Archive for November, 2008

Quarenta anos do assassinato de Mario Kosel Filho

30 de November de 2008



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Atentado ao QG do II Exército – 26/06/1968

Pela editoria do site http://www.averdadesufocada.com

Mário Kosel Filho nasceu em 6 de julho de 1949, em São Paulo. Era filho de Mário Kosel e Therezinha Vera Kosel. Tinha uma irmã, Suzana Kozel Varela, e um irmão, Sidney Kozel, com 14 anos de idade. Seu pai era gerente na Fiação Campo Belo, onde ele também trabalhava, antes de ingressar no Exército. À noite, freqüentava as aulas no Instituto de Educação Ênio Voss, no Brooklin. Cursava o antigo colegial. Era muito prestativo, gostava de ajudar a todos, principalmente os mais necessitados. Tomava parte do Grupo Juventude, Amor, Fraternidade, fundado pelo padre Silveira, da Paróquia Nossa Senhora da Aparecida, no bairro de Indianópolis, do qual faziam parte mais de 30 jovens. O símbolo do grupo, uma rosa e um violão foi idealizado por Mário Kozel, que era carinhosamente chamado de Kuka.

Aos 18 anos teve que deixar de freqüentar as aulas e de trabalhar para iniciar, nas fileiras do Exército, o serviço militar obrigatório. Foi designado para a 5ª Companhia de Fuzileiros do segundo Batalhão, no 4º Regimento de Infantaria , Regimento Raposo Tavares, em Quitaúna. No quartel, a partir de 15 de janeiro de 1968, passou a ser o soldado nº 1.803. Soldado exemplar. Durante sua vida militar cumpriu o seu dever com o Exército e com o Brasil.

Na madrugada fria e nublada do dia 26 de junho de 1968, no Quartel General do II Exército, o silêncio e a tranqüilidade eram visíveis. Oficiais, sargentos e soldados dormiam e descansavam. Nos seus postos, as sentinelas estavam atentas, zelando pela vida de seus companheiros e protegendo as instalações do QG, pois o período era conturbado. As guaritas estavam guarnecidas por jovens soldados que, aos 18 anos, cumpriam com o dever, prestando o serviço militar obrigatório. Todos pertenciam ao efetivo do 4º RI e se apresentaram nos primeiros dias de janeiro. Entre eles, Mario Kosel Filho. Tinham portanto seis meses de instrução e de serviço nas fileiras do Exército.

. Durante a instrução, eram continuamente alertados a respeito da situação que o país atravessava. Sabiam que nessas ocasiões os quartéis são muito visados, como possíveis alvos para as ações terroristas. Além disso, todos foram alertados e souberam dos detalhes do assalto ao Hospital Militar, quatro dias antes, pois as vítimas eram seus colegas do 4º RI, unidade do Exercito onde servia Lamarca, que já pertencia à Vanguarda popular Revolucionária – VPR-, organização terrorista autora do assalto e uma das mais violentas.

Quando o soldado Mário Kosel Filho e seus colegas assumiram o serviço de guarda no Quartel General do II Exército, hoje Comando Militar do Sudeste, no Ibirapuera, em São Paulo, foram instruídos quanto aos procedimentos em caso de um ataque às instalações do quartel. Todos estavam tensos e ansiosos. Mal sabiam que um grupo de dez terroristas, entre eles duas mulheres, rodavam em um pequeno caminhão, carregado com 50 quilos de dinamite, e mais três Fuscas, na direção do QG. Tinham a missão de causar vítimas e danos materiais ao Quartel General. Tinham por objetivo a propaganda da luta armada. Por medo e por covardia, não tiveram a coragem de atacá-lo de outro modo que não fosse por um ato de terror.

Fanatizados, seguiam os ensinamentos de seu líder, Carlos Marighella que, no seu Minimanual dizia:

“O terrorismo é uma arma a que jamais o revolucionário pode renunciar.”

“Ser assaltante ou terrorista é uma condição que enobrece qualquer homem honrado.”

. Às 4h30, a madrugada estava mais fria e com menos visibilidade. Nessa hora, uma sentinela atirou em uma caminhonete, que passava na Avenida Marechal Stênio Albuquerque Lima, nos fundos do QG, e tentava penetrar no quartel. Desgovernada, batera, ainda na rua, contra um poste. As sentinelas viram quando um homem saltou desse veículo em movimento e fugiu correndo. O soldado Edson Roberto Rufino disparou seis tiros contra o veículo.

Mario Kosel Filho , com seu desejo de ajudar o próximo, pensando que se tratava de um acidente de trânsito, saiu do seu posto com a intenção de socorrer algum provável ferido.

Ao se aproximar, uma violenta explosão provocou destruição e morte num raio de 300 metros.

Passados alguns minutos, quando a fumaça e a poeira se dissiparam, foi encontrado o corpo do soldado Kozel totalmente dilacerado.

O coronel Eldes de Souza Guedes, os soldados João Fernandes de Souza, Luiz Roberto Juliano, Edson Roberto Rufino, Henrique Chaicowski e Ricardo Charbeau ficaram muito feridos. Os danos no QG foram muito grandes.

Consumava-se mais um ato terrorista da Vanguarda Popular Revolucionária – VPR.

No atentado foram utilizados três automóveis Volkswagen Fusca e uma camionete. O atentado só não fez mais vítimas porque o carro-bomba não conseguiu penetrar no Quartel-General por ter batido em um poste.

O soldado Mário Kozel Filho morreu no cumprimento do dever . Em decreto de 15 de julho de 1968, foi admitido no grau de Cavaleiro da Ordem do Mérito Militar, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem Post-Morten, pelo Presidente da República na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar. Em conseqüência desse decreto, foi promovido post-morten à graduação de 3º Sargento.

Em sua homenagem, a avenida que passa em frente ao Comando Militar do Sudeste passou a ter o nome de Avenida Sargento Mário Kozel Filho.

Na Praça Sargento Mário Kozel Filho, gerações e gerações de soldados desfilarão e estarão sempre sendo lembradas do jovem e valente soldado que morreu defendendo aquele Quartel General de um ataque terrorista.

Participaram da ação os seguintes terroristas:

Waldir Carlos Sarapu, Wilson Egídio Fava, Onofre Pinto, Diógenes José de Carvalho Oliveira, José Araújo Nóbrega, Osvaldo Antônio dos Santos, Dulce de Souza Maia, Renata Ferraz Guerra de Andrade, José Ronaldo Tavares de Lira e Silva, todos da VPR e Eduardo Collen Leite integrante da Resistência Democrática – REDE, outro grupo guerrilheiro.

Somente em 20 de agosto de 2003, por meio da lei federal nº 10.724, a família de Mário Kosel foi indenizada com uma pensão mensal de R$ 300,00 e depois aumentada para R$ 1.140,00, pela lei federal nº 11.257 de 27 de dezembro de 2005.

Em 2005, os deputados Elimar Máximo Damasceno e Jair Bolsonaro apresentaram um projeto de lei, na Cãmara dos Deputados, que inscreve o sargento Mário Kozel Filho no Livro dos Heróis da Pátria. Este projeto continua esquecido em alguma gaveta daquela casa de representantes do povo.

. Observação do site: Inversão de valores:

O senhor Diógenes José Carvalho de Oliveira recebeu de atrasados R$ 400.337,73 e mais uma pensão mensal vitalícia, livre de imposto de renda, no valor de R$ 1627,72 . Quem é Diógenes José Carvalho de Oliveira? Ninguém mais, ninguém menos que um dos 10 terroristas que mataram o soldado Mario Kosel Filho e destroçaram sua família e esse foi apenas um dos inúmeros crimes que ele, conhecido como ” Diogenes do PT”, cometeu – ver no site http://www.averdadesufocada.com , o artigo ” Inversão de Valores”.

Por todos os seus inúmeros crimes, a Comissão de Anistia e o Ministro da Justiça, Tarso Genro, resolveram premiá-lo com uma belíssima aposentadoria , livre de Imposto de Renda e com atrasados que lhe proporcionarão uma vida tranquila, ao contrário dos familiares de suas vítimas .

Assim como Diógenes do PT, milhares de outros militantes também foram beneficiados com polpudas indenizações.

Somente em 20 de agosto de 2003, por meio da lei federal nº 10.724, a família de Mário Kosel foi indenizada com uma pensão mensal de R$ 300,00 e depois aumentada para R$ 1.140,00, pela lei federal nº 11.257 de 27 de dezembro de 2005.

A grande maioria da mídia dedica reportagens aos mortos da esquerda que lutaram para implantar uma ditadura leninista-marxista no país. Vejamos se lembrarão dos 40 anos desse atentado bárbaro “em nome da liberdade”, como eles mentirosamente apregoam. O mesmo acontece no Congresso Nacional e nas Câmaras Municipais, que homenageiam frequentemente personagens como Marighela, Lamarca, Luiz Carlos Prestes, Olga Benário, Elza Monerat, Apolônio de Carvalho e tantos outros. Será que farão uma homenagem , por mais singela que seja, a esse jovem no Congresso, ou na Câmara Municipal de São Paulo, ou no próprio Comando Militar do Sudeste? Será que a mídia vai lembrar de fazer uma reportagem relembrando aos brasileiros esse crime bárbaro?

Aos familiares dessas vítimas, esquecidas, pelas autoridades, o nosso desejo de que a sociedade brasileira lhes faça justiça e resgate aos seus familiares a certeza de que não serão esquecidas. Eles perderam a vida no confronto com seus verdugos, que embora derrotados, exibem, na prática, os galardões de uma vitória bastarda, urdida por um revanchismo odioso.

A essas vítimas o reconhecimento da democracia e a garantia da nossa permanente vigilância, para que o sacrifício de suas vidas não tenha sido em vão.

Fontes:

– USTRA, Carlos Alberto Brilhante. A verdade Sufocada – A história que a esquerda não quer que o Brasil conheça

– Projeto Orvil

– CASO, Antônio. A Esquerda Armada no Brasil – 1967/1971 – Moraes Editora. e

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Ligeirinho na rede, lendo nas férias…

F.’.E.’.R.’.I.’.A.’.S.’.

30 de November de 2008

.Recebi o e-mail do amigo das letrinhas ai abaixo… Que que será essa salada de letra?

M.’.I.’.C.’.T.’.M.’.R.’.

M.’.I.’.C.’.T.’.M.’.R.’.

Vamos ao que interessa Tô de férias, vou dar o Pirandello, o pinote, o sei lá o que, mas vou de fininha…

Mas antes Óia esse e-mail do cara das letrinhas…

Só acreditou nessa propaganda enganosa quem é consumista, ou aqueles que ainda creem naquela de “matar” os vizinhos, ou as visitas, de inveja e os leva para a sala de tv, quando vão à sua casa. KKKKKKKKKKKKKKKKK

FRACASSO DA TV DIGITAL e a Globo nada fala!

*Jorge Serrão*

Fracasso Da TV Digital: VOCÊ FOI ENGANADO PELO GOVERNO! * MAIS UMA VEZ!

*Senado agora quer cobrar explicações de Lulla e Hélio Costa sobre o fracasso na implantação da caríssima ‘TV Digital’*

*Exclusivo – A ‘marcketagem’ do (des)governo para com a televisão de Alta Definição, que recebeu da bandidagem oficial o apelido de TV Digital, se transforma em mais um problema político para Lulla da Silva. *

*O Ministro das Comunicações, Hélio Costa, anda de ‘filme queimado’ com o Chefão do Palácio do Planalto e já foi chamado ao Senado para dar explicações sobre o **factóide digital**l. O ministro alega que só poderá falar no mês que vem, quando retornar de uma ‘viagem técnica’ ao Japão, onde vai buscar soluções para um sistema que não funciona.*

*Lula optou pelo padrão de TV digital japonês (ISDB) no dia 8 de março de 2006. O caso se complica ainda mais porque quem deu assessoria jurídica para o fechamento do acordo para adoção do padrão digital japonês foi ninguém menos que o advogado Roberto Teixeira – que é compadre do Presidente Lulla. O mesmo Teixeira do caso Varig, Varig Log, Gol e outros menos votados e ainda ocultos. *

*Lulla também foi muito pressionado por seu Ministro Helio Costa e pela Rede Globo a apostar no modelo que concorria com os padrões, norte-americano (ATSC) e europeu (DVB).*

*São Paulo tem apenas 26 mil pessoas que tentam usar a assim chamada TV DIGITAL, mas que na verdade se refere ao sistema de HDTV (high definition TV), pois caíram no conto do vigário petista e compraram decodificadores.
Quem comprou… SIFU.*

*Quase todos não conseguem fazer com que o sistema funcione com alta definição de imagens, seja por problema de geração das emissoras, ou porque a chamada caixinha decodificadora (Top Set Box) não funciona direito.*

*O equipamento se parece muito com o desgoverno brasileiro.
O consumidor foi redondamente enganado nessa digitalização de araque.
O valor previsto pelas empresas para fabricar os decodificadores girava de 100 a 250 reais. Tais valores não condizem com o valor de mercado real do equipamento, de 500 reais. *

*A empresa ‘POSITIVO’ foi convocada ao Senado para explicar porque o equipamento está tão caro e não funciona. Seus responsáveis alegaram que ‘não receberam incentivos fiscais’ para baixar o preço do produto. *

*Mas é a falta de clientes que preocupa a ‘POSITIVO’ (afinal de contas o consumidor brasileiro está ficando mais esperto), **cujos dirigentes também são muito ligados ao Palácio do Planalto e ao empresário Fábio Luiz da Silva, o Lullinha**.** **Entenderam?!*

*O aparelho ideal para o funcionamento da HDTV custa em torno de 9 mil, ou seja, algo em torno de 4 mil dólares. Assim mesmo, não estão preparados para a interatividade. *

*No Rio de Janeiro, o projeto da TV digital (HDTV) está totalmente parado: por falta de tecnologia, problemas de padrão e falta de interesse nos investimentos, dado ao fracasso de São Paulo.*

*Mês que vem, os japoneses vêm ao Brasil para tentar uma solução para o problema – mais um para a cabecinha do chefão Lula.*

PS – O PALÁCIO DO PLANALTO FOI TOMADO PELA QUADRILHA DO LULA, O ‘CAPO’ QUE NUNCA SABE DE NADA….E TOME FALCATRUAS….ACORDA BRASIL….

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Ligeirinho vadiola Art 59

iustitia locuta, causa finita

28 de November de 2008

LIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA DAS NORMAS PROCESSUAIS…por Carlos Graça Aranha Oficial da SSP/PCERJ

28 de November de 2008




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Quinta-feira, 27 de Novembro de 2008

Dr. Guerra, sei que não tem nada a ver com a matéria, mas creio que seja interessante:
“SATIAGRAHA EM RISCO?
OS DEVERES-PODERES DO DELEGADO DE POLÍCIA
A Satiagraha corre perigo? Claro que sim, ou alguém em razoável equilíbrio imagina que a operação que revira os intestinos da república, que tem o condão de atingir indistintamente governos e oposições, assim mesmo, no plural, tem ainda nitroglicerina em galões para explodir em hecatombe tudo quanto é espécie de “barbie” empresarial e social que há décadas sugam este país, quem, de fato, imagina que uma operação dessas possa resultar em algo de positivo para a nação? Isso a se considerar que o epicentro das investigações diz, e diz mesmo, está nos áudios que vazaram, que a preocupação era na 1ª instância, pois lá em Brasília estaria tudo sob controle.Antes que outros “aspones”, políticos, autoridades judiciárias e mesmo autoridades policiais comprometidas com a operação “abafa” venham ainda mais a público disseminar a idéia vaga e imprecisa, além de ilegal, de que a Satiagraha corre riscos por conta de supostas irregularidades na condução do inquérito policial, trago abaixo minha modesta contribuição, adicionando idéias e novos conteúdos a antigo trabalho do Delegado Daniel Goulart, sobre o que pode e deve fazer, dentro da lei, o Delegado de Polícia. Atentem para o item (05). Ao final, reflitamos:O Delegado de Polícia é investido de legalidade para seus atos por força de disposição constitucional (art. 144, §4º) e por disposição legal infra-constitucional (arts. 4º e 5º do Código de Processo Penal), da atribuição de investigar os ilícitos penais praticados, ressalvando limitações legais suprimidas por determinação judicial.
Autoridade Policial,em decorrência da legislação citada, exerce poderes próprios, sem os quais não tem meios de compelir agentes particulares e públicos à submissão a seus atos de ofício.
A finalidade pública explícita é apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da prática do fato ilícito, viabilizando a persecutio criminis, tendo como objeto ainda a manutenção da paz social ao municiar Ministério Público e Poder Judiciário de meios de aplicar as reprimendas legais.
Esses poderes são na verdade deveres-poderes. Vale lembrar o eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, explicando o que são deveres-poderes: “tais poderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele que desempenha função tem, na realidade, deveres-poderes. Não “poderes”, simplesmente.” .
Analisando:
1) Poder de intimar e conduzir de pessoas:
Para instruir os autos de IP o delegado de polícia colhe oitivas de testemunhas, dos ofendidos, das vítimas, de informantes, enfim, de todas as pessoas que possam de alguma forma fornecer indícios. Logo, delegado não convida para festas, mas intima, o que é ato de discricionariedade legal. Por aplicação analógica o delegado de polícia se vale das disposições dos arts. 351 a 372 do CPP, no que for aplicável, para expedição do mandado de intimação. O amparo legal para expedição deste instrumento encontra base no próprio art. 6º, e seus incisos III, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, consoante à aplicação do art. 3º do código, que permite a interpretação analógica e a integração harmônica entre os dispositivos atinentes a ação penal e os do inquérito policial. Quanto à condução de pessoas, citemos Julio Fabbrini Mirabete: “Por analogia, aplica-se às testemunhas do inquérito policial o disposto nos artigos 202 a 221 do CPP, inclusive a condução coercitiva daquela que deixar de comparecer sem motivo justificado (art. 218). Só não é possível aplicar-lhe a multa prevista no art. 453, atribuição exclusiva do juiz (art. 219).”
2) Poder de apreender coisas e efetuar buscas:Excetuando a hipótese de busca domiciliar, outras buscas podem ser realizadas a mando da autoridade policial, como nas hipóteses de busca pessoal, busca em automóveis, busca em aeronaves, busca em embarcações, busca em estabelecimentos e locais não compreendidos no conceito de “casa” (art. 150, §5º do Código Penal), nada obstando que à autoridade policial, não estando presente, expeça mandado de busca para que seus agentes assim procedam, e exclusivamente nestes casos, em conformidade ao que dispõe o art. 243 do CPP, podendo estes, na forma do art. 250 do CPP, penetrarem em circunscrição de outras autoridades com o fito de dar cumprimento à busca e apreensão almejada. Raro, mas é possível.
3) Poder de interditar locais:
A interdição deve ser promovida mediante auto de interdição e se dá quando é necessário preservar o local de um crime, objetivando a realização de perícias locais. Fundamento legal: Art. 6º, I e VII c/c art. 169, ambos do CPP e para certificar de que o local permanecerá intocável, pode a autoridade policial se valer do seu poder de requisição para determinar que outros agentes públicos (v.g. a Polícia Militar) garantam a inviolabilidade do local.
4) Poder de prender pessoas:
A restrição da liberdade é medida extrema, revestindo-se do mais alto valor, em vida, que alguém pode dispor. O preparo jurídico e profissional para exercer esse múnus, deve ser alto. A Constituição Federal textualiza, como não podia deixar de ser, a liberdade pessoal como direito e garantia fundamental, dispondo no art. 5º, LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei”. Daí conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, excetuando-se a hipótese de crime propriamente militar e transgressão militar, uma pessoa só pode ser presa por ordem judicial, ou, na hipótese de flagrante delito, por ordem da autoridade policial, a qual referenda administrativamente situação flagrancial e, após, judicializa mediante comunicação da prisão ao Juiz. Nota: Não analisaremos aqui as prisões temporárias e preventivas, as quais são exclusivamente decretadas por juízes, por representação do Delegado de Polícia, do MP ou das autoridades militares nos crimes internos de suas corporações.
5) Poder de requisitar:
Atenção a este!Possibilidade de a autoridade policial exigir dos particulares e também dos agentes públicos, que atendam a sua determinação legal, objetivando a coleta de provas e evidências que irão instruir o inquérito.
O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 6º que: “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal a autoridade policial deverá: …III) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;”. Este dever-poder, como dito anteriormente, permite ao delegado de polícia adotar todas as providências necessárias para a coleta de provas necessárias a investigação policial, podendo assim requisitar a particulares e a agentes públicos que prestem todo o auxílio necessário à identificação e instrumentalização das provas, materializando-as na investigação policial.
Exemplos: requisitar a estabelecimentos, públicos ou privados, imagens registradas por circuito de gravação; requisitar documentos não protegidos por sigilo legal.
Outras leis extravagantes(as que não estão em códigos), igualmente garantem o poder requisitório do delegado de polícia: Art.41 da Lei 6.368/76 c/c artigo 6º da Lei 10.409/02, que dispõem sobre a possibilidade das autoridades policiais requisitarem o concurso de agentes sanitários para auxiliar na fiscalização que tratam os dispositivos. Nota: Tal requisição manteve-se com a promulgação da nova lei anti-drogas(11.343/2006).
O art. 7º da Lei 9.296/96, que igualmente prevê o poder de requisitar às concessionárias de serviço público o auxílio necessário, inclusive pessoal, para execução da interceptação telefônica. Neste ponto é que se encontra a aplicação da lei processual penal de forma extensiva ou por analogia, à qual está submetido o inquérito policial, bem como suplementos dos princípios gerais do direito(legais-leis extravagantes, por exemplo)- Art. 3º do CPP.
Traduzindo para leigos: Pode sim o Delegado de Polícia requisitar de entes particulares ou públicos o concurso profissional(ais) especializado(s) para o auxílio direto nas investigações.
Caso clássico: SATIAGRAHA.
É o que determina o CPP quando diz que deve ser realizada interpretação por extensão ou analogia a outros termos ou dispositivos legais.
Na prática é assim: O Art.xxx c/c art.yyy, n/f do art.zzz, determina que…(nota-c/c é combinado com; n/f é na forma).
Pausa para reflexão: se pode requisitar apoio de pessoal a concessionárias de serviços públicos para interceptações telefônicas, não pode requisitar auxílio de agentes da ABIN para o bom andamento das investigações?
Claro que sim…analogia que trata o Art 3º do CPP.
Outro princípio do direito diz o seguinte: “se não é defeso em lei, é permitido”; traduzindo: Se não há norma que impeça, ainda que administrativa, a cessão de pessoal especializado da ABIN à PF, e não há, logo, pode-se fazê-lo.
Fato confirmado pela ABIN: auxiliou institucionalmente a PF na operação.
E daí?
Daí, nada! Juridicamente legal e perfeito.
Quadrilheiros, obtenham outros motivos.
Muitas plumas e paetês, muita festa, 15 minutos de fama e a traiçoeira intenção de se ver a perpetuação no poder pelos que não desejam largar as tetas dessa viúva(por todos os lados-governo e oposição).
Como já disse em outro post: Câncer tem cura sim e Satiagraha pode ser a quimioterapia perfeita para o caso. Estejamos atentos.
Oxalá, tenha alta o Brasil da UTI.
Nota final: Autorizo a transcrição parcial ou integral do texto, para fins privados ou públicos(entenderam?)
Carlos Graça Aranha
Oficial da SSP/PCERJ – Divisão de Defraudações
Direito, pós-graduado em criminologia
Músico e cidadão de saco-cheio dessa canalhada que aí está
27 de Novembro de 2008 22:14
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Meus sinceros respeitos pela sua demonstração de cidadania e de saber jurídico é claro que o dinheiro do Dantas vai tentar arrasar com o inquérito do delegado Protógenes, nem que tenha que se abraçar a pau podre… Pois é o que é um “Verdadeiro pau podre a justificativa que os agentes da ABIN não podem auxiliar autoridade constituída” Mas o dinheiro do Dantas a meu ver acha… Eu pelo menos sou investigador de polícia de primeira… Nada de quinto… Entrei na função pela porta da frente e não pelos quinto… E sei que o Doutor Protógenes também galgou ao cargo por méritos e títulos… Isso o dinheiro não compra. Pelo menos não como dantes né Dantas?
Ligeirinho do Jardim Chove Balas

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KEYNESIANOS

27 de November de 2008




. Podemos dizer que a crise econômica atual é nada menos do que uma crise de excesso de oferta de crédito e confiança no mercado financeiro.
Extrema euforia no mercado financeiro seguida de crise.
Isto não é novidade, já aconteceu outras vezes e por vezes ainda acontecerá. Tudo isto faz parte dos ciclos econômicos, a economia cresce, todos os agentes se tornam cada vez mais eufóricos e cada vez mais aumenta seu interesse na acumulação de capital, mas é ignorado o fato de que crescimento econômico tem limites. Os não-keynesianos afirmam que a economia deve caminhar por si só, se auto regulando, que os próprios agentes irão automaticamente se ajustando, e a economia absorvendo estas mudanças. Esquecem, porém, que não há limites para especulação, todos querem ganhar cada vez mais e mais, o pensamento se torna individualista, não se pensa nas conseqüências de determinadas aplicações financeiras, se pensa apenas nos resultados gerados em curto prazo. Isto tudo serve para explicar o cenário em que a economia se encontrava instantes antes da crise, aplicações em dezenas de espécies de derivativos de alto risco, especulação sem limites, aplicações em mercados altamente rentáveis, porém altamente arriscados.
Em meio a toda esta euforia e liberalismo na economia americana, instituições começaram a procurar mercados mais lucrativos. Com o mercado imobiliário americano em alta, acabam por achar a solução. Começam a fazer investimentos em subprime – contratos de financiamento de imóveis de alto risco (hipotecas), em outras palavras, dinheiro emprestado a pessoas que, em tese, não teriam histórico confiável de crédito, nem boa situação ou boas perspectivas profissionais, e por conseqüência estabilidade financeira para conseguir pagar suas obrigações – e começam a ter lucros altíssimos por conta disto, devido à falta de exploração deste mercado, altos juros cobrados e um enorme contingente de tomadores deste tipo de empréstimo. Além disto, para atrair cada vez mais tomadores, se utiliza de alguns “artifícios”, como criar taxas de juros crescentes – baixíssimas no começo do contrato, e depois bem mais altas no final do contrato, a fim de “maquiar” os custos e faze-los acreditar que conseguiriam pagar as obrigações, quando na verdade depois de algum tempo os juros aumentariam bruscamente e a inadimplência se tornaria mais provável.
Em pouco tempo, um valor astronômico já circulava em torno de contratos subprime. Papéis lastreados em subprimes (ou securitizados) vagam livremente no mercado financeiro, a alta rentabilidade atrai diversos tomadores. O problema foi que, o fato dos bancos terem as residências financiadas como garantias de pagamento gerou uma falsa sensação de proteção, então os bancos subestimaram os riscos deste tipo de empréstimo. Então, com um desaquecimento da economia americana em meados de 2006 houve também uma onda de inadimplência neste setor, o que por conseqüência criou pânicos nos detentores dos papéis lastreados em subprime. A onda de inadimplência se alastra juntamente com o pânico dos posicionados em contratos de subprime, o que fez com que todos tentassem se livrar o mais rápido possível destas “bombas-relógio”, causando uma extrema falta de liquidez no mercado e uma total queda nos preços destes ativos.
Diversos bancos e financeiras grandes fortemente posicionados neste tipo de papel sofrem, logo de cara, enormes prejuízos. Com o tempo, utilizando dinheiro em caixa para cobrir o rombo, estas empresas começaram a falir, o que espalhou ainda mais o pânico. O mecanismo já havia sido disparado, o excesso de liberalismo econômico causou um retardamento na tomada de medidas para conter a crise, e quando medidas começaram a ser tomadas já era tarde demais. De alguns meses para cá, adotando medidas bem keynesianas e uma política bem mais intervencionista, o governo americano tenta salvar os bancos disponibilizando divisas para cobrir os prejuízos, tenta estimular e voltar a aquecer a economia e eliminar aos poucos o estado de pânico dos agentes.
É fato que a economia já sofre com muitas seqüelas e mudanças drásticas, diversos bancos de investimentos totalmente “sólidos” quebraram, ações na bolsa de valores despencaram em todo o mundo, empresas multinacionais já providenciam cortes no quadro de funcionários, férias coletivas, contenção de gastos e outras medidas que acaba por diminuir a demanda agregada e esfriar a economia, o que, neste cenário atual, é o que menos se quer. Resta agora esperar por prudência e agilidade na tomada de medidas para acabar, paliativamente, com esta crise.

COLABORAÇÃO DE V.H.Boscariol Ferreira

Youtube,MGM.com – Metro-Goldwyn-Mayer Inc. – Ars … –

27 de November de 2008

.Quinta-feira, 27 de Novembro de 2008

YouTube terá formato panorâmico

O Google anunciou que todos os vídeos do YouTube passarão a ser exibidos em formato widescreen, vulgarmente conhecido por 16:9. O objetivo é melhorar a experiência de visualização dos vídeos pelos utilizadores. No caso dos arquivos enviados no formato tradicional, 4:3, o site de partilha de vídeos irá centrar as imagens, exibindo as habituais barras laterais negras, para dar a impressão de um ecrã mais largo. A novidade, que aumenta a largura das imagens para 960 pixéis, coincide com o anúncio, feito há algumas semanas, de que o estúdio de cinema MGM seria o primeiro a publicar na íntegra filmes no YouTube.

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Ligeirinho

Em decisão unânime, Thales Schoedl é absolvido por legítima defesa

26 de November de 2008


O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu nesta quarta-feira (26/11) por unanimidade o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, em 2004. Em quase três horas de julgamento, os desembargadores aceitaram a tese da defesa de que o crime teria ocorrido por legítima defesa.

O relator do processo, desembargador Barreto Fonseca, em seu voto, afirmou que apesar do número elevado disparos (12), o uso da arma foi necessário e não houve excesso. “Thales tentou fugir, avisou que estava armado, atirou para cima e para baixo e só atirou contra as vítimas quando estas pularam em cima dele”, disse o relator. Todos os desembargadores seguiram o entendimento de Fonseca.
Com foro privilegiado, Schoedl foi julgado pelo TJ paulista. Graças a uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o promotor, investido no cargo, teve garantida a prerrogativa de ser julgado pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial. Sem o cargo, Schoedl perderia a prerrogativa e deveria se submeter ao Tribunal do Júri de Bertioga, comarca do local do crime.
Durante o julgamento, a acusação afastou a tese de legítima defesa para o crime. Segundo o procurador Gilberto de Angelis, a conduta de Schoedl, além de não ter sido isolada, pode ser caracterizada por mau uso de arma por autoridade. Baseado em depoimentos das testemunhas do processo, ele afirmou que o promotor ia armado para boates.
O advogado Pedro Lazarini, assistente de acusação, afirmou que o promotor era uma figura briguenta e que sempre estava embriagado nas festas das quais participava. “O local freqüentado por ele e pelas vítimas não era ameaçador. Ele poderia ter tido outra conduta”, disse.
Crime
Quando o crime ocorreu, Schoedl exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses.
Ele é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.
Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.
Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.

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Ligeirinho do Jardim Chove Balas

Secretaria da Fazenda | Governo do Estado de São Paulo

26 de November de 2008

Nome MARCO VINICIUS FERREIRA Reg. Sistema(RS) / PV
2.765.704/01 Reg.Geral DC
00006902440 C.P.F.
698399941/04
PIS/PASEP
105578241-36 Cargo/Função Atividade
C/7782-INVESTIGADOR POL.1a CLASSE Categoria
TITULAR DE CARGO EFETIVO
Reg. Retrib.
14 Esc./Tab.Vcto
11 Ref./Grau – Faixa/Nível
Município
100 U.C.D.
01.135 Unidade Freqüência
51797-2.DEL.SEC.DEP.POL.JUD.CAP-2DSP-DECAP-DR.NAIEF SAAD NETO-CL.ESP.
Banco
151-N.CAIXA Agência
0422-GUARUJÁ Conta Corrente
01 27644 2
Aux. Alim.
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL – 11/2008 Data Pagto
05/12/2008
Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Período Valor
01.001 SALARIO BASE N VALOR 11/2008 888,44+
04.001 RETP-REGIME ESPECIAL TRAB.POLICIAL N VALOR 11/2008 888,44+
09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO N 006 QUINQ 11/2008 533,06+
10.001 SEXTA-PARTE N VALOR 11/2008 384,99+
10.009 SEXTA-PARTE SOBRE ADC.INSALUBRIDADE N VALOR 11/2008 55,33+
12.001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP N 40,00 PERC. 11/2008 332,00+
12.015 ADIC.LOCAL EXERC.CAR.POL/DELEG./PM N PERC. 11/2008 975,00+
12.022 AJ.CUSTO ALIMENT.-CARREIRA POL./PM N 4,50 DIAS 01/10/2008 A 31/10/2008 7,68+
16.005 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88 N 030 DIAS 02/12/2008 A 31/12/2008 1.352,41+
23.007 13.SALARIO-ANTECIPACAO – LC 817/96 N VALOR 11/2008 2.028,63+
70.006 IAMSPE N 2,00 PERC. 11/2008 81,14-
70.007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS N 2,00 PERC. 11/2008 27,04-
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N 001 DEPTE 11/2008 175,12-
70.037 IAMSPE-AGREGADOS-LEI 11.125/2002 N 001 DEPTE 11/2008 108,19-
70.056 CONTRIB. PREVID. 11%- L.C.1012/2007 N 011 VALOR 11/2008 339,04-
70.059 CONTR.PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL N 011 VALOR 11/2008 223,14-
78.001 DESCONTO PENSAO ALIMENTICIA N VALOR 11/2008 966,46-
78.016 DESC.PENSAO ALIMENT.13.SAL.ANTECIP. N VALOR 11/2008 541,64-
97.001 ASSOC. FUNCIONARIOS PUBLICOS E.S.P. N VALOR 11/2008 31,31-
97.021 ASSOC.FUNC. POLICIA CIVIL E.S.P. N VALOR 11/2008 21,67-
97.022 CAPEMISA -SEG.DE VIDA E PREVIDENCIA N VALOR 11/2008 127,69-
97.044 SIPESP-SIND.INVEST.POLICIA E.S.P N VALOR 11/2008 16,95-
97.177 ASSOC.INVEST.POLICIA E.S.P.-AIPESP N VALOR 11/2008 10,17-
97.185 BANCO NOSSA CAIXA S/A N VALOR 11/2008 164,41-
Depósito FGTS
FGTS 13. Salário Base Contr.Prev./INSS
3.082,26 Total Vencimentos 7.445,98 Total Descontos
2.833,97 Líquido a Receber 4.612,01
Alteração de Exercício/Cargo em Comissão Legenda da Natureza (Nat.)
=Normal D=Devolução E=Estorno
A=Atrasado R=Reposição

Holerite Eletrônico

26 de November de 2008

… Holerite Eletrônico
Já está disponível o holerite eletrônico no site da Secretaria da Fazenda com o novo aumento.

https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/

Folha de Pagamento

Secretarias e Procuradoria Geral do Estado

Demonstrativo de Pagamento
Os Servidores Ativos e Inativos da administração centralizada do Estado de São Paulo poderão consultar seu demonstrativo de pagamento e o Comprovante de Rendimentos para a declaração de I.R. pela Internet. Consulta disponível também para os Beneficiários de Pensão Alimentícia.

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Ligeirinho do jardim Chove Balas….Agora versão NÚ.

CONTESTAÇÃO SOBRE MULTA DE TRÂNSITO

26 de November de 2008


CONTESTAÇÃO POR ATUAÇÃO NO TRÂNSITO

Exmo. Sr. Dr. Juiz,

Meritíssimo:

Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades. (comentário: isso é um fato. Observe as placas nas nossas estradas: 80 ! e não 80 km/h, como deveria ser.)

Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas européias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.

Ora, no SI, a unidade de comprimento é o ‘metro’, e a unidades de tempo é o ‘segundo’. Torna-se portanto evidente que a unidade de velocidade é o ‘metro por segundo (m/s)’. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 metros por segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora, a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto, 2 km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

António Nogueira (Engº Civil, IST)

NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO!

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS…por e-mail de um dileto amigo…Praiapol