Archive for December, 2010

LED…Fiat Lux

28 de December de 2010
FIAT LUX




U.S. company moves wireless communication by white light into city hall










By Chris Williams, The Associated Press


In this Nov. 22, 2010 photo, John C. Pederson, inventor, chairman and CEO of LVX System, talks in their St. Cloud, Minn., offices about their patented technology that allows data transmission using LED lighting. (AP Photo/Kimm Anderson)





ST. CLOUD, Minn. – Flickering ceiling lights are usually a nuisance, but in city offices in St. Cloud, they will actually be a pathway to the Internet.

The lights will transmit data to specially equipped computers on desks below by flickering faster than the eye can see. Ultimately, the technique could ease wireless congestion by opening up new expressways for short-range communications.
The first few light fixtures built by LVX System, a local startup, will be installed Wednesday in six municipal buildings in this city of 66,000 in the snowy farm fields of central Minnesota.
The LVX system puts clusters of its light-emitting diodes, or LEDs, in a standard-sized light fixture. The LEDs transmit coded messages — as a series of 1s and 0s in computer speak — to special modems attached to computers.
A light on the modem talks back to the fixture overhead, where there is sensor to receive the return signal and transmit the data over the Internet. Those computers on the desks aren’t connected to the Internet, except through these light signals, much as Wi-Fi allows people to connect wirelessly.
LVX takes its name from the Latin word for light, but the underlying concept is older than Rome ; the ancient Greeks signalled each other over long distances using flashes of sunlight off mirrors and polished shields. The Navy uses a Morse-coded version with lamps.
The first generation of the LVX system will transmit data at speeds of about 3 megabits per second, roughly as fast as a residential DSL line.
Mohsen Kavehrad, a Penn State electrical engineering professor who has been working with optical network technology for about 10 years, said the approach could be a vital complement to the existing wireless system.
He said the radio spectrum usually used for short-range transmissions, such as Wi-Fi, is getting increasingly crowded, which can lead to slower connections.
“Light can be the way out of this mess,” said Kavehrad, who is not involved in the LVX project.
But there are significant hurdles. For one, smart phones and computers already work on Wi-Fi networks that are much faster than the LVX system.
Technology analyst Craig Mathias of the Farpoint Group said the problems with wireless congestion will ease as Wi-Fi evolves, leaving LVX’s light system to niche applications such as indoor advertising displays and energy management.
LVX Chief Executive Officer John Pederson said a second-generation system that will roll out in about a year will permit speeds on par with commercial Wi-Fi networks. It will also permit lights that can be programmed to change intensity and colour.
For the city, the data networking capability is secondary. The main reason it paid a $10,000 installation fee for LVX is to save money on electricity down the line, thanks to the energy-efficient LEDs. Pederson said one of his LED fixtures uses about 36 watts of power to provide the same illumination that 100 watts provides with a standard fluorescent fixture.
Besides installation costs, customers such as St. Cloud will pay LVX a monthly fee that’s less than their current lighting expenses. LVX plans to make money because the LED fixtures are more durable and efficient than standard lighting. At least initially, the data transmission system is essentially a bonus for customers.
Pederson said the next generation of the system should get even more efficient as fixtures become “smart” so the lights would dim when bright sunlight is coming through a window or when a conference room or hallway is empty.
Because the lights can also change colour, Pederson said they could be combined with personal locators or tiny video cameras to help guide people through large buildings. The lights could show a trail of green lights to an emergency exit, for instance.
While Kavehrad and Mathias credited LVX for being the first company in the United States to bring the technology to market, Kavehrad said it trails researchers and consumer electronics companies in Japan and Korea in developing products for visible-light networks.
Pederson’s previous company, 911 EP, built high-powered LED roof lights for squad cars and other emergency vehicles. He said he sold the company in 2002. He said the visible-light network grew out his interest in LEDs that goes to the mid-1990s.
The Minneapolis-St. Paul International Airport, which pays for 24-hour lighting and replacing fluorescent bulbs on high ceilings, is considering an LVX system, said Jeffrey W. Hamiel, executive director of the Metropolitan Airports Commission.
The system might include mounting cameras on the light fixtures to bolster the airport security system, but the real attraction is the savings on electricity and maintenance.
“Anything we can do to save costs is worth consideration,” he said.
Michael Williams, the city administrator in St. Cloud, said the city had been considering LVX for some time.
“It’s pretty wild stuff,” he said. “They have been talking about it with us for couple of years, and frankly it took a while for it to sink in.”
Seis prédios da prefeitura de St. Cloud, Minessota – Estados Unidos, trocam nos próximos dias a tradicional comunicação Wi-Fi entre os computadores e a internet por um novo sistema que transmite os dados através da luz. Ao invés de ondas de rádio, como no modelo sem fio atualmente difundido, o sistema utiliza apenas impulsos luminosos e é imperceptível ao olho humano.

Como funciona?

Conhecido como LVX (menção ao termo latim “lux” que significa luz), o projeto trata de iluminar os cômodos e prover o acesso à internet ao mesmo tempo. No lugar das lâmpadas convencionais, são instalados ao teto conjuntos com sensores e diversas lâmpadas de LED que piscam a uma frequência elevada para transmitir os dados.
Os computadores recebem um aparelho fotossensível capaz de captar impulsos luminosos e convertê-los novamente em informação. O caminho inverso é feito de maneira similar, lâmpadas localizadas no dispositivo ligado ao PC transmitem os dados novamente para a rede local. Uma lâmpada incandescente pisca cerca de 60 vezes por segundo e não se faz perceptível, o que o LVX faz é modular essa frequência para transmitir informações.
Para a prefeitura de St. Cloud, a adoção do sistema de US$ 10 mil é um investimento, já que o município pretende economizar com a conta de luz. Além de prover o acesso dos computadores à rede, as lâmpadas de LED garantem uma iluminação muito mais eficiente e consomem cerca de 36% da potência de um conjunto fluorescente.
Atualmente, a velocidade máxima do sistema gira em torno dos 3 Mb/s, mas seus criadores esperam aprimorar o conjunto. Outra vantagem do conjunto é que ele ajuda a desobstruir frequências de rádio, utilizadas por equipamentos Wi-Fi, telefones sem fio, TVs e telefonia celular. O LVX começa a ser comercializado

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Papai Noel 155

18 de December de 2010

PERDENDO O MEDO DE PAPAI NOEL

(Autor: Antonio Brás Constante)



Lucas não gostava do Natal, pois morria de medo daqueles velhinhos que ficavam nas lojas, vestidos de vermelho e com barbas brancas, que pegavam crianças no colo e lhes desejavam feliz natal.
Seus pais se esforçavam para que ele perdesse aquele medo injustificado pelo bom velhinho. Tentavam demonstrar de todas as formas que o Papai Noel era camarada, amigo das crianças e muito bondoso até com os animaizinhos do bosque encantado de Natal.
Diziam que ele sempre vinha à noite. Com um saco cheio de presentes. Entrava furtivamente nas casas quando todos estavam dormindo, e preparava belas surpresas para a família inteira, pois ele era a personificação do espírito natalino, algo maravilhoso e que não deveria ser temido e sim glorificado.
O Natal foi se aproximando, e aos poucos Lucas foi perdendo o medo. Mas ainda assim não acreditava que aquele tal de papai Noel existisse. E foi assim, todo desconfiado, que foi dormir na noite da véspera do dia 25 de dezembro.
Acordou de madrugada, com um som vindo da sala. Foi caminhando bem quietinho até lá para ver o que era aquele barulho. Para seu espanto, viu aquela figura de barba branca, roupa vermelha e com um saco cheio de coisas nas costas.

Ficou ali olhando para ele sem acreditar. Foi quando o estranho vulto, sentindo a presença do garoto, lhe deu um belo sorriso junto com algumas balas de iogurte. Dirigiu-se para a janela aberta e saiu por ela, sumindo na noite.

A partir daquela data, Lucas não teve mais medo de papai Noel. Já os seus pais que ficaram a noite inteira amarrados, amordaçados e trancados dentro do banheiro (enquanto o “bom velhinho” lhes roubava a casa), passaram a temer as noites de Natal.
FAZENDO MEU PÉ DE MEIA, OU SIMPLESMENTE, NOTA DO AUTOR: Aproveitando o clima natalino e com ele toda a tradição de se dar presentes de Natal e amigo secreto, vale lembrar que um livro é sempre uma boa opção de presente, e já que oferecer o próprio livro não é pecado (pecado seria atirá-lo na cabeça do Papai Noel, ou entupir alguma privada com ele), fica a dica. Caso tenham gostado da ideia, basta adquiri-lo através das livrarias Saraiva, Cameron ou no próprio site da editora AGE: www.editoraage.com.br. E se quiserem adquirir o livro AUTOGRAFADO, me enviem um e-mail para: abrasc@terra.com.br e conversamos.
NOVA NOTA DO AUTOR: Produzi um filme no Youtube (escrito, dirigido e encenado por este eterno aprendiz de escritor), se quiser assistir ao filme e quem sabe dar boas risadas, basta acessar o Youtube e procurar por: “3D – Hoje é seu aniversário” (o filme foi feito em padrão 3D). Quem quiser também pode me pedir uma cópia em PDF do meu livro: “Hoje é seu aniversário – PREPARE-SE”, disponível pela editora AGE (www.editoraage.com.br), ou para fazer parte de minha lista de leitores, que recebem semanalmente meus textos, para isso basta enviar um e-mail para: abrasc@terra.com.br .
ULTIMA DICA: Divulgue este texto aos seus amigos (vale tudo, o blog da titia, o Orkut do cunhado, o MSN do vizinho, o importante é espalhar cada texto como sementes ao vento). Mas, caso não goste, tenha o prazer de divulgá-lo aos seus inimigos (entenda-se como inimigo, todo e qualquer desafeto ou chato que por ventura faça parte de um pedaço de sua vida ou tente fazer sua vida em pedaços).

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TEOREMA DO BURRO

17 de December de 2010
Com a colaboração de  jbiagi@gmail.com

MUITO INTERESSANTE
TEOREMA DO BURRO
Como as coisa se passam pela Matemática e pelo calculo

 
Equação  1

Humano = comer +dormir +trabalhar +curtir
Burro = comer + dormir
Então:
Humano = Burro + trabalhar + curtir
Portanto:
Humano-curtir = Burro + trabalho
Por outras palavras,

Um Humano que não sabe curtir = Burro que trabalha.
Equação  2

Homem = comer + dormir + ganhar dinheiro
Burro = comer + dormir
Então:
Homem = Burro + ganhar dinheiro
Portanto:
Homem – ganhar dinheiro = Burro

Por outras palavras,

Um Homem que não ganha dinheiro = Burro.
Equação 3

Mulher = comer + dormir + gastar dinheiro
Burro = comer + dormir
Então:
Mulher = Burro +gastar dinheiro
Portanto:
Mulher – gastar dinheiro = Burro

Por outras palavras,

Uma Mulher que não gasta dinheiro = Burro
Para concluir:

Da Equação 2 e Equação 3

Um Homem que não ganha dinheiro = Uma mulher que não gasta dinheiro
Então:
Postulado 1: O Homem ganha dinheiro para que a mulher não se torne burra !
Postulado 2: A Mulher gasta dinheiro para que o Homem não se torne burro !
Assim, temos:
Homem + Mulher = Burro + ganhar dinheiro + Burro + gastar dinheiro

Portanto dos postulados 1 e 2, podemos concluir:


Homem + Mulher = 2 Burros que vivem felizes juntos !

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Parque Turístico Ecológico Dunas de Genipabu

10 de December de 2010

Parque Turístico Ecológico Dunas de Genipabu (ou Jenipabu) se refere a uma praia, um grande complexo de dunas, uma lagoa e uma área de proteção ambiental (APA), localizada no município de Extremoz, a vinte quilômetros do centro de Natal, sendo um dos mais famosos cartões-postais do estado brasileiro do Rio Grande do Norte.

A região destaca-se por ter imensas dunas e por uma lagoa de águas doces, com forte atrativo para o turismo. A região conta com uma boa infra-estrutura de hotéispousadasrestaurantes, barracas de praia, passeios de “buggies“, jangadas e dromedários.

As dunas de Genipabu são móveis. A ação do vento, muito intensa no litoral do Rio Grande do Norte, move a areia de um ponto a outro, o que torna a paisagem sempre uma novidade, mas oferece algum risco ao trânsito daqueles que não conhecem bem a região.
É praticado nas dunas ao redor da lagoa o chamado “esquibunda”: os interessados descem as dunas sentados em cima de pranchas de madeira, até mergulhar nas águas da lagoa.

Genipabu é famosa internacionalmente por sua beleza e exuberância naturais e pelos passeios de bugue e de dromedários. As águas da praia de Genipabu são mornas, calmas e limpíssimas, proporcionando um excelente banho de mar. Pode-se também passear de jangada e de jet-ski. De bugue pode-se também conhecer a lagoa, com atrações como banho em água doce, pedalinhos, caiaques, o “esquibunda” e o “aerobunda”.

Genipabu tornou-se celebre ao ser marcada por uma frase que os bugueiros fazem a todos os turistas, referindo-se a velocidade e manobras radicais com que estes devem pilotar seus buggies para fazer o percurso pela dunas móveis e fixas:[1]
Cquote1.png Com ou sem emoção? Cquote2.png

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Polícia é única autoridade competente para fazer escutas telefônicas

5 de December de 2010

Apenas a polícia pode fazer escutas telefônicas
Por Raphael Fernandes
Recente decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça nessa primeira quinzena
de novembro de 2010 ganhou espaço na comunidade jurídica brasileira.

Trata-se do julgamento do Habeas Corpus 131.836, de relatoria do Ministro
Jorge Mussi, aonde se discutiu, em suma, a possibilidade de realização de
escuta telefônica – com autorização judicial – por instituição alheia à
polícia judiciária. Tal decisão não pode ser interpretada como aparentemente
vem sendo.

Extrai-se da mesma que os pacientes alegaram, entre outras questões, que as
interceptações teriam sido realizadas pela Coordenadoria de Inteligência do
Sistema Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado
do Rio de Janeiro (CISPEN), órgão que reputa desprovido de atribuição para
tal tarefa.

O relator do Habeas Corpus acima citado se manifestou dizendo que o
legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades
encontradas nas unidades da federação, quais órgãos ou unidades
administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e
melhores condições para proceder à medida. Ainda, que o artigo 7º da lei
permite à autoridade policial requisitar serviços e técnicos especializados
das concessionárias de telefonia para realizar a interceptação, portanto não
haveria razão para que esse auxílio não pudesse ser prestado por órgãos da
própria administração pública. Por fim enfatizou que houve participação de
delegado de polícia na prática de tais atos.

Mas este entendimento não pode ser ampliado, de modo a expandir as margens
impostas pela lei e banalizar o procedimento para a realização de escuta
telefônica. Assim prega a Constituição Federal.

O seu artigo 5º, inciso XII, diz que é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal.

A fim de regulamentar essa última parte do mencionado inciso, o legislador
editou a Lei 9.296/96, aonde disciplinou o procedimento a ser adotado, com
as devidas restrições e garantias. E essa é taxativa quanto aos sujeitos que
podem requerê-la, bem como quanto à condução do procedimento, segue:

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada
pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I – da autoridade policial, na investigação criminal;

II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na
instrução processual penal.


Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos
de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar
a sua realização.

Mais adiante essa mesma lei diz, em seu artigo 7º, que para os procedimentos
de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá
requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço
público. E encerra por aqui.

Primeiramente cabe definir o conceito de autoridade policial. Em que pese
haver inúmeras divergências e interpretações, que não convém aqui esmiuçar
por ser assunto merecedor de estudo direcionado, autoridade policial é única
e exclusivamente o Delegado de Polícia, com as devidas exceções – como o
caso das infrações penais militares.

Mas não é simplesmente porque o agente público seja um delegado de polícia
que o referido pedido de interceptação deva ser acolhido. Há de haver toda
uma estrutura legal que ampare tal prática, como a prévia instauração de
inquérito policial ou procedimento criminal, distribuição de feitos – se for
o caso -, entre outros fatores. Se isto não for respeitado, daqui a pouco o
sistema jurídico, lastreado em interpretações erradas de decisões e normas,
passará a ter unidades isoladas de investigações sem qualquer controle.

Significa dizer que, entendendo dessa maneira, basta uma autoridade pública
requisitar, dentro do direito administrativo, um delegado de polícia para
junto de si e esse dar início a uma série de investigações direcionadas.
Será o fim da polícia em um todo e certamente uma retrocessão a práticas da
ditadura militar, aonde um pequeno grupo de agentes devassavam a qualquer
dia e hora as dignidades de qualquer cidadão.

Cabe frisar que não se engloba no dizer contido no parágrafo anterior a
conhecida força-tarefa, geralmente composta de servidores de diversas
instituições – como INSS, Polícias, Ministério Público, Controladoria-Geral
da União, corregedorias, Tribunais de Conta, Receita Federal, etc.

Uma coisa é uma autoridade policial requisitar força pública ou particular
de trabalho, quando a lei permite, para trabalhar ao seu lado a fim de
solucionar determinada infração penal. Outra coisa é uma instituição alheia
à policial requisitar a autoridade para dentro de sua estrutura e esta dar
início a investigações. Em outras palavras: não basta existir simbólica e
administrativamente a figura de uma autoridade policial para que
interceptações telefônicas sejam validadas. Se assim for entendido, lícitas
devem ser aquelas provas obtidas, por exemplo, com a participação de agentes
da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), já que figurou um ou alguns
delegados de polícia no procedimento.

Quando uma autoridade trabalha solucionando um crime, está ela subordinada
também às práticas do direito administrativo para praticar ou deixar de
praticar atos. Não pode ela sair atropelando normas e seus princípios de
modo a obter determinado resultado. É o famoso e conhecido jargão

justifica o meio. Não se pode, portanto, fazer o servidor público durante o
exercício da sua função aquilo que a lei não permite, especialmente quando
se visa apurar infrações penais que, em tese, resultarão em condenações.

É de suma importância que o Poder Judiciário, na figura do Supremo Tribunal
Federal, adéqüe e interprete a citada norma, de modo a pacificar e
padronizar a sua aplicação e entendimento e resguardar a segurança jurídica
dos jurisdicionados.

http://www.conjur.com.br/2010-nov-17/policia-unica-autoridade-competente-escutas-telefonicas

 

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