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Mudando o paradigma da investigação policial

6 de March de 2010

Da lavra de : Wellington de Oliveira – Delegado de Polícia

Mudando o paradigma da investigação policial

Wellington de Oliveira
Delegado de Polícia
Pós-Graduado em Segurança Pública e Defesa Social – UFMS
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal – UCDB
Especialista em Análise Criminal e Estatística – IESB
Especialista em Docência – UNIDERP
Ex-Professor da Disciplina de Investigação Policial da ACADEPOL/MS

Sumário:

1. Introdução.

2. Considerações sobre a investigação policial;

3. Mudando o paradigma da investigação policial;

4. Conclusão;

5. Bibliografia.

1. INTRODUÇÃO


Sempre que ministrava aulas de investigação policial na Academia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul remetia aos meus alunos a profundas reflexões. Em especial, pelo fato de no dia-a-dia do policial civil eles poderiam se deparar com as mais inusitadas situações, com as quais deverão habituar-se a lidar com os fenômenos vivos e suas constantes zonas de incerteza arriscando-se a captá-los, antecipando, através de pormenores reveladores, suas continuidades e/ou descontinuidades, assumindo os riscos de sua decisão.
Essa constatação, nada mais é do que um exercício de abstração, em que o policial civil imagina o que poderia ter ocorrido, formando uma cadeia de hipóteses e com isso estabelecendo vínculos entre cada etapa do caso concreto.
Na metodologia da investigação policial diz que uma vez ocorrido o delito deve-se ir para o local de crime para constatar e mediante o emprego de técnicas de raciocínio levantar hipóteses sobre a possível maneira de ter ocorrido o crime para chegar a autoria, circunstancias e materialidade do delito.
Afinal, quem de nós não já tentou, alguma vez, a capacidade de antecipar mentalmente o desenrolar de um determinado fenômeno importante, certo de que o esforço antecipatório, possível graças a algum detalhe revelador, passaria inevitavelmente pelo crivo da prática.
Fato é que com técnicas adequadas e treinamento especifico os resultados podem surpreender de forma majestosa a todos, principalmente quando se parte de fragmentos de informação, de indícios, para prever um todo que se pretende inteligível, acabaram, via de regra, menosprezadas pela ciência, pelo seu escasso poder de reprodução, vindo a ganhar melhores acolhidas nos embates cotidianos, nas culturas orais e na literatura.
O que fazer então para com os escassos recursos humanos e materiais dar resultados que satisfaçam a Instituição Policial e a própria sociedade?

2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

A investigação policial, a cargo da Polícia Civil, realizada pela autoridade policial, o Delegado de Polícia, e seus agentes, sob sua orientação e direção, é decorrência da atribuição definida no caput do artigo 4º do Código de Processo Penal, cujos termos são:

“A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais rio território de suas respectivas circunscrições e terá por fiar a apuração das infrações penais e da sua autoria”.

Tal atribuição encontra-se, também, definida no § 4º do artigo 144 da Constituição Federal e, igualmente, no caput do artigo 43 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
No trabalho de investigação, deve-se deixar muito claro aos alunos policiais que para se conseguir resultados totalmente satisfatórios em qualquer atividade, toma-se necessário um planejamento que oriente, de maneira racional e correta, o caminho a ser seguido.

Na busca desse caminho, algumas operações mentais devem ser realizadas. Para tanto, deve-se socorrer da Lógica, um dos diversos ramos do conhecimento humano, ciência que leva a pensar de maneira correta, na busca de soluções para algum problema. Lógica pode ser definida como a ciência que ensina a pensar corretamente.
A Lógica, conhecida como aplicada ou metodologia, tem por objetivo determinada atividade.

Assim, a Lógica Aplicada permite afirmar que certas conclusões são verdadeiras, podendo, igualmente, chegar-se a um resultado inverso. Já a Metodologia, do vocábulo método, do grego méthodos, “caminho para chegar a um fim”, deixa claro que nada se consegue quando se age de maneira desordenada.
Nesse contexto, a investigação policial, cujo objetivo é o esclarecimento das infrações penais, também não pode deixar de observar a regra geral, isto é, a da necessidade de um método orientador e disciplinador, objetivando seguir o caminho correto que nos leve à consecução de nossos trabalhos.

Felizmente, a prática de prender para investigar foi superada pela de investigar para prender, que, indubitavelmente, é mais lógica, sensata e, sobretudo, legal.
Para uma perfeita transmissão de conhecimento em investigação policial é preciso que o aluno tenha conhecimento de como raciocinar, do tirocínio policial, o qual é obtido através da dedução, indução, analogia, intuição, presunção, hipótese, convicção e certeza.

A dedução, outra ferramenta de investigação policial, ocorre através do raciocínio, desde que relacione a algo comprovado, ou tido como verdadeiro, a um fato observado na investigação, possibilitando uma conclusão.
De importância igual é o raciocínio por indução que ocorrer quando se chega a uma conclusão através de uma operação mental consistente no estabelecimento de uma verdade indiscutível, baseada no conhecimento de certos números de dados singulares. A inexistência de duas impressões digitais idênticas, após aprofundados estudos a respeito, leva a essa conclusão.

A analogia, definida como ponto de semelhança entre coisas diferentes, tem grande aplicação na investigação policial, o Professor Coriolano Nogueira Cobra, em seu Manual de Investigação Policial afirma que: “raciocinamos por analogia, no terreno policial, quando fazemos comparações para verificar e constatar as semelhanças entre os fatos que estão sendo investigados e outros, ocorridos anteriormente. Quando dizemos ou pensamos que um fato pode ter ocorrido de modo igual a outro ou que determinada pessoa ou determinadas pessoas costumam agir desta ou daquela maneira, nada alais fazemos do que raciocinar por analogia. Aliás, é uma forma freqüente de raciocínio, na investigação, porque, quando recorremos ao modus operandi, é o raciocínio analógico que aparece. Será raciocínio analógico, ainda, quando pretendendo calcular como teria agido o autor de determinado crime, procura o policial colocar-se no lugar do criminoso para imaginar como ele procedeu”.

O policial civil, no curso de uma investigação policial, poderá contar, a título de contribuição, com a intuição, com a presunção e com a hipótese, até completar seu trabalho, que culminará ao chegar à conclusão determinada pela convicção ou certeza.
A intuição é a capacidade de pressentir, uma vez que pressentimento é sentimento intuitivo e alheio a uma causa conhecida, que permite a previsão de acontecimentos futuros. Ela, por sua vez, pode ser sensível ou não sensível. A sensível ocorre através da comunicação do homem com o meio, através dos sentidos. A não sensível pode ser entendida como um presságio, um palpite, uma adivinhação, como no caso de uma pessoa que resolve não viajar de avião porque pressentiu sua queda. Merece destaque o fato de que a intuição, relacionada à investigação policial, é aquela que tem o significado de evidência, dependente dos sentidos.

Define-se presunção como opinião ou juízo baseado nas aparências e que conduz a uma suposição; a uma suspeita., Trata-se de uma conduta do investigador em aceitar determinadas conclusões como verdadeiras, desde que inexistam provas em contrário.
No âmbito da metodologia, a hipótese é uma das fases da investigação, bem como recurso utilizado pelo policial civil a fim de esclarecer um evento. Trata-se de uma suposição duvidosa, mas não improvável, relativa a fatos que aconteceram ou poderão acontecer. No curso de uma investigação, o policial civil, ao tomar conhecimento de circunstâncias ou detalhes, poderá convencer-se de que o fato ocorreu ou teria ocorrido desta ou daquela maneira, por este ou por aquele motivo, circunstâncias que poderão levá-lo a obter maior êxito em seus trabalhos.
Ao cuidar da metodologia na investigação, ensina o Professor Coriolano Nogueira Cobra que “excluídas as hipóteses repelidas, ficam aquelas correspondentes com a realidade.
Destas, algumas vão permitir convicção, e outras, certeza”.
Os termos convicção e certeza, que, em nosso vernáculo, são palavras sinônimas, tornam possível proceder-se a uma distinção entre ambas, seja na investigação policial, seja na atividade forense.
Ocorrerá convicção quando os elementos probatórios forem de ordem subjetiva, sem suporte de provas materiais, conhecidas doutrinariamente como elementos objetivos e, até mesmo, quando existentes, permitindo apenas uma interpretação.
Tem-se a certeza quando as provas materiais – dados objetivos, isoladas ou em conjunto com elementos subjetivos – levem à conclusão inafastável sobre a ocorrência em si.
Portanto, somente se poderá dizer que a transmissão do conhecimento investigativo ocorreu se estiver presente no policial o tino policial do tirocínio.

3. MUDANDO O PARADIGMA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL


Ai, volto as aulas de investigação policial quando indicava aos meus alunos a palma de minha mão e lhes perguntava o que efetivamente estavam vendo, a resposta é evidente: uma mão, cinco dedos. Ocorre que não basta apenas enxergar o óbvio, porque a investigação aberta ao novo saber, não se obtém êxito efetuando meramente deduções lógicas, prevalece nesses casos uma capacidade de saber lidar bem com as surpresas da observação, porque tem todo um universo em torno da mão e isso faz a diferença.
Deve-se o policial moderno estar atento para extrair ou tornar explícito a informação tácita, ou seja, a não vista, pois é essa que é a responsável por agregar valores novos e gerar novos conhecimentos. Evidente que esse tipo de informação é adquirida por experiência e por observação nata.

Se analisarmos os diversos crimes desvendados por investigadores, estas se deram nos esforços da investigação policial dirigem-se para as situações específicas que fazem surgir indicações, liames lógicos, com suposições e considerando princípios provisórios, prontos para ser crivados pelo exame mais detido dos rumos dos acontecimentos. O Policial civil para investigar deve ter necessariamente ao seu alcance um extenso e atualizado arquivo com uma lista dos crimes e de seus modus operandi, aplicando-se ao caso em concreto alguma técnica de raciocínio: dedução, indução, analogia, ou a mescla desses conceitos, tendo como fonte inspiradora os crimes já ocorridos, como se tudo fosse um ciclo em que simplesmente ocorre novamente.

No nosso dia-a-dia policial não são únicas as vezes em que se soluciona diversos crimes por analogia a outros.
Claro, o investigador deve gostar de mistérios e ao mesmo tempo gostar de resolver enigmas lógicos, pois deve ter capacidade de combinar as mais absurdas hipóteses, no limite de sua imaginação e de sua capacidade, aliando conhecimentos policiais, ao da tecnologia e das mais diversas áreas do saber.

Daí, o porque de uma vez o policial civil tocado pela investigação policial passa a estar intrigado e busca incessantemente sua solução, desenvolvendo através de pensamentos lógicos as suas habilidades para desvendar o caso, envolvendo-se na investigação, e com isso o tenta antecipar as provas, a autoria e as circunstancias do crime. Este é um mérito da investigação, além de obrigar o policial a utilizar o raciocínio lógico, sem com isso inibir a contribuição da imaginação criadora, com sua capacidade de antecipar desfechos possíveis.

Mas evidente que a investigação não sobrevive somente de bons pensamentos, é extremamente importante observar indícios, vestígios, observar posturas, pessoas e lugares, estabelecendo respostas objetivas as perguntas do heptâmetro das circunstâncias: O que? Quem? Quando? Onde? Como? Com que meios? Por quê?
Uma vez respondidas essas perguntas teremos resolvido todos os elementos do crime e com isso a solução do caso e com isso descartar hipóteses que não se sustentam pela falta de respaldo lógico.

Por esse motivo que investigar demanda uma grande gama de conhecimentos, da cultura, da observação, da inteligência e claro ver o que os outros não conseguem notar.
Hoje, com a globalização e com o massivo emprego de tecnologias e métodos modernos de investigação policial, além de severa legislação protetiva de direitos individuais e coletivos, cabe ao policial moderno aliar-se a essas novas metodologias e agir ao lado da lei, observando detalhes, minúcias, atentos a modelos usuais legais de investigação policial, desde utilizando método.

Uma dose de sorte também não atrapalha o bom investigador, todavia nem sempre ela ocorre, motivo pelo qual não se deve a ela atribuir grande valor, mas sim a metodologia de pensamento lógico, do encadeamento de idéias, a isso chamamos de raciocínio.

Trabalhando na Sétima Delegacia de Polícia de Campo Grande, investigando sobre morte de um Sargento do Exército, o qual fora assassinado com seis tiros, durante os levantamentos iniciais fora observado que não havia motivos para que tal vítima fosse roubada, conforme afirmara seus familiares, vindo a equipe de investigação derrubado essa tese através do levantamento de indícios sutis, (quantidade de tiros que a vítima recebeu, local onde ocorrera o delito, horário, motivo da morte, pessoas envolvidas, modus operandi dos criminosos), que resistem à aparente obviedade dos fatos e mudam completamente a versão sobre a autoria do crime.

Vindo a identificar que havia sido um crime de execução mediante paga pela viúva, para receber seguro de vida,com minúcias reveladoras, demonstrando a importância da perspicácia policial, em que uma vez observado os detalhes do caso, há evidente superioridade dos investigadores frente aos criminosos.

Outro caso interessante fora durante um plantão policial atender um local de morte natural em um terreno baldio, em que a vítima estava completamente nú, com as roupas alinhadas ao lado, e, sem sinais de violência sexual, aparentemente um caso simples de morte natural, porém, ao lado da vítima uma marmita com comida, e esta estava com sua tampa quebrada.

Conforme dizia um professor de Medicina legal: “tem cara de gato, pelo de gato, bigode de gato, orelha de gato, rabo de gato, faz até miau: mas não é gato! Dito e feito, este seria mais um caso sem solução pela aparente ausência de motivos em matar aquele pobre coitado, porém ao olhar para o abdômen da vítima algo estava mais inchado do que seria usual para uma morte natural e ao determinar que fosse realizado exame de corpo de delito necroscópico a verdade emergiu indicando que tal vítima estava com o baço diluído em razão de diversos golpes que sofrera por adolescentes infratores, causando-lhe a morte.
A habilidade analítica, sustentada pela elevação da capacidade de observação fez com que os criminosos fossem identificados.
Sempre há de se desconfiar de situações que sejam desproporcional os indícios a cena do crime.
Como Delegado Titular da Quarta Delegacia de Polícia de Campo Grande pude verificar diversas situações em que a astúcia de policiais experientes levaram a solução de casos complexos. Vem a mente, casos de homicídio doloso, sem autoria, sem sequer uma única pista, com relutância de testemunhas em falar, que somente se conseguiu êxito graças a psicologia da “tiragem” em diligenciar de forma técnica, coletando informações, cruzando informações, realizando análise de dados e com essas ferramentas trazendo para os Autos de Inquérito Policial elementos de circunstâncias do crime e de autoria.
Muitas são as situações em que os procedimentos da investigação policial são minuciosos no sentido de percorrer cada um dos eventuais esconderijos de uma droga, carta, no interior de uma residência, enterrada em terrenos, camuflada em veículos ou escondidas em lugares mais inusitados possíveis, todavia, muitos dos insucessos policiais se dão em razão de somente serem capazes de imaginar seus próprios meios que utilizariam para esconder a coisa desejada.

Mas, o criminoso, muita das vezes coloca em um lugar tão óbvio e de fácil acesso. Lembro-me de um cachorro que latia para uma arvore e o investigador ao analisar o porquê do latido do cão notou que havia uma cordinha, a qual era responsável pelo sistema de elevação e rebaixamento de um galho, o qual se prendia a ele substancia entorpecente.
O limite da investigação é a inteligência do investigador de polícia, daí a importância de manter sua mente e sua motivação sempre em perfeito condicionamento.
Entre outras virtudes, o bom senso na aplicação da investigação policial também deverá ser usado para os problemas novos considerando a experiência do maior número de soluções quanto aos casos previamente esclarecidos, sendo aplicada na verificação das hipóteses.
O policial civil, ainda, deve ter humildade para poder ouvir opiniões alheias, não bastando apenas achar ser maravilhosas suas próprias idéias, dando importância e sem desprezar indícios que a principio possam parecer irrelevantes. O desapego das próprias idéias faz com que o investigador aumente seu leque de hipóteses e assim faça uma análise mais abrangente e completa. Difícil mesmo é superar a vaidade humana.
Entrar na mente do criminoso, pensar como o criminoso, imaginar o que o criminoso faria se tivesse os mesmos recursos, daí surge a solução quando transcende e se coloca no lugar do outro para estimar sua inteligência, para imaginar como teria agido nas mesmas circunstâncias.

Na investigação policial não há milagres, há na verdade muitos detalhes que devem ser observados, e por esse motivo, a Polícia Civil deve estar a frente do criminoso, trabalhando com informação técnica, com profissionalismo e com técnicas que o auxiliem na solução de casos concretos. Deve-se fazer estudo estatístico e de analise de crime para resolver delitos complexos ou continuados.
A reinvenção da investigação policial inicia-se com a mudança do comportamento do próprio policial investigador, com vontade de evoluir e aplicar metodologia em seu trabalho, esquecendo métodos empíricos e desatualizados.
Umberto Eco, em seu clássico romance, O Nome da Rosa, incrusta uma biblioteca em forma de labirinto, a simbolizar ali o enorme poder revestido sobre aqueles a quem o destino reserva a capacidade de controlar o fluxo da informação nas sociedades. Daí a denotação de que quem tem informação controla o mundo

4. CONCLUSÃO


Investigar é algo nato no ser humano, mas para o investigador policial é necessário um plus, eis que temos que admitir a presença de inteligência humana, a qual é ilimitada.
Como investigadores temos sempre que estabelecer estratégicas de abordagens. Cada caso é um caso e isso muda tudo. Deve-se sempre estar em um contínuo estado de interrogação e de observação frente a tudo o que acontece ao redor. Essas disposições inteligentes são obtidas por experiência, por leitura de diversos textos, que acabam por traduzir em informações que serão úteis a investigação policial.

Treinar a ver o que deve ser visto com olhos clínicos, aguçando a imaginação e a observação, os quais revelarão detalhes e aspectos reveladores ao mundo.
A reinvenção da investigação policial sempre estará correlacionada a que tipos de profissionais a sociedade quer ter, pois se for um profissional preparado para as mais inusitadas situações, necessário será um grande investimento em sua formação na capacitação do corpo docente e do próprio investigador.

Com a reinvenção da investigação policial haverá maior interesse dos profissionais em engrandecer o nome da Instituição Polícia Civil, certamente haverá maior compromisso com a atividade-fim, pois é assim a Polícia Civil de nosso Estado, presente nos mais distantes rincões de Mato Grosso do Sul, com unidades policiais distribuídas eqüitativamente por regiões para coibir a criminalidade, como o único objetivo: SERVIR E PROTEGER o cidadão.

5. BIBLIOGRAFIA

CAMERON, Julia. Guia Prático Para a Criatividade. Ediouro, 1996.
DOYLE, Arthur Conan. Memórias de Sherlock Holmes. In http://www.elpentagrama.com/ACD-04.%20Las%20memorias%20de%20Sherlock%20Holmes.pdf, acessado em maio de 2007.
ECO, Umberto. O Nome da Rosa.Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1983, in http://www.unb.br/fac/publicacoes/murilo/Cap01.pdf, acessado em abril de 2007.
MARQUES, Heitor Romero. Metodologia do Ensino Superior. 2ª Ed. Campo Grande, UCDB. 2002.
OLIVEIRA, Wellington & SILVA, Luiz Tadeu Gomes da. Manual de Investigação Policial. 1ª Ed. Campo Grande. Academia de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. 2004.