Archive for the ‘Desvio de função’ Category

Dirty Harry disse…

22 de November de 2008

DIRTY HARRY MOSTRA A SUJEIRA QUE ACONTECE NOS PLANTÕES E POR AI AFORA…

qualquer discussão ou altercação de nossa parte, é mera perda de tempo e serve apenas a quem quer nos dividir
SEI QUE ALGUNS (muitos) VÃO FICAR mais p… da vida, mas é a realidade, em vez de brigarem com ofensas, briguem com inteligência, fundamento, chega de blá blá blá, buááá. TEMOS ÓTIMOS POLICIAIS EM TODAS AS CARREIRAS, ASSIM COMO OS FDP. ABAIXO UMA MATÉRIA INTERESSANTE, É O QUE DEVIAM DISCUTIR E NÃO SE AGREDIREM, QUEM CHOROU VAI CHORAR MAIS AINDA…
DESVIO DE FUNÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS CONSTITUI ATO ILICTO ADMINISTRATIVO
Desvio de função: e o desempenho pelo funcionário de serviços não inerentes ao cargo por ele ocupado. A Constituição Federal de 1988 baniu de nosso ordenamento jurídico qualquer forma de provimento de cargo público, isolado ou de carreira, que não seja através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para o cargo isolado, o concurso público é exigido em qualquer hipótese, para o de carreira, o certame impõe-se para a classe inicial do cargo, enquanto que, para os níveis subseqüentes em ela se escalona, a investidura se dará por promoção. A inexigibilidade de concurso público para o acesso ficou restrita, segundo a Constituição, aos cargos comissionados declarados de livre nomeação e exoneração. O art. 37 da Constituição Federal diz: A administração pública direta, indireta ou fundamental, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O servidor aprovado em concurso para cargo de determinada carreira dentro do serviço público não pode pretender mera TRANSPOSIÇÃO para cargo de carreira diversa. Promoção é a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade em maior complexidade de atribuições. A transposição o servidor passa para o cargo de conteúdo ocupacional diverso, ou seja, para cargo que não tem a mesma natureza de trabalho. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?Id=66055. CONCLUSÕES. De tudo o que expusemos acima, podemos concluir que: a) a transposição, ou transformação, é forma de provimento derivado de cargo público, sendo, portanto, inconstitucional; b) é inconstitucional a transposição de cargos da administração indireta para a administração indireta; c) a jurisprudência mansa e pacífica do Supremo Tribunal Federal rejeita o provimento derivado de cargo público no direito brasileiro, sendo nulo o ato administrativo que programe tal medida e totalmente inconstitucional a norma jurídica sob a qual se fundamenta a atuação administrativa; d) que a reestruturação de carreiras, com o deslocamento de cargos, pode se dar, excepcionalmente, no âmbito interno dos órgãos administrativos, e desde que atendidos alguns requisitos, como a similaridade de atribuições, concurso público assemelhado em exigências e requisitos. (8.1) ADI 2914, STFO Procurador-Geral da República vem, respeitosamente, perante esse Colendo Supremo Tribunal Federal, […] propor Ação Direta de Inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos capixabas: a) art. 2º da Lei 4.997, de 19/12/94, que transformou os cargos de Investigador de Polícia e de Papiloscopista (2º Grau) em cargos de nível superior, mudando a nomenclatura dos cargos de Papiloscopista para Peritos Papiloscópicos, b) […].É o teor dos dispositivos estaduais ora impugnados:Lei nº 4.997/94“Art. 2º. Os cargos de Papiloscopista e de Identificador Datiloscopista ficam transformados em Peritos Papiloscópicos.” […]O vício de inconstitucionalidade a macular os dispositivos acima transcritos decorre do fato de mencionada transformação de cargos efetivos – cargos de primeiro e segundo graus em cargos de nível superior -, possibilitar a investidura de servidores, sem a prestação do devido concurso público, em cargos diversos daqueles nos quais foram legitimamente nomeados, em total dissonância com o disposto no inciso II do art. 37 da Carta Magna. Que a reestruturação de carreiras, com o deslocamento de cargos, pode se dar, excepcionalmente, no âmbito interno dos órgãos administrativos, e desde que atendidos alguns requisitos, como a similaridade de atribuições, concurso público assemelhado em exigências e requisitos. ———————————–a letra d. é exceção porém: PRESTEM BEM ATENÇÃO NO QUE ELA DIZ

20 de Novembro de 2008 16:28

Dirty Harry disse…

Dr. Guerra, se for possível postar isso em separado, já que não sei mais para onde mandar os e-mails, gostaria de acrescentar ao meu comentário anterior de que embora eu acredite que a maioria dos colegas seja imprescindível para a instituição, não acredito que suas carreiras o sejam. E explico: Algum tempo atrás, se não me engano, cogitou-se uma reestruturação da polícia, eliminando-se as carreiras que não fossem delegados, escrivão e investigador. As outras seriam apenas “agentes”. Havia, segundo eu soube, uma predisposição em permitir que os funcionários das outras carreiras que preenchessem os requisitos para serem escrivães ou investigadores, poderiam optar para essas carreiras (embora eu tenha certeza que ninguém optaria para ser escrivão), enquanto que os outros que não quisessem poderiam permanecer com suas nomenclaturas, mas não haveria mais concurso para elas. Seria um grande passo escalonar os vencimentos da polícia, vinculando-os, em percentuais, uns aos outros, pois dessa forma, todos lutariam juntos, já que o aumento para uma categoria implicaria em aumento para outra, assim como o governo do Estado nos mantém vinculado a PM. Dessa forma, tenho certeza que a carreira policial seria mais valorizada e em médio prazo, poderia reivindicar melhores salários, e de forma mais coesa. Mas se for o N.U. Apenas pelo N.U., é mais um “me engana que eu gosto” do governo para conosco. Acho que os colegas das outras carreiras, de um jeito ou de outro, não precisam se preocupar ou mesmo deflagrar uma guerra por causa disso. Se houver boa intenção (?) no projeto, ele resultará em benefícios para todos. Se não, não vai mudar em nada a nossa situação. Por isso, qualquer discussão ou altercação de nossa parte, é mera perda de tempo e serve apenas a quem quer nos dividir.
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LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS ( AD-HOC)