Archive for the ‘investigador’ Category

INVEJA

26 de February de 2009



Ver alguém que você inveja levar a pior dá prazer ao seu cérebro
Conclusão é de análise feita com ressonância magnética por japoneses.
Cientistas dizem que sentimentos invejosos são produto de vida social.

Natalie Angier Do ‘New York Times’ Jornal que sou assinante..Di grátis !

A maioria dos vícios humanos tem sentido suficiente para ser muito, muito tentadora. Luxúria, gula, preguiça, lançar fortes expletivos a um membro da oposição política, comprar um par de sapatos de pele de cobra com 25% de desconto mesmo que tenha acabado de comprar um par de sandálias vermelho-cereja na semana passada – todas essas coisas são deliciosas, e é por isso que as pessoas precisam ser repetidamente lembradas de não fazer isso.

As desgraças dos outros podem ter gosto de mel, diz ditado japonês (Foto: Serge Bloch/NYT)

Um vício, entretanto, dispensa quaisquer enfeites hedônicos e gera tanta dor que você pensaria ser uma virtude, embora não haja nenhum ganho final em massa muscular: a inveja. Escondendo-se em sexto lugar nas listas tradicionais dos sete pecados capitais, entre a ira e a vaidade, a inveja é o profundo e muitas vezes hostil ressentimento que se sente em relação a alguém que tem algo que você quer, como dinheiro, beleza, uma promoção ou a admiração de um colega. É um vício que poucos podem evitar, mas que ninguém anseia, pois experimentar a inveja é se sentir menor e inferior, um perdedor embrulhado em maldade.

“A inveja é corrosiva, feia, e pode arruinar sua vida”, diz Richard H. Smith, professor de psicologia da Universidade do Kentucky, que escreveu sobre a inveja. “Se você é uma pessoa invejosa, é difícil apreciar muitas das coisas boas que estão por aí, pois você está ocupado demais se preocupando sobre como elas se refletem em si próprias.”

Agora, pesquisadores estão colhendo percepções sobre os interiores neurais e evolutivos da inveja, e por que ela pode parecer uma doença física ou um golpe real. Eles também estão traçando o caminho da igualmente pequena embalagem da inveja, a sensação de “schadenfreude” – sentir prazer quando aqueles que você inveja são levados à lona.

Numa edição recente da revista especializada “Science”, pesquisadores do Instituto Nacional de Ciências Radiológicas, no Japão, e seus colegas descreveram exames cerebrais com participantes que tiveram de imaginar a si mesmos como protagonistas de dramas sociais envolvendo personagens com maiores ou menores status de realização. Ao confrontar personagens que os participantes admitiam invejar, as regiões cerebrais envolvidas em registrar a dor física eram estimuladas: quanto mais alto os participantes classificavam sua inveja, mais vigorosamente respondiam as saliências da dor no córtex dorsal anterior e áreas relacionadas.

Bem feito

Ao mesmo tempo, dizem os pesquisadores, quando os participantes receberam a oportunidade de imaginar a queda do sortudo, os circuitos de recompensa do cérebro foram ativados, novamente em proporção à força da ferroada da inveja: os participantes que sentiram a maior inveja reagiram à desgraça do outro com uma reação mais vigorosa nos centros de prazer de dopamina como, por exemplo, o estriado ventral. “Temos um ditado em japonês: ‘As desgraças dos outros têm gosto de mel'” diz Hidehiko Takahashi, o primeiro autor do estudo. “O estriado ventral está processando esse mel.”

Matthew D. Lieberman, do departamento de psicologia na Universidade da Califórnia, em Los Angeles, co-autor de um comentário que acompanha o relato, diz ter se impressionado por como os combinados neurais de inveja e schadenfreude eram amarrados conjuntamente, com a magnitude de um prevendo a força do outro. “É assim que funcionam outros sistemas de processamento de necessidades, como a fome e a sede”, diz ele. “Quanto mais fome ou sede você sente, o mais prazeroso será quando você finalmente beber ou comer.”

As novas descobertas são preliminares, mas alguns cientistas expressaram reservas sobre o que elas ou outros resultados de exames do dinâmico campo de neurociência comportamental realmente significam. Todavia, a pesquisa lança uma luz sobre uma poderosa emoção que nós negamos ou ridicularizamos, mas ignoramos por nossa conta e risco. Grande parte da recente crise econômica, sugere Smith, pode muito bem ter sido abastecida por inveja fugitiva, à medida que financistas competiam para evitar a vergonha de ser um “mero” milionário.

Correlatos animais

A inveja pode ser vista em outros animais sociais com reputações pessoais a defender. Frans de Waal, do Yerkes National Primate Research Center em Atlanta, apontou que os macacos eram felizes em trabalhar por fatias de pepino, até que uma pessoa passou a dar recompensas melhores, como uvas, a um dos macacos. Então os outros pararam de trabalhar por pepino e começaram a criar um rancor. “A emoção primária é provavelmente a inveja ou o ressentimento”, diz de Waal.

Quando as crianças percebem que têm irmãos, suas vidas se tornam dominadas pela inveja. Por que ela sempre se senta na janela? O pedaço de bolo dele é maior! Sem irmãos? Tudo bem: você pode invejar o gato.

Pesquisadores muitas vezes distinguem entre a inveja e o ciúme que você sente, digamos, ao ver seu amado flertar com outra pessoa numa festa. O ciúme é um triângulo, diz Smith, no qual você teme perder um ser amado para outra pessoa. A inveja é um assunto entre duas pessoas, uma flecha indo de seu seio invejoso ao coração do outro mais favorecido. Embora a inveja seja incansável e gregária, podendo abraçar facções populares, a honra gira e completa Estados-nações. “É um fato da vida que prestemos muita atenção ao status, a quem está indo bem e quem não está, e como parecemos em comparação a outros”, diz Colin W. Leach, professor associado de psicologia na Universidade de Connecticut, em Storrs, que estuda a inveja.

Como regra, invejamos aqueles que são como nós em muitas maneiras – sexo, idade, classe e currículo. Ceramistas invejam ceramistas, observou Aristóteles. Paradoxalmente, essa indução de emoções principalmente social tem sua confissão entre as menos socialmente aceitáveis. Hostilidade ciumenta a um rival romântico é um tópico aceitável para conversação. Hostilidade invejosa a um rival profissional é mais como uma função corporal constrangedora: por favor, não compartilhe. Quando questionados por pesquisadores sobre sua inveja, participantes de estudos disseram: “Estou secretamente envergonhado de mim mesmo.”

Da forma como os cientistas evoluciotivos a veem, as características importantes da inveja – a persistência e universalidade, sua fixação com o status social e o fato de coexistir com a vergonha – sugerem o desempenho de um profundo papel social. Elas propõem que nossos impulsos individuais podem ajudar a explicar por que os humanos são comparativamente menos hierárquicos que muitas espécies primatas, mais inclinados a um igualitarismo bruto e a se rebelar contra reis e magnatas que conseguem mais do que sua parte justa.

A inveja também pode nos ajudar a manter a linha, nos tornando tão desesperados para parecermos bem que tomamos a estrada correta e começamos a agir bem. Lutamos com nossa inveja particular, nossos anseios por mais estima, e a luta só aguça o doloroso contraste entre a suposta perfeição do adversário, que santificamos num trono imaginário e a mercadoria defeituosa que somos nós mesmos.

“Se você deseja a glória, pode invejar Napoleão”, disse Bertrand Russell. “Mas Napoleão invejava César, César invejava Alexandre, e Alexandre, ouso dizer, invejava Hércules, que nunca existiu.” Se a inveja é um imposto cobrado pela civilização, todos precisam pagar.
Inclusive os p2s

Ligeirinho

PGR X Chief Big®….a briga do ORKUT parte I

16 de January de 2009

..O Procurador Geral da República é a favor do poder de investigação do MP.

Vejam a matéria pública no site Âmbito Jurídica.

O PGR Antonio Fernando diz, em parecer, que apuração conjunta aperfeiçoa sistema de investigação. A investigação conjunta ou paralela aperfeiçoa o sistema de apuração por reunir as exigências de punibilidade e o respeito aos direitos fundamentais. Com esse entendimento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3806) proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil).
Antonio Fernando não concorda com o argumento da Adepol de exclusividade do poder de investigação criminal da polícia. “Diversos órgãos públicos, como a Receita Federal ou o próprio Banco Central, realizam diligências investigatórias dentro do respectivo âmbito de atuação que podem culminar – e não raro isso ocorre – com a coleção de documentos e registros para formação, pelo membro do MP, da opinio delicti e ajuizamento de ação penal, com dispensa da intervenção da Polícia”, argumenta. Como exemplo, ele cita as investigações de sonegação fiscal ou de evasão de divisas, feitas por esses órgãos e que geram ação penal, sem necessariamente passar por uma investigação policial. Para o procurador-geral da República, deve-se buscar a complementação da investigação criminal. A apuração dos fatos, ainda que sustentem a propositura da ação penal, pode ocorrer em outros procedimentos, além dos comandados pelo delegado de polícia. CNMP – manifestou-se pelo não-cabimento de ação direta contra a Resolução CNMP nº 13/06, por entender que tal ato normativo é mera reprodução de normas já estabelecidas na legislação nacional (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93). No mérito, defendeu a inexistência de incongruência entre a direta realização de diligências por membros do MP, no âmbito da investigação criminal, e qualquer dispositivo constitucional. Presidente da República – manifestou que a petição inicial, tal como formulada, carece de impugnação mais precisa, a atacar, de maneira fundamentada, cada disposição normativa combatida. Quanto à resolução do CNMP, sustentou em preliminar não haver independência suficiente a lhe conferir normatividade, por se tratar de mera extensão dos padrões legais (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93). No mérito, distinguiu os termos “polícia judiciária” e “investigação penal”. Recusou a concepção de divisão formal entre as funções de investigar, acusar e julgar, partindo-se da premissa lógica de que a propositura da ação penal independe da instauração prévia do inquérito policial. Advocacia Geral da União – opinou pelo não-cabimento da ação direta contra a resolução do CNMP. No mérito, considerou legítima a atuação do MP na direta investigação de fatos delituosos, a partir de uma interpretação expansiva das normas constitucionais que cuidam das estruturas de feição democrática. Utilizou exemplos de países europeus, de estrutura orgânico-estatal similar à experiência brasileira, para afirmar que o maior proveito para o modelo constitucional parte da ótica que defenda a intervenção mais concreta e imediata do Ministério Público na apuração criminal. O advogado-geral da União vê uma exegese excessivamente literal na leitura do artigo 144, § 1º, IV, e § 4º, da Constituição Federal, ao entregar à polícia, de forma desconectada do tecido constitucional, a exclusividade da atuação na investigação criminal
Tudo Isso é a pretensão, mas a P.C. funciona assim, por enquanto:-
1 – Apurar as infrações penais e sua autoria, procedendo às investigações
necessárias;
2 – Instaurar Inquérito Policial;
3 – Comparecer em local de infração penal;
4 – Apreender os objetos que tiverem relação com a infração penal;
5 – Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e
suas circunstâncias;
6 – Ouvir o ofendido e testemunhas;
7 – Decidir, fundamentadamente, a respeito do indiciamento e interrogar o
indiciado;
8 – Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e acareação;
9 – Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias,
requisitando os respectivos exames;
10 – Designar, não havendo peritos oficiais, pessoas idôneas para
realização de exames periciais;
11 – Ordenar a identificação do indiciado (art. 5º LVIII CF e Lei nº
10.054/2000)
12 – Averiguar a vida pregressa do indiciado;
13 – Proceder à reprodução simulada dos fatos;
14 – Prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
15 – Documentar, através do auto de prisão em flagrante, a captura de todo
aquele que lhe for apresentado por ter sido surpreendido em flagrante;
16 – Expedir nota de culpa entregando-a ao preso em flagrante;
17 – Documentar a captura em flagrante, quando esta ocorre através de
voz de prisão emanada do próprio Delegado por infração penal praticada
contra o próprio Delegado ou em sua presença;
18 – Mandar recolher à prisão, o autuado em flagrante;
19 – Conceder, nos casos definidos em lei, a liberdade provisória com ou
sem fiança;
20 – Elaborar relatório final nos autos de inquérito policial, encaminhando-o
à Autoridade Judiciária;
21 – Fornecer à Autoridade Judiciária as informações necessárias à
instrução e julgamento dos processos;
22 – Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público;
23 – Cumprir os mandados de prisão expedidos pela Autoridade Judiciária;
24 – Representar à Autoridade Judiciária acerca da prisão preventiva e
prisão temporária;
25 – Decretar sigilo nos autos de inquérito policial;
26 – Ordenar, quando cabível, a restituição de coisas apreendidas;
27 – Representar à Autoridade Judiciária a respeito de seqüestro de bens
imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração;
28 – Representar à Autoridade Judiciária a respeito do exame de
insanidade mental do indiciado;
29 – Proceder à busca e apreensão, domiciliar ou pessoal, respeitando-se
as exigências de autorização judicial.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
( Lei nº 9.099/95 e Lei nº. 10.259/2001 )
1 – Lavrar o Termo Circunstanciado nas infrações penais de menor
potencial ofensivo;
2 – Requisitar os exames periciais necessários à instrução do Termo
Circunstanciado.
TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES – (Lei nº 11.343/2006).
1 – Emitir relatório, fundamentando, para caracterização dos crimes a
respeito de substâncias entorpecentes, a classificação legal do fato.
AÇÕES PRATICADAS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – (Leis nºs.
9.034/95 e 10.217/01).6923702157 *

Procedimentos de investigação e formação de provas:

1 – Autorizar a ação controlada que consiste em retardar a interdição
policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a
elas vinculada;
2 – Organizar infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em
tarefas de investigação, mediante autorização judicial;
3 – Ter acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias,
financeiras e eleitorais;
4 – Proceder à interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos
ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante autorização judicial. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – artigo 294 da Lei nº. 9.503/97

1 – Representar à Autoridade Judiciária, por necessidade da garantia da
ordem pública e como medida cautelar, acerca do decreto de suspensão da
permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou da proibição
de sua obtenção.

INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (Lei nº
9.296/96).

1 – Requerer a interceptação de comunicações telefônicas de qualquer
natureza à Autoridade Judiciária;
2 – Conduzir os procedimentos de interceptação telefônica;
3 – Requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de
serviço público.

CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E
VALORES (Lei nº 9.613/98).

1 – Representar a Autoridade Judiciária para decreto de apreensão ou
seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu
nome, objeto dos crimes previstos nessa lei.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069/90).

1 – Exercer as atividades de Polícia Judiciária na apuração dos atos
infracionais atribuídos a adolescentes;
2 – Lavrar auto de apreensão em flagrante de ato infracional.

Chief Big®….Finaliza assim…

Quase nenhum, né?

Hehehehehehehe…

Ainda bem que eu sou apenas e tão somente um simples Investigador de Polícia, daqueles que não anda fardado, e quanto por força da função é obrigado a colocar uma farda, eu posso pelo menos escolher a que melhor me aprouver ou o caso requerer, opto então por Farda de Carteiro, de Frentista de posto de Gasolina de reparador e Instalador de Linhas telefônicas, de cabista da Net e nem preciso casar com a Ivonete e nem ter fé pública, pois a papelada gerada na minha investigação policial, fardadinho de carteiro ou de cobrador de Ônibus… Eles também têm a sua farda… Lembram… Até gosto, pois nem pago o Ônibus e nem chamo a atenção se sou Motorola de bus ou tira, vou passando batido. A cachorrada vai ladrando e a minha caravana vai passando com a minha investigaçãozinha e nas minhas “ campaninhas ”…Favor não confundir com companhias…eu disse… CAM – PA – NA… Vigia, dissimulada para efetuar uma cana, isso ou isso. Ou mais ou menos isso, botar no pote, por pra dentro… CATAR.
Resumos da Ópera admiram o “Big Chief “ Uma sumidade no Yakult com Lactobacilos vivos… Que em minha opinião é muito mais que big, na verdade o adjetivo que lhe cabe ainda não se conseguiu, nem eu e nem ninguém, achar nas… “U i ki pé di as da vida “nem por isso, sou contra ao Tc Ip, D.V.D. S.P.T.V.
Com quanto que a minha investigação (zinha) não conduza inocentes á cadeia e nem a mim ao P.E.P.C. Tudo bem continuo na minha como Funcionário Público Estadual Efetivo e Estável, técnico num curso de formação técnico profissional na carreira de Investigador de Polícia, da Polícia Civil de São Paulo, ministrado pela ACADEPOL… Que não tem escadas… Somente rampas, pois burros não sobem escadas… Quero dizer mulas, cargueiros… Carregamos tudo… Desde malas sem alças até P2s e Sr3… Não, não é o modelo do Escort SR3 é ele mesmo o outro… Aquele que sonha em ser INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
Depois de tudo, resta ao Investipol, o relatório de Investigação, encaminhado aos Bigs Chefes das Delegacias de Polícias, Especializadas, Territoriais, o diabo a quatro, pois é ele, o Majura que vai dar o empurrão final… Pro bandido ir dar com os costados na cadeia, onde ele tem os seus direitos… O de cumprir a pena e… calado, pois o silêncio é uma prece e a população vítima assim o exigiria… Se pudesse.
Ligeirinho, leitor de Orkut e de bula de remédio. Menos os das letrinhas pequeninas.

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LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS

ALMANAQUE – INVESTIGADOR DE POLÍCIA

21 de November de 2008

ALMANAQUE – INVESTIGADOR DE POLÍCIA

Atendendo a pedidos, estou disponibilizando a Lista nominal dos integrantes da carreira de Investigador de Polícia com contagem de tempo de serviço líquido, apurado em dias, até 29/2/2008, com indicação do tempo de efetivo serviço na Classe, Carreira e Serviço Público, para fins de promoção, de conformidade com a LC 675/92 (ALMANAQUE – Publicado no DO de 04/03/2008) – em http://otira.wordpress.com/almanaque-04032008/.

Abraços

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC

Ingresso na Carreira de Investigador de Polícia

11 de November de 2008


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… POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Concurso Público de Provas para Ingresso na Carreira de Investigador de Polícia (IP 1/2008)

A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela comissão do concurso público de provas para ingresso na classe inicial da série de classes da carreira de Investigador de Polícia – IP 1/2008, faz saber que se acha instaurado o presente concurso (…).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS – IP 1/2008
I – DAS VAGAS
(…)
II – DA REMUNERAÇÃO
O Investigador de Polícia de 5ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 1.729,82 (mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade, do Adicional de Local de Exercício e da Ajuda de Custo Alimentação. O Adicional de Insalubridade será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.
III – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições de provimento do cargo:
a – …
e – ser portador de certificado de conclusão de ensino médio expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado, nos termos da Lei nº. 9.394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
(Fonte: http://www.policiacivil.sp.gov.br)

***
LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS

INVESTIGADOR DE POLÍCIA & ESCRIVÃO DE POLÍCIA

23 de July de 2008

CONCURSO AUTORIZADO – INVESTIGADOR E ESCRIVÃO

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de junho de 2008, a autorização para a realização do concurso público para as carreiras de investigador de polícia e escrivão de polícia.
Para todo Estado de São Paulo, são 1.449 vagas para investigador e 864 para escrivão de polícia.
Agora é só aguardar a publicação do edital por parte da Academia de Polícia. Neste edital a ser publicado pela academia é que será estipulada a data para a realização das inscrições do concurso.
Aqui no site do SIPESP você ficará informado de todas as etapas do concurso.

Abaixo, reproduzimos a referida publicação do D.O.E de 12/06/2008

Página 4 – São Paulo, 118 (107) – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – quinta-feira, 12 de junho de 2008.

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 11-6-2008.

No processo DGP-1.320-08-SSP, em que é interessada a Secretaria da Segurança Pública / Polícia Civil do Estado de São Paulo, sobre autorização para a abertura de concurso público para o provimento de cargos:
“Diante dos elementos de instrução do processo, das manifestações das Secretarias de Gestão Pública, de Economia e Planejamento e da Fazenda, bem como do pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, autorizo a Secretaria da Segurança Pública a adotar as providências necessárias objetivando a abertura de concurso público para o provimento de 2.313 cargos vagos, sendo 1.449 de Investigador de Polícia e 864 de Escrivão de Polícia, todos de 5ª Classe, em vagas relacionadas às fls. 4/58 dos autos, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie”.

Para acessar a página do DOE, clique aqui

Veja matéria publicada na Folha Dirigida clique aqui