Com inscrições a partir do dia 8 de março. Serão 484 vagas, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 25 vagas aos candidatos portadores de deficiência.
O salário inicial é de R$ 2.206,56, e a taxa de inscrição tem o valor de R$ 54,19. Para se inscrever, o candidato deve visitar o sítio http://www.nossacaixa.com.br.
Na prova, serão cobrados conhecimentos de Língua Portuguesa, Noções de Direito, Noções de Criminologia, Atualidades, Lógica e Informática, em uma primeira prova de múltipla escolha, depois discursiva, e por fim uma prova oral.
O programa de estudos está no Edital do concurso, que pode ser baixado pelo site da PCSP, acessando este link.
Lembre-se de estudar pelas provas do concurso anterior
Polícia Civil/SP
Publicação Março/2010
A partir das 9h do dia 8 de março, estarão abertas as inscrições para o concurso que oferece 484 vagas no cargo de escrivão da Polícia Civil do Estado de São Paulo. As ofertas são para nível superior, com salários a partir de R$ 2.206,56.
Podem concorrer candidatos de qualquer área, desde que possua nível superior. O salário é de R$ 2.206,56.
As inscrições estarão disponíveis no site do Banco Nossa Caixa S.A. (www.nossacaixa.com.br) das 9h do dia 8 de março até as 16h do dia 19 de março, sendo a taxa é de R$ 54,19.
Pode pedir redução de 75% do valor da taxa de inscrição candidatos que sejam estudantes desempregados ou que recebam remuneração inferior a dois salários mínimos.
O preenchimento do requerimento de inscrição será realizado exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do Banco Nossa Caixa S.A.
Aqui(www.nossacaixa.com.br)
ou aqui “link” existente na página da Polícia Civil do Estado de São Paulo (www.policiacivil.sp.gov.br).
Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deve escolher a região (Seccional de Polícia) para a qual deseja concorrer, não sendo permitido concorrer a vagas para mais de uma região.
Existem vagas nas seguintes seccionais:
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis.
Bauru, Botucatu, Bragança Paulista.
Carapicuíba, Catanduva.
Franca, Franco da Rocha.
Itapeva.
Jaú, Jundiaí.
Limeira.
Marília, Mogi Guaçu.
Osasco, Ourinhos.
Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau.
Ribeirão Preto.
Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sertãozinho, Sorocaba.
Taboão da Serra e Tupã.
Haverá prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita (dissertação e questões discursivas), prova oral, de títulos, teste de aptidão psicológica e física.
As datas serão divulgadas posteriormente pela Polícia Civil de São Paulo.
Escrivão de Polícia é o agente da autoridade responsável por dar cumprimento às formalidades processuais de Polícia Judiciária, lavrando autos, termos, mandatos, portarias, ordens de serviço e demais atos do seu ofício. Ele responde por toda a documentação relativa aos processos policiais, como os inquéritos. É dele a tarefa de organizar e manter o acervo de documentos.
Nos dias atuais, a maior parte do trabalho do Escrivão de Polícia é realizada em computadores, o que agiliza e facilita o processo.
Em razão de o Escrivão ser o policial civil incumbido, entre outras coisas, pelo andamento de toda a investigação de uma repartição policial civil ou federal, ele é considerado o policial mais especializado entre todos os outros para assessorar a autoridade policial nos assuntos técnicos relacionados ao cumprimento das formalidades legais necessárias em procedimentos de Polícia Judiciária e demais serviços cartorários.
Índice
• 1 Atribuições Legais
• 2 Ingresso e Nomenclatura
• 3 Excesso de Trabalho
• 4 Nomeação de Escrivães
• 5 Referências
• 6 Ver também
Atribuições Legais
São atribuições legais dos Escrivães de Polícia
• Dar cumprimento às formalidades processuais;
• Reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos;
• Lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes;
• Providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes;
• Redigir portarias, mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins;
• Protocolar ofícios, requerimentos e representações;
• Lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento;
• Expedir traslados, intimações, citações e notificações;
• Fornecer certidões, mediante despacho da autoridade policial;
• Expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado;
• Preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos;
• Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial;
• Ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos;
• Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume;
• Preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial;
• Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias;
• Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária;
• Organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais;
• Catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço;
• Manter em perfeita ordem arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade;
• Executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções;
• Atualizar arquivos e bancos de dados;
• Responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia;
• Observar os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação;
• Organizar mapas de estatísticas policial;
• Executar, na falta de Papiloscopista, coleta de impressões digitais para fins de identificação criminal;
• Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas;
• Encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia;
• Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias;
• Cumprir as determinações das autoridades policiais;
• Acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;
• Atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação;
• Participar do levantamento de local de crime;
• Dirigir veículos policiais;
• Cumprir medidas de segurança orgânica;
• Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa;
Ingresso e Nomenclatura
Para o ingresso na carreira policial, no cargo de Escrivão de Polícia, que se faz por meio de concurso público, exige-se do candidato, na maioria das Polícias Judiciárias brasileiras, que demonstre conhecimentos de língua portuguesa, redação, direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e informática .
Atualmente, 68% dos estados brasileiros exigem Nível Superior de Graduação para o ingresso na carreira.
Os estados restantes dividem-se na exigência de Nível Médio (29%) e Nível Fundamental (3%).
A tendência nacional é a elevação na escolaridade dos integrantes das carreiras de Polícia Judiciária, e o Escrivão de Polícia não foge à regra.
Nomenclatura utilizada para o cargo de Escrivão de Polícia nas unidades da federação:
• Escrivão de Polícia – 55% das unidades
• Escrivão de Polícia Civil – 20% das unidades
• Escrivão de Polícia Judiciária – 6% das unidades
• Escrivão de Polícia Federal – 3% das unidades
• Escrevente Policial – 10% das unidades
• Oficial de Cartório Policial – 3% das unidades
• Oficial de Polícia Civil – 3% das unidades
Excesso de Trabalho
É público e notório que o escrivão de polícia é um dos profissionais que mais tem que se dedicar ao serviço da delegacia.
Em relação ao trabalho diário possuem o maior volume de trabalho acumulado entre todo o quadro de funcionários e servidores públicos no Brasil.
Conhecido popularmente como o “Dr escravão” pelos próprios colegas de polícia, isto é, o escravo do departamento policial devido a quantidade de trabalho que tem que resolver em períodos curtos de tempo.
Se engana aquele que pensa que a função de escrivão é puramente burocrática e que os investigadores, agentes e delegados são os únicos que executam prisões e saem às ruas para “caçar” bandidos e infratores.
O escrivão de polícia tem por dever em participar de operações e missões policiais que na maioria das vezes envolvem riscos de morte.
Não há perspectivas de melhoria na carreira de escrivão de polícia já que cada vez mais a quantidade de inquéritos policias abertos bem como a demanda por serviços policiais aumenta de forma exorbitante no Brasil devido a prática crescente de crimes e contravenções penais, as quais muitas vezes sofrem com a demora do sobrecarregado poder judiciário nacional em julgar tais delitos num prazo razoável de tempo, ocasionando a prescrição processual e a consequente impunidade.
Deve-se ressaltar entretanto que o cargo de escrivão de polícia é uma das carreiras mais nobres e merecedoras de respeito e admiração por parte da sociedade e do poder público brasileiro.
Nomeação de Escrivães
Embora seja um cargo de absoluta relevância na estrutura das Polícias Civis estaduais e da Polícia Federal, o Escrivão de Polícia não é um cargo obrigatório.
Conforme a Legislação Processual Penal Brasileira , na falta ou no impedimento do Escrivão de Polícia, qualquer um dos agentes da autoridade policial (Investigadores, Papiloscopistas, Carcereiros etc.) poderá exercer as funções do Escrivão “ad hoc”, pois a lei é clara em afirmar que qualquer um, até mesmo do povo, pode exercer a função desde que seja devidamente nomeado e preste compromisso legal.
Após a nomeação, o Escrivão de Polícia “ad hoc” passa a ter fé pública e assim poderá elaborar certidões e autenticar peças e documentos pertinentes à função da Polícia Judiciária.
A afirmação acima torna-se mais evidente ao verificar-se o Projeto de Lei do Governo Federal que institui a Lei Geral da Polícia Civil .
No referido projeto, são considerados cargos obrigatórios para a formação das Polícias Civis apenas três:
• Delegado de Polícia – cargo destinado ao controle jurídico e condução epistemológica das ações investigativas;
• Perito de Polícia – cargo destinado à atividade finalística de abordar, laboratorialmente, as evidências materiais do
comportamento criminal (quando ausente a estrutura da Polícia Científica no referido estado);
• Agente de Polícia – cargo destinado à atividade finalística de apurar aspectos subjetivos por incursões nos cenários de operação, composição documental, formalização de atos oficiais e execução dos serviços de apoio operativo, como ações de força, manejo de instrumentos, tecnologias, interação sistêmica, dentre muitas possibilidades.
Senta a pua, desça a lenha:
Comente este post ou dê um link do seu site.
Acompanhe esses comentários.
Seja legal, não fuja do tópico.
Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.
Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Morumbi ,muito chique…