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BANCO DE PERMUTAS

22 de July de 2009




DOE de 17/07/2009 – executivo 1 – página 6

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

Portaria DGP – 24, de 16-7-2009

Institui o “Banco de Permutas” para Policiais Civis, na Divisão de Tecnologia da Informação do DIPOL
O Delegado Geral de Polícia,
considerando que é dever da Administração proporcionar ao servidor informações seguras que atendam aos seus interesses; considerando a necessidade de se implantar um sistema que agilize a identificação de interessados em permutar sede de serviço; considerando que a rede Intranet da Polícia Civil permite rápido e eficaz acesso de todos os Policiais Civis, bem como a imediata alimentação de dados; considerando, finalmente, que para o êxito do sistema é imprescindível que os órgãos de pessoal mantenham sempre atualizados os dados dos policiais civis, determina:
Art. 1º. Fica instituído o sistema eletrônico denominado “Banco de Permutas”, hospedado em servidor pertencente à Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL).
§ 1o. O Policial Civil interessado em permutar sua sede de exercício deverá cadastrar-se indicando seu número de telefone e endereço eletrônico, tempo em que se encontra na sede de exercício e o local pretendido.
§ 2o. Para realizar o cadastro, o interessado fará uso da senha do módulo pessoal do Sistema Integrado de Administração Policial (SIAP), que poderá ser obtida junto ao Setor de Credenciamento da Divisão de Contra Inteligência (DCI) do DIPOL.
§ 3o. A senha a que se refere o parágrafo anterior é pessoal e intransferível, sob pena de responsabilização daqueles que dela fizerem uso indevido.
Art. 2º. Os órgãos de pessoal da Polícia Civil (seções, setores, núcleos) deverão inserir no Sistema Integrado de Administração Policial do “site” da Intranet da Polícia Civil, os necessários dados pessoais e funcionais dos servidores policiais civis neles classificados, em conformidade com os campos existentes no referido Sistema, devendo ainda cuidar para sua rigorosa atualização.
Art. 3o. O Departamento de Administração e Planejamento (DAP) realizará estudos objetivando a assunção do Banco de Permutas instituído pela presente Portaria em prazo a ser acordado com o Departamento de Inteligência da Polícia Civil, zelando para que não haja solução de continuidade.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Ligeirinho desde Caicó no Rio Grande do Norte…ainda de férias