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TCU APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAIS

14 de March de 2009


Brasília-DF, 12 de março de 2009

* Ascom Sinpol-DF *

Nesta quarta-feira (11) finalmente foi feita justiça e a partir de
agora todos os policiais civis, federais e rodoviários federais
terão
direito a aposentadoria especial, com base na Lei Complementar 51. O
plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por
unanimidade, que a LC 51, foi de fato, recepcionada pela CF.
Os diretores do Sinpol Fauzer Domingos, Roberto Costa e Divinato da
Consolação, que também é presidente da Feipol Centro-Oeste/Norte,
acompanharam a votação e comemoraram a vitória. O diretor jurídico
da
PCDF, Geraldo Magela e grande defensor do tema, também esteve no
Tribunal.
O presidente da Feipol considera que esta é mais uma grande conquista
para os policiais civis, que é defendida pelo Sinpol e Feipol há
muito tempo.
“O ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, destacou em seu
relatório que a LC 51, por mais que seja anterior a Constituição
Federal continua em conformidade com a Carta Magna ainda com as
Emendas Constitucionais 20, 41 e 47”, explica. Divinato acrescenta
que apenas uma nova Lei Completar, após tramitada e aprovada pelo
Congresso Nacional poderia fazer com que Lei 51 perdesse sua
validade: “então hoje, a 51 está valendo e produzindo efeitos”.
Outra boa notícia é que aqueles policiais que tiveram sua
aposentadoria negada com base na LC 51 terão seus atos revistos de
ofício, sem a necessidade de ação judicial, ou seja, o direito
será
restabelecido. Outra determinação do Tribunal é que seja dada
publicidade ao resultado desta quarta-feira (11) e que o Congresso
Nacional seja informado da decisão: “Isso deve ser feito pois o TCU
entende que o Legislativo deve saber qual é o entendimento sobre a LC
51 para pacificar o assunto”, relatou o diretor Fauzer Domingos.
“A votação de hoje corrige um grande equívoco, pois embora a
Constituição preceitue que temos direito a aposentadoria especial,
os
tribunais não estavam concedendo esse benefício”, afirma o diretor
Roberto Costa.
A aposentadoria especial nos termos da LC 51 prevê que os policiais
(homem ou mulher) podem se aposentar com paridade e integralidade de
vencimentos após 30 anos de contribuição, sendo 20 estritamente
policiais.

Ligeirinho