Archive for the ‘Polícia Civil’ Category

A POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO (ainda) TEM JEITO…BASTA O DELTA UNO QUERER, E NÓS OS OPERACIONAIS AJUDARMOS…

1 de May de 2009

Os Bombeiros da Vidigueira (Em Portugal)

Um fogo deflagrou num Monte Alentejano.
Os bombeiros foram imediatamente chamados para extinguir as chamas.
O fogo estava cada vez mais forte, e os bombeiros não conseguiam dominar as chamas.
A situação já estava a ficar fora de controle, quando alguém sugeriu que se chamasse o grupo voluntário da Vidigueira.
Apesar de alguma dúvida quanto às capacidades e equipamento dos voluntários, seria mais uma forma de auxilio.

Assim foi.

Os voluntários chegaram num caminhão velho, desgastado pelos anos e operações de combate.
Passaram em grande velocidade e dirigiram-se em linha reta para o centro do incêndio!
Foram mesmo até ao meio das chamas e pararam.
Estupefata a população assistiu a tudo.
Os voluntários saltaram todos para fora do caminhão e começaram a pulverizar freneticamente em todos os sentidos.
Como estavam mesmo no meio do fogo, as chamas dividiram-se, e restaram duas porções facilmente controláveis.

Impressionado com o trabalho dos voluntários da Vidigueira, o dono do monte respirou de alívio quando viu a sua propriedade ser poupada à devastação das chamas.

Na hora pôs as mãos na carteira e passou imediatamente um cheque de 5000 euros à corporação voluntária.
Um repórter do jornal local perguntou logo ao comandante da corporação:- 5000 euros! Já pensou o que vai fazer ao dinheiro?
– Penso que é óbvio, não é? – Responde o comandante a sacudir a cinza do capacete…
– A primeira coisa que vamos fazer é arrumar o freio do caminhão!!!

desde o e-mail do teixeirinha…os meus agradecimentos…

LIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA DAS NORMAS PROCESSUAIS…por Carlos Graça Aranha Oficial da SSP/PCERJ

28 de November de 2008




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Quinta-feira, 27 de Novembro de 2008

Dr. Guerra, sei que não tem nada a ver com a matéria, mas creio que seja interessante:
“SATIAGRAHA EM RISCO?
OS DEVERES-PODERES DO DELEGADO DE POLÍCIA
A Satiagraha corre perigo? Claro que sim, ou alguém em razoável equilíbrio imagina que a operação que revira os intestinos da república, que tem o condão de atingir indistintamente governos e oposições, assim mesmo, no plural, tem ainda nitroglicerina em galões para explodir em hecatombe tudo quanto é espécie de “barbie” empresarial e social que há décadas sugam este país, quem, de fato, imagina que uma operação dessas possa resultar em algo de positivo para a nação? Isso a se considerar que o epicentro das investigações diz, e diz mesmo, está nos áudios que vazaram, que a preocupação era na 1ª instância, pois lá em Brasília estaria tudo sob controle.Antes que outros “aspones”, políticos, autoridades judiciárias e mesmo autoridades policiais comprometidas com a operação “abafa” venham ainda mais a público disseminar a idéia vaga e imprecisa, além de ilegal, de que a Satiagraha corre riscos por conta de supostas irregularidades na condução do inquérito policial, trago abaixo minha modesta contribuição, adicionando idéias e novos conteúdos a antigo trabalho do Delegado Daniel Goulart, sobre o que pode e deve fazer, dentro da lei, o Delegado de Polícia. Atentem para o item (05). Ao final, reflitamos:O Delegado de Polícia é investido de legalidade para seus atos por força de disposição constitucional (art. 144, §4º) e por disposição legal infra-constitucional (arts. 4º e 5º do Código de Processo Penal), da atribuição de investigar os ilícitos penais praticados, ressalvando limitações legais suprimidas por determinação judicial.
Autoridade Policial,em decorrência da legislação citada, exerce poderes próprios, sem os quais não tem meios de compelir agentes particulares e públicos à submissão a seus atos de ofício.
A finalidade pública explícita é apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da prática do fato ilícito, viabilizando a persecutio criminis, tendo como objeto ainda a manutenção da paz social ao municiar Ministério Público e Poder Judiciário de meios de aplicar as reprimendas legais.
Esses poderes são na verdade deveres-poderes. Vale lembrar o eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, explicando o que são deveres-poderes: “tais poderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele que desempenha função tem, na realidade, deveres-poderes. Não “poderes”, simplesmente.” .
Analisando:
1) Poder de intimar e conduzir de pessoas:
Para instruir os autos de IP o delegado de polícia colhe oitivas de testemunhas, dos ofendidos, das vítimas, de informantes, enfim, de todas as pessoas que possam de alguma forma fornecer indícios. Logo, delegado não convida para festas, mas intima, o que é ato de discricionariedade legal. Por aplicação analógica o delegado de polícia se vale das disposições dos arts. 351 a 372 do CPP, no que for aplicável, para expedição do mandado de intimação. O amparo legal para expedição deste instrumento encontra base no próprio art. 6º, e seus incisos III, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, consoante à aplicação do art. 3º do código, que permite a interpretação analógica e a integração harmônica entre os dispositivos atinentes a ação penal e os do inquérito policial. Quanto à condução de pessoas, citemos Julio Fabbrini Mirabete: “Por analogia, aplica-se às testemunhas do inquérito policial o disposto nos artigos 202 a 221 do CPP, inclusive a condução coercitiva daquela que deixar de comparecer sem motivo justificado (art. 218). Só não é possível aplicar-lhe a multa prevista no art. 453, atribuição exclusiva do juiz (art. 219).”
2) Poder de apreender coisas e efetuar buscas:Excetuando a hipótese de busca domiciliar, outras buscas podem ser realizadas a mando da autoridade policial, como nas hipóteses de busca pessoal, busca em automóveis, busca em aeronaves, busca em embarcações, busca em estabelecimentos e locais não compreendidos no conceito de “casa” (art. 150, §5º do Código Penal), nada obstando que à autoridade policial, não estando presente, expeça mandado de busca para que seus agentes assim procedam, e exclusivamente nestes casos, em conformidade ao que dispõe o art. 243 do CPP, podendo estes, na forma do art. 250 do CPP, penetrarem em circunscrição de outras autoridades com o fito de dar cumprimento à busca e apreensão almejada. Raro, mas é possível.
3) Poder de interditar locais:
A interdição deve ser promovida mediante auto de interdição e se dá quando é necessário preservar o local de um crime, objetivando a realização de perícias locais. Fundamento legal: Art. 6º, I e VII c/c art. 169, ambos do CPP e para certificar de que o local permanecerá intocável, pode a autoridade policial se valer do seu poder de requisição para determinar que outros agentes públicos (v.g. a Polícia Militar) garantam a inviolabilidade do local.
4) Poder de prender pessoas:
A restrição da liberdade é medida extrema, revestindo-se do mais alto valor, em vida, que alguém pode dispor. O preparo jurídico e profissional para exercer esse múnus, deve ser alto. A Constituição Federal textualiza, como não podia deixar de ser, a liberdade pessoal como direito e garantia fundamental, dispondo no art. 5º, LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei”. Daí conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, excetuando-se a hipótese de crime propriamente militar e transgressão militar, uma pessoa só pode ser presa por ordem judicial, ou, na hipótese de flagrante delito, por ordem da autoridade policial, a qual referenda administrativamente situação flagrancial e, após, judicializa mediante comunicação da prisão ao Juiz. Nota: Não analisaremos aqui as prisões temporárias e preventivas, as quais são exclusivamente decretadas por juízes, por representação do Delegado de Polícia, do MP ou das autoridades militares nos crimes internos de suas corporações.
5) Poder de requisitar:
Atenção a este!Possibilidade de a autoridade policial exigir dos particulares e também dos agentes públicos, que atendam a sua determinação legal, objetivando a coleta de provas e evidências que irão instruir o inquérito.
O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 6º que: “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal a autoridade policial deverá: …III) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;”. Este dever-poder, como dito anteriormente, permite ao delegado de polícia adotar todas as providências necessárias para a coleta de provas necessárias a investigação policial, podendo assim requisitar a particulares e a agentes públicos que prestem todo o auxílio necessário à identificação e instrumentalização das provas, materializando-as na investigação policial.
Exemplos: requisitar a estabelecimentos, públicos ou privados, imagens registradas por circuito de gravação; requisitar documentos não protegidos por sigilo legal.
Outras leis extravagantes(as que não estão em códigos), igualmente garantem o poder requisitório do delegado de polícia: Art.41 da Lei 6.368/76 c/c artigo 6º da Lei 10.409/02, que dispõem sobre a possibilidade das autoridades policiais requisitarem o concurso de agentes sanitários para auxiliar na fiscalização que tratam os dispositivos. Nota: Tal requisição manteve-se com a promulgação da nova lei anti-drogas(11.343/2006).
O art. 7º da Lei 9.296/96, que igualmente prevê o poder de requisitar às concessionárias de serviço público o auxílio necessário, inclusive pessoal, para execução da interceptação telefônica. Neste ponto é que se encontra a aplicação da lei processual penal de forma extensiva ou por analogia, à qual está submetido o inquérito policial, bem como suplementos dos princípios gerais do direito(legais-leis extravagantes, por exemplo)- Art. 3º do CPP.
Traduzindo para leigos: Pode sim o Delegado de Polícia requisitar de entes particulares ou públicos o concurso profissional(ais) especializado(s) para o auxílio direto nas investigações.
Caso clássico: SATIAGRAHA.
É o que determina o CPP quando diz que deve ser realizada interpretação por extensão ou analogia a outros termos ou dispositivos legais.
Na prática é assim: O Art.xxx c/c art.yyy, n/f do art.zzz, determina que…(nota-c/c é combinado com; n/f é na forma).
Pausa para reflexão: se pode requisitar apoio de pessoal a concessionárias de serviços públicos para interceptações telefônicas, não pode requisitar auxílio de agentes da ABIN para o bom andamento das investigações?
Claro que sim…analogia que trata o Art 3º do CPP.
Outro princípio do direito diz o seguinte: “se não é defeso em lei, é permitido”; traduzindo: Se não há norma que impeça, ainda que administrativa, a cessão de pessoal especializado da ABIN à PF, e não há, logo, pode-se fazê-lo.
Fato confirmado pela ABIN: auxiliou institucionalmente a PF na operação.
E daí?
Daí, nada! Juridicamente legal e perfeito.
Quadrilheiros, obtenham outros motivos.
Muitas plumas e paetês, muita festa, 15 minutos de fama e a traiçoeira intenção de se ver a perpetuação no poder pelos que não desejam largar as tetas dessa viúva(por todos os lados-governo e oposição).
Como já disse em outro post: Câncer tem cura sim e Satiagraha pode ser a quimioterapia perfeita para o caso. Estejamos atentos.
Oxalá, tenha alta o Brasil da UTI.
Nota final: Autorizo a transcrição parcial ou integral do texto, para fins privados ou públicos(entenderam?)
Carlos Graça Aranha
Oficial da SSP/PCERJ – Divisão de Defraudações
Direito, pós-graduado em criminologia
Músico e cidadão de saco-cheio dessa canalhada que aí está
27 de Novembro de 2008 22:14
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Meus sinceros respeitos pela sua demonstração de cidadania e de saber jurídico é claro que o dinheiro do Dantas vai tentar arrasar com o inquérito do delegado Protógenes, nem que tenha que se abraçar a pau podre… Pois é o que é um “Verdadeiro pau podre a justificativa que os agentes da ABIN não podem auxiliar autoridade constituída” Mas o dinheiro do Dantas a meu ver acha… Eu pelo menos sou investigador de polícia de primeira… Nada de quinto… Entrei na função pela porta da frente e não pelos quinto… E sei que o Doutor Protógenes também galgou ao cargo por méritos e títulos… Isso o dinheiro não compra. Pelo menos não como dantes né Dantas?
Ligeirinho do Jardim Chove Balas

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OS ÚLTIMOS SUSPIROS DO MORIBUNDO

29 de October de 2008

OS ÚLTIMOS SUSPIROS DO MORIBUNDO

Durante os estágios efetuados ao longo do meu curso de graduação em enfermagem fui obrigado a presenciar a morte de algumas pessoas. Depois de algumas dessas experiências desagradáveis, mesmo com a reduzidíssima sabedoria de estagiário de enfermagem passei a perceber com alguma antecedência que este ou aquele paciente não duraria mais muito tempo. Em alguns casos é muito fácil ver que aquele corpo está fazendo uso de toda a energia que lhe resta para se manter vivo. E é justamente o uso desta energia que traz o seu esgotamento, e, conseqüentemente, a morte.
A matéria do Estadão de hoje (28/10/2008) intitulada “Governo quer pauta única para negociar com a Polícia Civil”, disponível em: http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid268129,0.htm , acendeu a tal da luz vermelha – sinal de perigo – que carrego embutida na minha cabeça. Primeiro fiquei indignado. São muitas mentiras juntas em um texto não tão longo. Passei o dia todo cismado com o que li. À noite resolvi fazer uma releitura, com maior atenção e calma, pois a mudança do discurso – de “não negocio com grevista” para “pauta única, mudança de itens em discussão” e outras mentiras mais – é algo que simplesmente não combina com o nosso arrogante patrão.
Achei o motivo da luz vermelha justamente no subtítulo da matéria: “Fontes do palácio afirmam que não é possível equiparar salários de alguns segmentos com o de magistrados”. Ora, essa equiparação em nenhum momento foi sequer cogitada durante todo o nosso movimento.
Mais uma vez nosso amado patrão está tentando provocar uma grande ruptura no nosso movimento. Insinua que os Delegados estão pleiteando algo separado, deixando as outras carreiras para trás.
A mim me parece exatamente um moribundo reunindo todas as suas forças para tentar sobreviver. Está jogando as últimas fichas tentando provocar a desunião. Tivesse visto o que vi ontem, na Praça da Sé, saberia que essa alternativa não existe mais. Estamos unidos, e unidos permaneceremos. Mas, como todo bom político, já preparou uma saída “honrosa”, acenando com a possibilidade de uma negociação, desde que cumpridas algumas condições. Bate e beija.
Senhor Governador, infelizmente para o Senhor, o jogo agora não lhe permite mais impor condições. Quem dá as cartas somos nós. E as negociações, quando acontecerem, serão de acordo com as nossas regras. O senhor teve todas as oportunidades, e não as aproveitou.
A minha proposta para o comando de greve é que não seja aceita qualquer proposta de negociação sem que as seguintes condições sejam satisfeitas:
1 – A retirada dos projetos de lei enviados para a ALESP, para – agora sim – NEGOCIAÇÃO, e posterior reenvio com todas as correções necessárias;
2 – A substituição do Secretário da Segurança Pública e do Delegado Geral de Polícia (a permanência deles no cargo é uma impossibilidade política);
3 – O reconhecimento do Comando de Greve, integrado por um representante de cada uma das entidades de classe, como legítimo representante dos Policiais Civis do Estado de São Paulo;
4 – Que as negociações sejam feitas entre o Governador e todos os integrantes do Comando de Greve, sem intermediários, com a presença do Presidente da OAB para ser testemunha das conversações (infelizmente, por motivos óbvios, uma testemunha se tornou algo indispensável);
5 – Que seja assumido publicamente compromisso formal de que nenhuma retaliação será feita contra os Policiais Civis tendo como causa esse episódio.

Satisfeitas essas condições, aí sim poderemos pensar em utilizar o desfibrilador para tentar ressucitar o moribundo. Mas só o usaremos efetivamente quando nossas condições forem aceitas.

Abraços a todos, e até a vitória final

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC

RECIPROCIDADE

28 de October de 2008

SUGESTÕES PARA O TRATO COM A IMPRENSA

Preciso perder o hábito. Ao final de cada manifestação do nosso movimento, chego em casa e acabo com as pilhas do controle remoto da TV tentando avaliar a repercussão da manifestação na mídia. Hoje (27/10/2008), mais uma vez, o comum se repetiu: quem noticiou a manifestação preferiu informar que o trânsito ficou complicado por nossa causa. Exceção, por incrível que pareça: SPTV. O destaque foi para um desentendimento causado por alguns motoboys que tentaram furar a passeata e foram devidamente reprimidos por colegas que se sentiram ameaçados.
Querem é sangue. Não lhes importa a verdade. Se a meganha estivesse na rua com gás e anti-motim, com certeza nossa manifestação teria destaque em toda a mídia.
Creio que devamos tomar uma atitude a esse respeito.
Quem é, entre nós, que nunca atendeu a um telefonema, às duas da madruga, originado deste ou daquele órgão da imprensa, perguntando se havia novidades? Eles dependem de nós para terem a notícia. Sem a nossa participação, alguns programas do estilo do Brasil Urgente não sobreviveriam. Alguns jornais, idem.
Minha sugestão é que as entidades representativas façam uma classificação dos órgãos de imprensa, em cada região do estado, usando os seguintes critérios:
TIPO I – Órgão da imprensa cuja linha editorial apóia nosso movimento;
TIPO II – Órgão da imprensa cuja linha editorial é neutra, mostrando a realidade do que acontece e ouvindo os dois lados, sem apoiar nenhum;
TIPO III – Órgão da imprensa que só tomou conhecimento do movimento quando houve o confronto com a PM (Caso do Brasil Urgente, por exemplo), não tendo noticiado o movimento antes nem depois daquele fato;
TIPO IV – Órgão da imprensa cuja linha editorial é francamente favorável à posição do Governador e, conseqüentemente, contrária à nossa posição.
Feita esta classificação, que TODOS os policiais sejam orientados a:
I – Só informarem sobre feitos da Polícia aos órgãos da imprensa classificados como tipo I ou II;
II – Não passarem qualquer informação sobre feitos da Polícia aos órgãos da imprensa dos tipos III e IV, sugerindo que para a obtenção da informação seja procurada a assessoria de imprensa da SSP:
III – No caso de necessidade de se dar qualquer entrevista aos órgãos da imprensa dos tipos III e IV, seja por determinação superior, seja por interesse de divulgação do caso para possível elucidação do mesmo, a primeira parte da entrevista deverá ser uma explicação sobre o nosso movimento. Se após a entrevista essa parte não for ao ar, condenar definitivamente aquele órgão da imprensa, se recusando a receber os seus representantes, a não ser para entrevistas ao vivo, quando o entrevistado exporá os detalhes dos motivos da greve.
IV – Informar aos órgãos de imprensa que esse procedimento será mantido mesmo depois do término da greve, não importando o resultado da mesma.
Em sendo aceita a sugestão, os Sindicatos e Associações deverão divulgar amplamente a decisão, entre os seus representados e para a imprensa, e, se os respectivos estatutos assim o permitirem, fiscalizar aqueles que agirem de forma diferente da recomendada, tomando as providências cabíveis (conselhos de ética, divulgação entre seus pares, etc.).

Abraços a todos, e até a vitória final.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia.
DAS/DEIC

Serra dá pinote da polícia de Bauru

25 de October de 2008



Serra enfrenta protesto de policiais em Bauru
Publicidade
da Agência Folha
da Folha de S.Paulo

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), enfrentou ontem um protesto de policiais civis em Bauru (343 km de SP) e teve que interromper, ainda no início, uma caminhada em apoio ao candidato tucano à prefeitura da cidade.

Policiais civis estão em greve desde 16 de setembro. Eles prometem para segunda-feira um grande ato em São Paulo.

Um dos manifestantes chegou, ontem, a colocar o dedo em riste no rosto do governador. O Palácio dos Bandeirantes e a entidade informaram acreditar que esse manifestante não seja policial.

O protesto ocorreu no final da tarde de ontem. Quando Serra caminhava com o candidato tucano Caio Coube, foi seguido por cerca de 80 manifestantes com apitos e cornetas.

Diego Padgurschi/Folha Imagem

Policias civis realizam ato na Assembléia Legislativa de São Paulo e vaiam deputados; categoria está em greve há mais de um mês
Segundo a assessoria de Serra, só um dos manifestantes o interpelou, de forma cordial, pelo reajuste salarial. Ele teria dito que mandou os projetos à Assembléia e que tenta melhorar a situação da categoria.

Os projetos prevêem dois reajustes salariais de 6,5%, em janeiro e em 2010. Os policiais querem 15% de reajuste imediato, mais duas parcelas anuais de 12% e aumento nas incorporações.

Gás de pimenta

Após Serra deixar o local, houve início de tumulto entre simpatizantes de Coube e os policiais. O empurra-empurra só terminou quando foi jogado gás de pimenta. A Secretaria da Segurança Pública não soube informar quem jogou o gás.

A assessoria informou que Serra só deixou a caminhada porque tinha outros compromissos e não viu o tumulto. O manifestante mais “hostil”, segundo assessores, pedia para o governador “aceitar Jesus”.

Segundo o delegado sindical Márcio Cunha, a “manifestação pacífica” contou com policiais em férias e alguns sindicalistas.

De acordo com ele, o governador, logo no primeiro quarteirão de caminhada, ficou incomodado com a pressão dos manifestantes e foi embora sem cumprir a programação.

Nesse momento, os tucanos, que na cidade enfrentam o peemedebista Rodrigo Agostinho, teriam ficado irritados com os policiais porque perderam a chance de ganhar votos com a presença do governador.

Já o comitê de campanha de Coube diz que não houve tumulto e que o gás de pimenta foi jogado por alguém possivelmente ligado aos manifestantes. Ana Cláudia Travassos, coordenadora de uma das equipes do comitê, foi atingida.

Além dela, crianças e duas colegas do comitê foram levadas ao pronto-socorro, mas não houve feridos. Ela não soube identificar de onde veio o gás. O delegado Cunha nega que os policiais civis tenham jogado gás de pimenta porque “macula o movimento de greve”.

Segundo Cunha, o ato ocorreu “sem ofensas”, mas irá apurar “algum fato isolado”.

OS NÚMEROS DO GOVERNADOR

25 de October de 2008



OS NÚMEROS DO GOVERNADOR

Dizem que a matemática é uma ciência exata. O resultado da soma de dois e dois sempre será quatro. Essa afirmação forma a principal base da sociedade atual. É a única certeza universal, além da morte.
Não fosse a exatidão da matemática, o computador seria algo inimaginável. A Lua, um satélite inalcançável. A Economia não existiria como a conhecemos. Talvez meu saldo bancário nem entrasse no vermelho num ou noutro mês…
Mesmo com toda essa exatidão o Homem consegue jeitos de obter resultados diferentes partindo dos mesmos dados. Interpretação, dizem uns… Manipulação, dizem outros.
No caso dos cálculos apresentados pelo Governo do Estado de São Paulo como base de sua argumentação para o não atendimento das nossas reivindicações, eu diria que há diferenças de interpretação, manipulação e até mesmo ocultação.
A notícia publicada hoje no Globo.com (disponível em:
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL836088-5598,00-GOVERNO+MUDA+REGRA+DE+VALEREFEICAO+PARA+POLICIAIS+CIVIS.html ) é clara demonstração que o governo peca na interpretação dos dados, os manipula e, até mesmo, os oculta. Interpreta errado quando não analisa TODOS os fatores envolvidos nesta ou naquela proposta de índice de reajuste. Manipula, quando afirma que o impacto no orçamento causado pelo atendimento das reivindicações será este ou aquele valor, mas não diz que esse impacto se dará ao longo de anos; quando não admite que o superávit causado pelo excesso de arrecadação permite não só o atendimento a todas as nossas reivindicações, com folga, como também deixaria um lastro razoável para atendimento de reivindicações de outros setores do funcionalismo público estadual, sem qualquer infração à Lei da Responsabilidade Fiscal; oculta, ao deixar de incluir nos valores TODAS as variáveis que compõem os vencimentos de cada policial.
Mas não importam as táticas por ele utilizadas. O problema que enfrentamos é a manifesta falta de vontade de minimizar os problemas da Segurança Pública e proporcionar aos Policiais Civis condições mínimas de uma vida digna.
Houvesse essa vontade, a interpretação e a manipulação dos números certamente existiriam, mas em um sentido totalmente diferente.
Ao reconhecer – segundo aquela reportagem – que graças ao “esquecimento” da existência do vale-coxinha (R$ 4,00 – aproximadamente 20 unidades por mês), um número significativo de policiais poderia ter um reajuste NEGATIVO, o Governo demonstrou sua incapacidade – ou falta de vontade – de fornecer números corretos para embasar as suas propostas.
Há que se reanalisar todos os números envolvidos – apresentados ou não pelo Governo – para que se confirme que a Matemática é uma ciência exata.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC