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Fuck You Dura Lex Sed Lex

29 de November de 2009



“No dia 10 de Abril de 2006, David Hackbart conduzia o seu carro de passeio numa rua de Pittsburgh à procura de um lugar para estacionar. Tendo descoberto um lugar com parquímetro, parou o carro e quando iniciava a manobra em marcha a ré para estacionar o seu carro, surgiu outro veículo atrás dele que rapidamente ocupou o lugar de estacionamento e se recusou a desocupá-lo.
Hackbart, frustrado, colocou o seu braço esquerdo fora da janela do seu veículo e estendeu o seu dedo médio em direção ao condutor do outro veículo, ao mesmo tempo em que dobrava o indicador e anelar, num gesto universalmente conhecido, assim manifestando o seu descontentamento com a atitude do outro condutor.
Na mesma altura, passava na rua um policial fardado e conduzindo um carro da polícia da cidade de Pittsburgh, o sargento Brian Elledge, que, ao ver Hackbart fazer o gesto em causa, lhe disse: “Não o esteja a mandar para…”. Hackbart ouviu o conselho de Elledge e fez-lhe o mesmo gesto que anteriormente tinha feito ao condutor da outra viatura.
O sargento Elledge ligou as luzes do carro, deu a volta e perseguiu o carro de Hackbart, que se viu forçado a parar um quarteirão à frente num parque de estacionamento.
Aí, o sargento exigiu-lhe a carteira de motorista e o cartão da Segurança Social, uma vez que não existe carteira de identidade nos EUA, e aplicou-lhe uma multa de trânsito por comportamento desordeiro, onde escreveu: “Conduta desordeira. O condutor fez um gesto obsceno na minha direção.
Mandou-me tomar no… enquanto guiava.
Fez o mesmo em relação a outro condutor”.
Em 12 de Junho, Hackbart foi julgado e condenado a pagar 119,75 dólares de multa e custas do tribunal, não tendo o sargento comparecido no julgamento.
Hackbart recorreu e o Ministério Público veio a retirar a acusação de conduta desordeira pelo que Hackbart ficou ilibado
Finda esta etapa, Hackbart passou à segunda etapa: intentou um processo contra a cidade de Pittsburgh e contra o sargento Elledge por violação da 1.ª, 4.ª e 14.ª Emendas da Constituição.
Alegou, então, que a cidade de Pittsburgh tinha como política autorizar os seus agentes policiais a aplicarem multas por conduta desordeira com base no uso de linguagem e gestos vernaculares, mas não obscenos, que são protegidos pela liberdade de expressão consagrada na 1.ª Emenda à Constituição norte-americana.
E com base na lei que prevê a responsabilização pela violação dos direitos constitucionais por parte das autoridades, pediu uma indenização, alegando que a atuação do sargento Elledge tinha sido uma retaliação contra o seu legítimo uso de um gesto protegido pela liberdade de expressão.
Que, nos EUA, o gesto em causa é protegido pela liberdade de expressão não há muitas dúvidas, já que não é obsceno, no sentido em que não há exibição de quaisquer partes pudicas e que o mesmo nada mais é do que um ato de expressão não verbal de raiva, irritação, frustração, desprezo, protesto ou desafio que se encontra vulgarizado por todo o lado, nomeadamente na própria publicidade, no cinema e em muitos lugares públicos, fazendo parte do vernáculo norte-americano e tendo perdido há muito o seu caráter ofensivo.
Por outro lado, o gesto em causa também não se podia considerar como uma fighting word, no sentido de provocar uma imediata reação de agressão física.
E, nos termos da lei, só no caso de gestos obscenos ou de fighting words se pode incriminar alguém por conduta desordeira.
Sendo o gesto protegido pela liberdade de expressão, o tribunal do Western Distric da Pennsylvania abordou a questão de saber se o sargento Elledge tinha fundamentos legais para interpelar Hackbart e para levantar o auto de notícia.
E considerou que, de fato, não tinha: a sua atitude fora meramente retaliatória e nos manuais de treino dos agentes policiais da cidade de Pittsburgh, que Elledge tinha de conhecer, estava expressamente explicitado que “A frase Fuck you, asshole e o gesto do “dedo” não são obscenos para efeitos de incriminação por conduta desordeira quando são utilizados numa situação de raiva e de uma forma não sexual. As palavras e os gestos não passam a ser obscenos pelo fato de serem desrespeitosos ou insultuosos…”.
E o tribunal, depois de apreciar pormenorizadamente a atuação da cidade de Pittsburgh, considerou, em 23 de Março de 2009, que esta não podia ser responsabilizada pela atitude do sargento Elledge e que só este podia ser responsabilizado, decidindo que o processo devia seguir somente contra Elledge.
Num dos posts sobre este caso, no Legal Blogue Watch, um leitor resume a situação desta forma:
“Não precisa de se explicar, Senhor. Hackbart. O seu dedo disse tudo o que era preciso dizer.
A sua atitude foi ordinária e insensível?
Sim.
Tem o senhor o direito de ser um chato para a sociedade?
Certamente que sim.
Provavelmente você é uma besta, mas uma besta com o direito de expressar o seu menosprezo pelo Estado e pelos seus representantes.
Esperemos que venha a ganhar o julgamento “.

Senta a pua, desça a lenha:

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Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Morumbi ,muito chique…