Archive for the ‘FUC MUC’ Category

A BANANA ESTA COMENDO O MACACO

22 de September de 2008

A polícia militar tem que aceitar que, como o nome já diz… Ela PM é uma polícia diferente da Polícia Civil de São Paulo, ela tem melhores salários, ela é mais corrupta e é mais gananciosa e adora se arvorar de atividades que não é de sua competência, adora ser investigador de polícia, adora ser delegado de polícia, adora ser escrivão, lá nó mocó deles (Quartel) eles tem até xadrez… Adoram botar os seus pares em cana, por da cá aquela palha…, por estar com a botina suja de poeira… Não é aquela poeira da Rua Moncorvo Filho não… É a das ruas de SP.
Aqui nós botamos pra dentro o mau colega, com ou sem pó ou dó.
É só o PM analisar que a nossa polícia está e sempre esteve à disposição do cidadão.
Sempre como é nosso mister … Empenhada na busca constante da diminuição e elucidação dos crimes, a fim de dar segurança e resposta efetiva à sociedade, coisa que a gloriosa co-irmã (bastarda) não faz ou não quer nem tentar fazer a sua missão que está escrita na constituição do país…, mas ao invés de servir e proteger… Querem ser polícia judiciária…, não conseguem isso e nem faz o seu papel de polícia de presença, para inibir o crime.
Podem apostar nos investigadores de polícia e nos delegados e nas carreiras afins… Com a greve o crime vai se acumulando para nós policiais civis investigarmos… Quanto a PM podem apostar que é incapaz de inibir o crime neste nosso movimento paredista.
Mas podem apostar também que somos capazes de tirar o atraso, fazer um arrastão,… Iniciar operações tira da cama, cata maluco, segura foguete, sossega leão, com certeza, nós os policiais civis vamos botar a casa em ordem, em dia.
Podem apostar.
Podemos até não esclarecermos todos os crimes misteriosos, inclusive os da nossa irmã, mas podem apostar em nós, Nós vamos fazer da tripa coração para não deixar SP à míngua e submersa num mar de crimes, se não insolúveis, mal investigados…
Tentamos, tentaremos, vamos fazer valer o nosso direito de trabalho, que o de polícia judiciária.
Mas para isso, pelo menos um salário a altura, no mínimo.

OPERAÇÃO PADRÃO

9 de September de 2008

OPERAÇÃO PADRÃO
Em reunião realizada hoje, 8/9, na sede da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, com a presença de todas as representações dos policiais civis decidiu-se por manter o Estado de Greve, com Operação Padrão até o julgamento do Tribunal do Trabalho.
A decisão aconteceu depois de os representantes analisarem o Termo de Audiência, publicado pelo TRT, na última sexta-feira, 5/9. O melhor caminho para cumprir a Lei e manter a mobilização da categoria é a Operação Padrão. Cumpram e ajudem a divulgar.
Veja a seguir as diretrizes da operação:

OPERAÇÃO PADRÃO – ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PRELIMINARES

1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida.
13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.

OBS.: EXTRAÍDO DO SITE DA ADPESP