santo dia aqui no meu juizado… Muito cuidado!
São pencas e pencas de T.C.O. ‘s de 303 do CTB que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas… Esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dindin…$$$.

“Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros”… Pior que é verdade mesmo! Já vi isso acontecer em audiências de Instrução e Julgamento aqui…
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!
PONHA ISSO NA CABEÇA!

ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO!
E para amigos de quem tem!
ISSO ACONTECE!
Abalroamento com moto não é colisão.

É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:
Como advogados sempre nos indagam de coisas parecidas, sugerimos o seguinte:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. …
Aviso das seguradoras:
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:
“No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa”.
A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.
Telefone inexistente.
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.
Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO.
Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema “em casa” da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceitado o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.
Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por “OMISSÃO DE SOCORRO”.

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, (4)quatro dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado.
“Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira está sendo grande”.

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Aviso das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc.

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É IMPORTANTE!

QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.

É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA!

OLHO VIVO!

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