Archive for the ‘Acadepol’ Category

A Academia de Polícia ministrará cursos de treinamento em armamento e tiro nos níveis a que se refere o art. 7º, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento e aferição psicofísica pertinente à habilitação do policial para o fiel desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.

10 de February de 2011
Portaria DGP – 30, de 17-6-2010


Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis
O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que a Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, inc. II, prevê o porte de arma aos policiais civis;

Considerando que a Lei Complementar 675/1992, em seu art. 17, assegura que a carteira funcional confere o direito ao porte de arma;

Considerando que no trabalho policial pode ser necessário o emprego de força e armas de fogo, respeitados, dentre outros, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
Considerando o disposto no § 1º inc.II do art. 6º da Lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento, e nos arts. 34 e 35 do Decreto 5.123/2004, que impõem à Polícia Civil, por meio de normas internas, a regulamentação do uso das armas de fogo,
ainda que fora do serviço, por seus servidores;

Considerando que o aludido edito igualmente estabelece a necessidade de disciplinar, em regramento interno, o porte de arma de fogo por policiais civis fora da respectiva unidade federativa, quer durante as funções institucionais, quer em trânsito, bem como o porte de arma fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja eventos com aglomeração de pessoas;

Considerando, por fim, a necessidade de propiciar aos policiais civis permanente aprimoramento para o uso desses equipamentos, dotando-os das melhores técnicas para que as ações resultem na realização do interesse público, resolve:
CAPÍTULO I

DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 1º. O policial civil, em razão da natureza de suas funções institucionais, fica autorizado a utilizar, no efetivo exercício da atividade policial ou fora do horário de trabalho, arma de fogo de sua propriedade ou pertencente à Polícia Civil, em qualquer local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, no âmbito do Estado de São Paulo.

§ 1º para o exercício dessa prerrogativa o policial deverá trazer sempre consigo carteira de identificação funcional e observar o disposto nesta Portaria, respondendo nas esferas penal, civil e disciplinar, por eventuais excessos.

§ 2º o policial civil, em face de sua condição funcional, poderá portar arma de fogo particular de qualquer calibre, na efetiva equivalência de sua habilitação técnica, nos termos do preconizado pela Portaria DGP-12, de 20/08/2008.

§ 3º a posse de armas de fogo institucionais não brasonadas igualmente deverá ser acompanhada do documento correspondente ao registro.

Art. 2º – O policial civil, no exercício da função, deverá portar armas de fogo de forma dissimulada, especialmente nos locais onde haja aglomeração de pessoas, salvo quando em operação policial, trajando vestimenta ou distintivo que o identifique.

Art. 3º – O policial civil não está obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso em recinto público ou privado.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” as hipóteses que se seguem:

I – submissão à prisão;
II – durante audiência judicial, a critério da autoridade judiciária competente;
III – determinação, ainda que verbal, de seu superior hierárquico;
IV – determinação da autoridade corregedora, sempre que tal medida afigurar-se necessária.

Art. 4º – Poderá o policial civil, no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, portar arma de fogo fora do Estado de São Paulo.

Art. 5º – O policial civil aposentado que desejar portar arma de fogo de sua propriedade deverá portar carteira com a indicação dessa condição e, a cada três anos, submeter-se aos testes de aptidão psicológica a que se refere à Lei 10.826/2003 e o Decreto 5.123/2004, nos termos preconizados pela Portaria
DGP – 34, de 17/12/2008.

§ 1º. Quando em trânsito, fora da circunscrição territorial do Estado, poderá o policial aposentado portar sua arma de fogo, desde expressamente autorizado, por prazo determinado, pelo dirigente da Divisão de Produtos Controlados do departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD.

Art. 6º – Ficam mantidos, no que couber, os dispositivos da Portaria DGP 10/2007, que disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil quando em licença motivada por problemas de saúde.
CAPÍTULO II

DA APTIDÃO PARA o USO DE ARMA DE FOGO

Art. 7º – A capacitação do policial civil para o uso de armas de fogo será por meio de curso, com prova prática, disciplinado pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, com a seguinte estruturação:

I– habilitação operacional (Op);

II– habilitação tática (Tat);

III– habilitação para emprego estratégico (Estrat).

§ 1º – o nível de habilitação operacional (Op) capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:

a) Op I : revólver;
b) Op II: revólver e espingarda;
c) Op III: revólver, espingarda e pistola.

§ 2º – o nível de habilitação tática (Tat), que exige antecedente habilitação operacional 

Op III, capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:

a) Tat I : carabina e submetralhadora;
b) Tat II: carabina, submetralhadora, fuzil e similar.

§ 3º – o nível de habilitação para emprego estratégico (Estrat), que exige antecedente habilitação tática Tat II, capacita o servidor para o uso de fuzil e similar, quando empregados em função de tiro de comprometimento.

Art. 8º – A Academia de Polícia ministrará cursos de treinamento em armamento e tiro nos níveis a que se refere o art. 7º, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento e aferição psicofísica pertinente à habilitação do policial para o fiel desempenho das
atividades inerentes ao seu cargo.

§ 1º – para a manutenção dos níveis de habilitação Op II e Op III, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a cada cinco anos.

§ 2º – para a manutenção dos níveis de habilitação Tat I e Tat II, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso de treinamento a cada três anos, com avaliação prática.

§ 3º – para a manutenção do nível de habilitação Estrat, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso anual de treinamento, com avaliação prática.

Art. 9º – Constatada falha no manuseio ou na utilização de arma de fogo que cause lesão ou perigo de dano em razão de imperícia, incumbe ao delegado de polícia superior imediato do policial ou ao responsável pela apuração administrativa a notificação do fato à Academia de Polícia. O policial será submetido a novo curso, no nível de habilitação ao qual estava capacitado e correspondente ao tipo de arma com a qual foi imperito, com vistas à superação da deficiência técnica.
CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10 – Os policiais que realizaram o curso de formação técnico-profissional a partir do mês de agosto de 2004 são considerados habilitados como Op III, tendo em vista a ampliação do conteúdo programático e consequente aprimoramento na
formação.
Art. 11 – As habilitações obtidas através de cursos previstos pelas Portarias DGP 10/1994, 11/1999 e 03/2008, conferem ao policial habilitação Op III.

Art. 12 – A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 14/2002 confere ao policial habilitação Tat I.

Art. 13 – A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 49/2006 confere ao policial habilitação Tat II.

Art. 14 – Os cursos ministrados por outras instituições reconhecidas, no Brasil ou exterior, para os fins previstos no caput do
art. 5º, poderão ser aceitos pelo Diretor da Academia de Polícia,
depois de verificada a compatibilidade dos conteúdos.

Art. 15 – As armas a que se refere o art. 35A do Decreto 5.123/2004, deverão atender o disposto nesta Portaria.

Art. 16 – As normas previstas nesta Portaria poderão ser complementadas pelos Delegados de Polícia Diretores do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD, Academia de Polícia “Dr.Coriolano Nogueira Cobra” – Acadepol,
no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 17 – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias, em especial as Portarias DGP 10/1994, 11/1999, 14/2002, 49/2006 e 03/2008

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS . Senta a pua, desça a lenha: Comente este post ou dê um link do seu site.

É um estudante, das artes policiais… Mas podia ser um gênio, o bicho mais fino que existe à superfície da Terra. E de outros Mundos!

22 de November de 2009




“Um policial paulista, do interior do Estado foi estudar para se formar Delegado de Polícia da Acadepol de São Paulo, deste último concurso e… Cometeu a estupidez de gastar o dinheiro todo que o pai, também Delegado, este de classe especial, cardeal dos antigos… Tinha-lhe dado no primeiro mês do primeiro período.
Desesperado e mais duro que p. de tarado, bolou uma maneira, um jeito de lesar o paizinho… Uma maneira de passar a mão nos cobres do velhote e então lhe telefonou:
– Olá, papai, tudo bem? Olha, aqui na Acadepol, numa das aulas de Telecomunicações, com o “Guardião” nós grampeamos uma conversa dos alunos da faculdade de veterinária vizinha da Acadepol…O delegado neófito, ainda nos estudos, um quase delegado, lembrando se do pai…bom gato…ao ouvir a fita gravada pelo “Guardião”, logo viu uma possibilidade de… digamos assim, aliviar o bolso recheado do pai classe mais que especial cardeal aposentado…muitos anos no cargo, ora no DEIC, ora no DERIN, ora no Outrora DEOPS, todos bons lugares para cardeal…Dizia ele ao pai…que ficou sabendo, pela degravação da fita gravada pelo “Guardião” que os caras da “facul” de Veterinária descobriram uma maneira de ensinar os animais a falar e se o paizinho quisesse, eles de bom grado aceitam o Chaninho no curso.
– Aí sim!

Mas isso é fantástico, sabe filhinho querido eu até que adoraria ter aqui em casa um bicho assim, dessa maneira eu sempre teria aqui em casa alguém com quem falar quando estás para fora… Nas lides da Acadepol, já que não falo muito com sua mãe, aliás nem quero…
Mas o que é que temos que fazer?
– É fácil papai, basta mandar para cá o Chaninho e 10 Mil Reais.
O pai, famoso Delegado de Polícia, aposentado já há anos… Mandou o gato e o dinheiro, mas passado um mês já não restava nenhum e o bom filho, voltou a telefonar ao pai:
– Então, filho como está às aulas do Chaninho?
– Ah papai, nem queira saber paizinho… As coisas estão a correr tão bem, que agora os meus professores querem pô-lo num curso de leitura avançada!
Talvez do Damásio…ou outro de nome, é claro!
– Nossa! Que maravilha filhinho… Isso é que era bom, porque assim já teríamos alguém para ler as cartas quando não está aqui em casa, filho querido.
Como é que o papai faz para inscrever o Chaninho nisso?
– É fácil, manda para cá 25.000,00 Reais que eu cuido de todos os detalhes!
Entretanto, o tempo foi passando a grana foi sumindo e acabou a primeira fase do concurso para delegado e o rapaz voltou para casa (teso!), durinho, durinho… Para passar uns dias de feriados, destes prolongados que tanto temos aqui no Brasil… E como não havia maneira de escapar às perguntas do pai, decidiu matar o gato.
Pronto, matou o coitado com uma paulada certeira… ou foi um tiro, não improrta, o fato é que o gato estava morto…mais mortinho do que tira em final de plantão do Decap.
Quando chegou em casa, o pai perguntou logo pelo gato-prodígio e o filho explicou.
– Hoje de manhã, quando nos estávamos fazendo a nossa mala, sim ele até tinha uma mala, uma pequena, mas tinha, com as suas comidinhas preferidas, para um lanchinho e com os seus brinquedinhos…, então estávamos preparando as malas para vir para casa, para o feriado prolongado do dia da consciência negra…ou zumbi em nem sei que tipo de feriado é este…só sei que é feriado e feriado a gente nunca se preocupa que tipo de feriado é, e sim quantos dias vou ficar de mãos abanando?
Não é?
Bom o fato é que o Chaninho estava sentado na poltrona, e calmamente lia o jornal, olhou pra mim por cima dos óculos e perguntou: – Escuta uma coisa, José, o teu pai ainda mexe com as maquininhas…aquilo dá um bom dinheiro…e ainda anda com a filha do padeiro?

– Oh José, dá-me um tiro na merda do gato antes que ele conte isso a todos e à tua mãe!
– Já dei pai!
– “Lindo menino”, bom garoto… É o meu garoto.”

Senta a pua, desça a lenha:

Comente este post ou dê um link do seu site.

Acompanhe esses comentários.

Seja legal, não fuja do tópico.

Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.

Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Morumbi ,muito chique…

A raposa e as Uvas

18 de January de 2009


…ANDRE SPADAFORA

Gostaria de adentrar a este debate, pois também sou um dos 390 aprovados neste concurso IP2008, e me sinto extremamente satisfeito com o meu resultado, pois foram 2 anos de estudos ininterruptos de muita dedicação e fé.
Há 10 anos tento ingressar nesta instituição que e a policia civil do estado de São Paulo, e sei que sou capaz de ser um grande policial.
Somente acho que se só 390, foram aprovados e porque somente eles se dedicaram profundamente em alcançar tal objetivo
Sem mais e obrigado pelos seus comentários
ANDRE SANCHA SPADAFORA

é coleguinha André, é sempre assim, os caras só querem ver as pingas que você tomou, mas não fazem comentários sobre os tombos que levou, ora caia pra frente, ora caia pra trás,… INEZITA BARROZO… A Marvada pinga…” Aqui memo eu bebo aqui memo eu caio, as vezes caio pra trás as vezes caio pra frente toda vez que eu bebo, caio de um jeito diferente…é ainda bem que não teve de ir embora pra casa…de braço dado com dois sordado…invejosos de plantão, baixem a música da INEZITA e boa prova next year…Ah não esqueça de apresentar o seu “diproma”eles vão pedir…Ó e o diproma da facú. Ok?
Verifique se o referido Diploma está devidamente registrado no MEC, pois os investigadores que hão de fazer a investigação social dos neófitos, vão verificar! , se vão…………….Para consolo do ANDRÉ, vou contar uma de um de bom nome, que ficou mais branco do que folha de papel almaço, de tanto estudar para a prova…leu tudo e todas as apostilas…sumiu, perdeu uns cinco quilos…tava até ficando xarope de tanto que estudou…passou e o avô quase caiu duro quando viu o neto sendo tira…Polícia tem destas coisas…uma pena que o menino não autorizou a publicação do nome, se não o avô morria de vez.
Eu sei que o véio de quando em quando dá uma “oiadinha” no site do Ligeirinho.
É, e como falam na terra da máfia… É vero…ALIÁS, CASO QUEIRAM RECLAMAR CONTRA O GAROTO, AQUI VAI O ENDEREÇO:- http://www.reclameaqui.com.br

LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS… Bem vindo molecada, nós que aqui estamos por vós esperamos.

Em decisão unânime, Thales Schoedl é absolvido por legítima defesa

26 de November de 2008


O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu nesta quarta-feira (26/11) por unanimidade o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, em 2004. Em quase três horas de julgamento, os desembargadores aceitaram a tese da defesa de que o crime teria ocorrido por legítima defesa.

O relator do processo, desembargador Barreto Fonseca, em seu voto, afirmou que apesar do número elevado disparos (12), o uso da arma foi necessário e não houve excesso. “Thales tentou fugir, avisou que estava armado, atirou para cima e para baixo e só atirou contra as vítimas quando estas pularam em cima dele”, disse o relator. Todos os desembargadores seguiram o entendimento de Fonseca.
Com foro privilegiado, Schoedl foi julgado pelo TJ paulista. Graças a uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o promotor, investido no cargo, teve garantida a prerrogativa de ser julgado pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial. Sem o cargo, Schoedl perderia a prerrogativa e deveria se submeter ao Tribunal do Júri de Bertioga, comarca do local do crime.
Durante o julgamento, a acusação afastou a tese de legítima defesa para o crime. Segundo o procurador Gilberto de Angelis, a conduta de Schoedl, além de não ter sido isolada, pode ser caracterizada por mau uso de arma por autoridade. Baseado em depoimentos das testemunhas do processo, ele afirmou que o promotor ia armado para boates.
O advogado Pedro Lazarini, assistente de acusação, afirmou que o promotor era uma figura briguenta e que sempre estava embriagado nas festas das quais participava. “O local freqüentado por ele e pelas vítimas não era ameaçador. Ele poderia ter tido outra conduta”, disse.
Crime
Quando o crime ocorreu, Schoedl exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses.
Ele é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.
Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.
Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.

***

Ligeirinho do Jardim Chove Balas

Leia entrevista com Ricardo Molina de Figueiredo, professor da Unicamp e perito particular

19 de October de 2008



Leia entrevista com Ricardo Molina de Figueiredo, professor da Unicamp e perito particular

Colaboração para a Folha de S.Paulo

Folha – Como o senhor compara a perícia oficial brasileira em relação à particular?
Ricardo Molina de Figueiredo – Falta flexibilidade. O camarada às vezes é químico, faz o concurso para perito da Acadepol e entra. Daqui a pouco, ele está fazendo análise de roubo de veículos, fotografia, coisa que não têm nada a ver. O físico vira grafotécnico.

E tem também a premência do tempo. É sempre uma coisa maluca o número de casos que a polícia recebe… Não tem condição se fazer uma perícia oficial de boa qualidade. E não é nem tanto pela falta de profissionais, é porque a estrutura não é boa e o número de casos é grande demais. O policial brasileiro não consegue trabalhar. Tem 60 e poucos casos por final de semana em São Paulo, não tem como ser ágil. Veja só, somente nesse último episódio, dos ataques do PCC, são 132 corpos. Como é que você vai fazer um trabalho bom? Não tem jeito! Aí o cara confunde entrada de bala com saída de bala. Daí a impunidade, pois se você não tem uma prova técnica convincente, não condena ninguém.

Folha – O número de peritos oficiais é suficiente?
Molina – Na verdade o problema é o excesso de crimes. É preciso mais dinheiro, mais peritos mais investimento. Mas eu acho que chega perto do impossível, pois se não se reduzir a criminalidade não dá, se não você tem que montar uma estrutura gigantesca.

Ás vezes, quando eu dou palestras e encontro o pessoal do Instituto de Criminalística, eles me interpretam mal, falam que eu sou privilegiado. Eu tenho tempo, eles não têm como fazer uma perícia com o mesmo nível, como por exemplo, com reconstituição computadorizada.

Lá fora é diferente. O melhor exemplo que é BKA, que é o FBI alemão. A maioria das pessoas que trabalham lá tem no mínimo doutorado. Dão aula na universidade. A diferença é que eles não são meros “empregadinhos”, eles são professores, pesquisadores. Mas você também não vai comparar a criminalidade da Alemanha com a criminalidade do Brasil.

Folha – E a questão da independência da perícia oficial com a polícia e o governo?
Molina – Imagine um caso onde você tenha que fazer uma perícia que envolva a Secretaria de Segurança Pública. Isso no Brasil não é difícil de acontecer. Como é que o cara vai ter isenção? É complicadíssimo. No exterior esses institutos estão mais desvinculados, são mais autônomos, têm vida própria. Isso é uma antiga reivindicação dos peritos oficiais no Brasil, que querem deixar de ser policiais. Mas isso não interessa a muita gente, pois assim você sai debaixo da batuta, né? Pro secretário de segurança não é interessante, pro governador não é interessante. Como é que você vai fazer um caso contra o cara que paga seu salário?

Folha – O senhor não tem nenhuma ligação com a polícia, não é?
Molina – Não, mas eu faço muito laudo policial. Existe um tipo muito específico de perícia que é a de cena de crime. Essa o perito privado não vai fazer nunca, não temos acesso. E é aquela esculhambação, não se preserva a cena do crime no Brasil. Entra delegado, entra PM, entra jornalista com câmera, pisoteiam tudo. A equipe do Datena [José Luiz Datena, jornalista] chega antes da polícia. A maioria dos crimes no Brasil não é resolvida porque não há preservação das cenas.

Nos casos em que há gravações, por exemplo, vídeos que levam a um processo interno na polícia, ou a um inquérito policial qualquer, eu posso ser chamado. Um delgado tem uma fita e não sabe o que fazer com aquilo. Precisa ver se a fita é autêntica. Ele pode me pedir para fazê-la. O fato de eu não estar dentro do sistema me dá isenção, eu acredito.

Folha – Qual a sua opinião sobre a qualidade do curso de perito na Academia de Policia?
Molina – Se a perícia fosse uma especialidade, tudo bem, o curso até poderia ser suficiente. Mas não é. O camarada vai chegar lá e vai ter que fazer um monte de coisas. E o chefe dele não vai nem querer saber. Tem que resolver petição em dois dias. O cara é químico, mas tem que se virar. No interior o perito é faz-tudo.

Um perito pode ter várias especialidades. Eu mesmo faço grafotécnica, identificação de voz, tudo que é ligado a reconhecimento de padrões. Sobre o que eu não entendo eu posso fazer parcerias. Isso é impensável na estrutura oficial.

Folha – Como você avalia a estrutura técnica e tecnológica da perícia oficial no Brasil?
Molina – Há uma boa estrutura em São Paulo e no Rio de Janeiro. Tem ainda Belo Horizonte. No resto do Brasil, não há praticamente nada. Eu diria que São Paulo está bem equipado. Aqui não se pode reclamar de equipamento. Mas equipamento representa 50%. O restante é formação. Na Acadepol, você vai ver uma placa onde está escrito “Laboratório de Fonética Forense”, mas só tem a placa e os equipamentos. E gente para mexer naquilo?

Na Inglaterra eles não só fazem pesquisa como constroem aparelhos quando precisam. Por exemplo, eles estavam querendo scanner para chão, para pegar pegadas de sapato, etc. Eles construíram o aparelho, porque não tem no mercado. Aqui no Brasil o cara mal pode fazer o trabalho dele, vai fazer pesquisa? Eles têm dois assassinatos por ano… A gente com 60 por semana não dá.

Folha – De quem é a culpa dessa estrutura deficitária?
Molina – Temos criminalidade por causa da impunidade. E temos impunidade porque tecnicamente os laudos são ruins e é difícil condenar alguém. Precisa tudo melhorar ao mesmo tempo. Precisamos melhorar a qualidade dos laudos, o que vai fazer a criminalidade diminuir e a gente vai entrar num círculo virtuoso. Com a criminalidade que a gente tem hoje, não há perito que agüente.

Folha
– Qual foi o seu caso mais difícil?
Molina – O mais difícil foi do ACM, acusado de adulterar o painel eletrônico do Senado. Tecnicamente foi difícil reconstruir a conversa gravada na fita que me passaram, pois o gravador estava em outra sala. E politicamente também foi difícil, pois havia muita pressão.

Folha – Alguém chegou a entrar em contato com o senhor e fazer pressão direta?
Molina – Sim, até por meio da universidade. Tive muitos desentendimentos lá dentro por causa disso. Para a Unicamp, politicamente, não interessava fazer esse caso. A universidade não é isenta como todo mundo imagina. O reitor tem um partido político. Ele está lá e também é subalterno ao governador. Já tive casos na época do Collor em que a reitoria me disse para não fazer.

Nós fizemos um laudo para o Ministério Público sobre o caso do “Rambo” [policial acusado de homicídio no caso Favela Naval]. Esse caso foi bem complicado. O crime já tinha sido resolvido, entre aspas, lá entre eles. Quando apareceu a fita, não batia com o depoimento dos acusados. Na verdade foi um ato deliberado por parte do policial e nós provamos isso por meio da reconstituição. Esse policial foi condenado.

Teve também o caso do Grafite. Um cara que estava na sacada da casa dele e depois de uma ação policial em Santo André chegou morto no hospital. A polícia disse que a morte se deu no confronto. E não foi. Foi no camburão. Nós fizemos um laudo mostrando não havia outra possibilidade. Pra você ter idéia da pressão, o promotor saiu do caso. E recentemente eu fiquei sabendo que o processo foi arquivado por falta de provas. Ás vezes, nem a prova técnica têm força frente à pressão política.

O perito independente Ricardo Molina analisou gravações de áudio e vídeo, além de fotos tiradas do apartamento em que as jovens Eloá e Nayara, ambas de 15 anos, foram mantidas reféns por Lindemberg Alves, 22 anos. Em entrevista ao Fantástico, da Rede Globo, Molina disse que é possível ouvir quatro disparos de arma de fogo – todos depois que a polícia explodiu a porta do apartamento. “
Para completar Molina disse aos repórteres da Globo

“Temos três disparos de uma arma de pequeno calibre, compatível com o revolver 32, e um quarto disparo de uma arma de um calibre maior. Explosão, tiro, tiro, tiro, e tiro da PM (Polícia Militar)”, afirmou o perito.
“Sabemos que é da PM (o quarto tiro), por dois motivos: primeiro porque tem o clarão acontecendo exatamente nesse momento, que vem da porta de entrada e tem o movimento do atirador também”, explicou.
Molina também disse que não houve disparo no minuto anterior à explosão, mas encontrou indício de que a PM teria realmente utilizado balas de borracha na invasão do apartamento.
“Temos uma fotografia que mostra claramente uma marca negra na parede e uma explicação bastante viável para isso é que seja um resvalar de um projétil de borracha”, declarou o perito.
Agora fica a perguntinha…Será que se economizassem umas horinhas de vôo no pelicano, daria para pagar uma perícia aqui, outra ali…ao professor Molina…,Não não precisa responder,eu só queria entender…
LIGEIRINHO