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Governo manda projeto Nivel Universitario

18 de November de 2008



17 DE NOVEMBRO DE 2008
166ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 63, DE 2008
Mensagem nº 188/2008, do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 17 de novembro de 2008
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o
incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre requisito
de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador
de Polícia, e dá providências correlatas.
A proposta fixa como requisito para provimento nos cargos
de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia a exigência
de ser o candidato portador de diploma de graduação em nível
superior ou habilitação correspondente.
Trata-se de antiga reivindicação da Polícia Civil, que atende
plenamente ao interesse público, uma vez que o incremento
da escolaridade superior contribuirá para a melhoria da prestação
dos serviços de segurança pública, e, por conseqüência,
reverterá em benefício da comunidade paulista.
A medida, como é de rigor, ressalva a situação dos atuais
integrantes das referidas carreiras, bem como dos candidatos
de concursos em andamento ou os encerrados e com prazos de
validade em vigor.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter
de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do
Estado, submeto o assunto a essa augusta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos
de elevada estima e consideração.
JOSÉ SERRA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2008
Dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de
Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata
a Lei complementar nº 494, de 24 de dezembro de
1986, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei
Lei Complementar nº , de de de 2008
Dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de
Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata
a Lei complementar nº 494, de 24 de dezembro de
1986, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Para o ingresso nas carreiras de Escrivão de
Polícia e Investigador de Polícia, exigir-se-á diploma de graduação
de nível superior ou habilitação legal correspondente.
Artigo 2º – Esta lei complementar e sua Disposição
Transitória entram em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único – O disposto nesta lei complementar não se
aplica aos atuais ocupantes dos cargos de que trata o artigo
1º, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento
ou os encerrados e com prazos de validade em vigor.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2008.
JOSÉ SERRA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 64, DE 2008
Mensagem nº 189/2008, do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 17 de novembro de 2008
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o
incluso projeto de lei complementar que altera a Lei complementar
nº 1063, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre
a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, e a Lei
complementar nº 1064, de 13 de novembro de 2008, que dispõe
sobre a reestruturação das carreiras policiais civis.
A propositura estabelece que os padrões de vencimentos
da carreira de Delegado de Polícia e das carreiras policiais civis
serão revalorizados, quanto ao exercício de 2009, a partir de 1º
de agosto.
Ao submeter o assunto a essa Casa de Leis, reitero a
Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
JOSÉ SERRA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
Lei Complementar nº , de de de 2008

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LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS