Archive for the ‘Folha de SP’ Category

Folha Online – o primeiro jornal com esqueleto no armário

1 de March de 2009



A MAFIA DA CNH

22 de September de 2008

Venda de CNHs ocorre em 46 cidades

Ao todo, 743 auto-escolas na Grande São Paulo e no litoral são investigadas, por causa do escândalo das digitais

Bruno Tavares e Marcelo Godoy

A máfia da venda de carteiras de habilitação atua em pelo menos 46 municípios de São Paulo. Um levantamento sobre a fraude no registro de biometria dos candidatos a motorista mostra que, além das 310 auto-escolas e centros de formação de condutores da capital sob investigação, como revelou o Estado ontem, outros 433 são suspeitos de terem participado das irregularidades no litoral e na região metropolitana, onde se concentra a ação da quadrilha.

A extensão e o tamanho do esquema são de conhecimento da cúpula da Polícia Civil desde fevereiro, mas se manteve em segredo a verdadeira dimensão do problema, como o fato de a fraude atingir em cheio o sistema de concessão de CNHs na cidade de São Paulo. Só quatro meses depois, em junho, com a Operação Carta Branca, é que delegados de trânsito foram afastados e providências para evitar novas fraudes foram tomadas. Até agora, ninguém foi responsabilizado.

A lista das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) sob suspeita é de 46, assim como o das cidades, um número muito maior dos que as 14 que tiveram seus diretores afastados em junho, por decisão do governo, depois que surgiu o escândalo da venda de carteiras. A descoberta da fraude no sistema de biometria se deve a um delegado: Rafael Rabinovici.

Foi ele quem pediu à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) que fosse feito o levantamento sobre o uso de uma mesma digital para o registro de mais de um candidato a motorista. Em 12 de fevereiro, Rabinovici entregou à direção do Detran a lista das 743 auto-escolas sob suspeita no Estado. Também listou as CNHs sob suspeita em cada região da Grande São Paulo, do litoral e da capital – 14 regiões e 46 cidades. O Estado teve acesso aos dados das regiões de Mogi das Cruzes e da capital. Nelas, a suspeita atinge 24.798 CNHs – 15.224 na capital e 9.574 de Mogi.

Em 27 de fevereiro, foi a vez de o diretor do Detran, Ruy Estanislau Silveira Mello, informar os então diretores da Divisão de Crimes de Trânsito, Nelson Silveira Guimarães, e da Corregedoria do Detran, Francisco Norberto Rocha de Moraes – afastado do cargo depois de a Operação Carta Branca 1 descobrir que policiais da Corregedoria haviam achacado integrantes da máfia das CNHs na Ciretran de Ferraz de Vasconcelos. Mas o inquérito sobre as fraudes só seria instaurado em 2 de junho, um dia antes da Operação Carta Branca.

Nem o governador José Serra (PSDB) nem o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, quiseram ontem comentar a fraude.

CARTILHA CAMINHO SUAVE

11 de September de 2008

CARTILHA CAMINHO SUAVE

Cartilha “ensina” como deve ser a greve da Polícia Civil de SP

Cartilha “ensina” como deve ser a greve da Polícia Civil de SP
Da Folha Online
Uma cartilha produzida em conjunto por 19 representações de diversas categorias da Polícia Civil de São Paulo–como delegados, escrivães de polícia e investigadores– ensina como o grevista deve se portar durante a paralisação e o que deve ou não fazer. A greve, segundo algumas delegacias consultadas pela reportagem da Folha Online, já teve início na manhã desta terça-feira.
Esta é a segunda vez em pouco mais de um mês que a categoria promove uma paralisação. No dia 13 de agosto, os policiais civis iniciaram uma greve, suspensa na tarde do mesmo dia, quando uma audiência de conciliação entre sindicatos e governo foi realizada no TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
Desde então, eles estão em estado de greve (ou seja, pode paralisar a qualquer momento). Os policiais civis reivindicam aumento de 15% neste ano, 12% em 2009 e 12% em 2010, mais a incorporação dos adicionais no salário. Eles também querem melhores condições de trabalho –como a fixação de 40 horas semanais e critérios claros para promoção. O governo Estadual oferece um adicional de R$ 500 milhões à folha de pagamento, considerado insuficiente pelos grevistas.
Para orientar como o agente deve se portar durante a paralisação foi formulada uma cartilha com recomendações ao policial civil a respeito da greve.
A primeira parte é composta de perguntas e respostas, tais como se o agente pode ou não ser punido durante o ato e se a chefia pode impedir a adesão dos subordinados.
A segunda parte é composta por procedimentos que podem ou não ser realizados durante o ato. O que pode, por exemplo, é o registro de prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas. Trabalhos de investigação para elucidação dos crimes, por exemplo, deve ser suspenso durante a paralisação.
Abaixo, a íntegra da cartilha formulada pelas entidades que compõem o comando da greve da Polícia Civil de São Paulo.
1 Introdução
Antes de qualquer coisa, cumpre esclarecer que a GREVE a ser iniciada às 08h do dia 16/09/2008, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal.
2 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da greve?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve.
3 – O Policial Civil pode ser punido por participar da greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento. o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
4 – As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da greve?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve. qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizada por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).
Veja, abaixo, os procedimentos gerais da greve:
Cepol
Não atenderão ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.
Delegacias seccionais e distritais
Não fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso da autoridade policial.
Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da autoridade.
Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim o exigir, mediante mensagens via intranet.
Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores do plantão.
Cartórios centrais, expediente e chefias dos investigadores
Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados.
Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc.).
Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.
Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.
Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial.
Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.
Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.
Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário (bonde), ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.
As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.
Delegacias especializadas
As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias seccionais e distritais.
DETRAN e CIRETRAN
O DETRAN e as CIRETRAN deverão observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando à manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de habilitação, realização de exames e licenciamento de veículos deverão observar esse limite de 30% no atendimento.
I I R G D
O IIRGD deverá observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando a manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de identidade deverá observar esse limite de 30% no atendimento.
Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.