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Jogo de azar poderá vir a ser tipificado no Código Penal

15 de November de 2008

O projeto investigou a relação do jogo com o crime organizado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) a projeto de lei do Senado que criminaliza a exploração dos chamados jogos de azar, incluindo aí o tradicional jogo do bicho e os jogos eletrônicos. A proposta (PLS 274/06) retira a exploração do jogo de azar da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41) para inseri-la no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40). Com isso, o jogo passa a ser crime.

O projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou de 2004 a 2005 as relações do jogo com o crime organizado, a chamada CPI dos Bingos.

Pelo texto aprovado na CCJ e que agora será votado pelo Plenário do Senado, quem explorar jogos de azar estará sujeito a pena de reclusão que vai variar de um a três anos, mais multa a ser fixada em juízo. O projeto aumenta a pena em 1/3 se a pessoa que praticar jogo de azar for funcionário público, e se existir, entre os empregados ou no próprio local de jogo, menor de 18 anos de idade.

Considera-se jogo de azar todo aquele, eletrônico ou não, em que o ganho ou a perda dependa exclusiva ou principalmente da sorte, ou toda a atividade que, mediante a distribuição de bilhetes, listas, cupões, vales, cartelas, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção do prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

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Ligeirinho do Jardim Chove Bala