Archive for June, 2010

Mercadante ou Picolé de Chuchu…a escolha é sua !

30 de June de 2010

Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

No quinto dia útil o mes de julho acontecerá o pagamento do adicional de local de exercício (ALE).

29 de June de 2010


Para dirimir todas as dúvidas que chegam em todo os sites com matérias policiais, versando sobre o pagamento do Adicional de Local de Exercício, ( ALE )
O pagamento para os inativados na data da Lei, inclusive os que já estavam inativos antes da sua publicação, a programação dos primeiros 20 % relativos ao ano de 2010, será feito no quinto dia útil de julho deste ano.

Todos os policiais civis e militares reformados,e ou os aposentados e também os desativados por invalidez permanente farão jus, no cálculo dos proventos, ao Adicional Local de Exercício, em obediência ao Projeto de Lei Complementar nº 29 de 2010, e receberão também em julho deste ano, NA BASE DE 100%, a contar de 28 de maio do corrente, data da publicação do PLC.

O ALE nos dois novos níveis também serão pagos aos policiais da ativa, no mês de julho, pelo menos esta é a intenção do governo do estado

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FESTA BAILE DO SINPOLSAN

28 de June de 2010

Você sabia que com o crescimento do SINPOLSAN e as novas adesões dos policiais, mudamos para um imóvel maior na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 320 no Bairro do Macuco. – Telefone 3302-3583

Sabia que na data de 26 de Junho p.passado houve uma big festa num famoso clube do litoral paulista?

Veja as fotos:-

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Policial treinado pela Swat é ‘enterrado’ na Ciretran

28 de June de 2010


Da lavra de A.C.S.B.
E assim que o governo tucano faz com a segurança pública no Estado de São Paulo

Você sabia que há em Franca um policial treinado pela Swat (Special Weapons And Tactics), grupo de operações especiais dos Estados Unidos?

O nome dele é Denis Barbosa da Silveira, 40. Ele é investigador da Polícia Civil em Franca e tem mais de 12 cursos de especialização em armamentos, técnicas e táticas de combate, sobrevivência e pilotagem.

É o único policial no Deinter 3 autorizado a portar pistolas 9 milímetros, de uso restrito no Brasil.

Parte de sua formação foi diretamente financiada pelo governo paulista. O Estado pagou, por exemplo, pelos cursos da Swat, da pistola 9 milímetros e um de operações especiais. A maioria, no entanto, teria sido custeada pelo próprio investigador.

“Acho que já investi cerca de US$ 80 mil entre munição, tempo, combustível, viagens, brevês”, contabilizou Denis.

Apesar da qualificação excepcional, grandes operações com muita ação, tiros e bandidos não fazem parte de sua rotina.

Ele trabalha no setor de renovação de carteiras de habilitação na Ciretran do município.

“Tenho algum contato com o público durante exames de carro e moto, mas a maior parte do serviço é feito com papéis e computador”, disse ele.

O delegado responsável pela Ciretran, Sidnei Martins de Oliveira, reconhece o desperdício, mas não abre mão do trabalho do investigador.

“Ele digita muito bem e já tem prática.
Faz o dobro do serviço que o resto da turma nova.
É uma pessoa qualificada e preciso do trabalho dele aqui”,
disse o delegado.

Mas nem sempre foi assim. Denis foi transferido para a nova função em março do ano passado. Antes disso, fez parte do GOE (Grupo de Operações Especiais) e do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) de Franca.

Sobre a mudança, o investigador é sucinto. “Se a administração entendeu que naquele momento o melhor era eu vir para cá, eu vim.

O que tiver que fazer, faço sem problema nenhum”, afirmou.

O delegado responsável pelos dois grupos, Márcio Murari, disse que o desligamento de Denis dos dois grupos foi voluntário.

“Ele disse que precisava descansar.

Conheço a qualificação dele”,

disse o delegado.

Política e burocracia à parte, Denis ainda sonha em trabalhar no Grupo de Operações Especiais no litoral e, empolgado, planeja um novo curso para março.

“É uma nova técnica de tiro embarcado em helicóptero, desenvolvida no Rio de Janeiro após a derrubada da aeronave em outubro de 2009”, explica ele.

EM FUNCIONAMENTO

O GOE conta hoje com 24 policiais e o Garra com 15, entre delegados, investigadores e agentes policiais. Eles trabalham espalhados pelas delegacias especializadas e distritos policiais do município e podem ser convocados a qualquer momento, de acordo com a necessidade.

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26 de June de 2010


Da lavra de: Prof. Gabriel Campos de Oliveira

Solstício de Inverno

No dia 21 de junho às 03h46m (madrugada) teremos o Solstício de Inverno no Hemisfério Sul e o Solstício de Verão para o Hemisfério Norte. Popularmente falamos que o Inverno começa oficialmente nesta data para nós aqui no Brasil e para todo hemisfério sul. Época de comer pipoca enrolado em um cobertor e assistir um bom filme, quem sabe um vinho e um bom papo. Ou simplesmente um bom chocolate quente. Mas, você sabe por que isto ocorre? Por que é diferente em cada hemisfério? Algumas pessoas pensam que o Inverno é quando nosso planeta fica mais distante do Sol, ou mesmo porque o nosso hemisfério fica mais afastado. Isto não é verdade. A causa das estações do ano, Primavera, Verão, Outono e Inverno e o fato de serem diferentes em cada hemisfério, está relacionada ao eixo inclinado da Terra em relação ao plano da eclíptica e sua órbita ao redor do Sol. As estações do ano do Verão e Inverno são os chamados pontos de Solstícios. As estações do ano da Primavera e Outono são os chamados pontos de Equinócios. Um dos 14 movimentos que nosso planeta executa é o de Translação. Este movimento é a trajetória ligeiramente elíptica que a Terra realiza em torno do Sol. Para dar uma volta completa ela demora aproximadamente 365 dias e 6 horas e o faz a uma velocidade de 30 km/s, ou seja, a cada segundo nosso planeta percorre uma distancia de 30 km no espaço. Rapidinha não é? E você pensou que estava parado sentado no sofá de sua casa… Repare que a diferença de 6 horas é acumulada e compensada a cada 4 anos com um ano bissexto, incluindo um dia no mês de Fevereiro. Observe na figura a característica, que com o movimento de translação, é responsável pelas estações do ano. O eixo de rotação da Terra possui uma inclinação constante e sempre na mesma direção de 23,5º em relação ao plano de sua órbita expondo hemisférios diferentes a diferentes incidências de raios solares.

Figura obtida no Physical Geography

A imagem da esquerda se refere à posição de um Equinócio, ou seja, os dois hemisférios recebem a luz solar da mesma maneira, com ângulos iguais para as mesmas latitudes ao norte e ao sul do equador. A imagem da direita mostra como é o Solstício de Verão no hemisfério norte e o Solstício de Inverno no hemisfério sul. Observe os ângulos de incidência. As linhas em vermelho, com as indicações de graus à esquerda da figura indicam as linhas do Equador (0º), o Tropico de Câncer no hemisfério norte (23,5ºN) e o Tropico de Capricórnio no hemisfério sul (23,5ºS). Para entender bem como se processam as estações do ano e porque as temperaturas são diferentes, observe a figura abaixo e veja que para uma mesma área de incidência de raios solares, conforme o ângulo de entrada, a mesma quantidade de energia precisa aquecer uma área maior que conseqüentemente receberá menos energia por unidade de área.

Os outros dois pontos são os Equinócios de Outono e Primavera. Nestes pontos a luz solar incide sobre o planeta da mesma maneira. São os pontos onde a noite e o dia têm a mesma duração. Neste dia 21 de junho teremos a noite mais longa do ano. A partir daí os dias começam novamente a ficar mais longos até se igualarem no Equinócio de Primavera, ou seja, noite e dia iguais.Temos inúmeras construções, de civilizações muito antigas, milhares de anos a.C., marcando com boa precisão os pontos de solstícios e equinócios. Vocês pensaram em como eles tinham esta informação? Simplesmente observando dia-a-dia onde o nascer ou ocaso do Sol ocorria em relação a determinados pontos no horizonte. Nas cidades, cercados de edifícios por todos os lados, geralmente não existem condições de observar o ponto onde nossa estrela nasce a cada dia. O Sol nasce em um local diferente a cada dia, mas dentro de certos limites.

A figura acima mostra o nascer do Sol para determinada latitude nos equinócios e solstícios.Na posição 1 temos o Solstício de Verão, a posição limite a nordeste, o dia mais longo. A partir daí o Sol vai nascendo cada dia mais a sudeste até atingir a posição 2, que neste caso é o Equinócio de Outono e neste ponto noite e dia tem a mesma duração. O Sol continua nascendo cada dia mais a sudeste até a posição 3 marcando o Solstício de Inverno, a noite mais longa. A partir deste ponto ele retorna e começa a nascer novamente cada vez mais a nordeste até atingir novamente a posição 2, aí então Equinócio de Primavera e começa a se dirigir à posição 1 Solstício de Verão e tudo se repete. Uma simples questão de observação. Os povos antigos estavam mais integrados à Natureza do que nós nos dias atuais. Sempre tinham uma celebração para marcar a passagem em cada equinócio ou solstício. Por exemplo, as celebrações no Solstício de Inverno marcavam o retorno da luz, no sentido real e simbólico, já que os dias ficariam mais longos.

No Peru, em Machu Picchu a pedra denominada Intihuatana marca um ponto de solstício.
Esta palavra significa o ponto de amarrar o Sol para que ele não se afaste mais.

Em Malta, neste templo em Mnajdra construído por volta de 3.000 a.C., a luz que entra exatamente alinhada por uma abertura, no Solstício de Verão, vai iluminar um ponto específico do altar, na parte interna da construção.

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DUNGA em Um dia de Fúria

24 de June de 2010

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Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis

21 de June de 2010

Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria DGP – 30, de 17-6-2010
Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, inc. II, prevê o porte de arma aos policiais civis;
Considerando que a Lei Complementar 675/1992, em seu art. 17, assegura que a carteira funcional confere o direito ao porte de arma;
Considerando que no trabalho policial pode ser necessário o emprego de força e armas de fogo, respeitados, dentre outros, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
Considerando o disposto no § 1º inc.II do art. 6º da Lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento, e nos arts. 34 e 35 do Decreto 5.123/2004, que impõem à Polícia Civil, por meio de normas internas, a regulamentação do uso das armas de fogo, ainda que fora do serviço, por seus servidores;
Considerando que o aludido edito igualmente estabelece a necessidade de disciplinar, em regramento interno, o porte de arma de fogo por policiais civis fora da respectiva unidade federativa, quer durante as funções institucionais, quer em trânsito, bem como o porte de arma fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja eventos com aglomeração de pessoas;
Considerando, por fim, a necessidade de propiciar aos policiais civis permanente aprimoramento para o uso desses equipamentos, dotando-os das melhores técnicas para que as ações resultem na realização do interesse público, resolve:

CAPÍTULO I
DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 1º. O policial civil, em razão da natureza de suas funções institucionais, fica autorizado a utilizar, no efetivo exercício da atividade policial ou fora do horário de trabalho, arma de fogo de sua propriedade ou pertencente à Polícia Civil, em qualquer local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 1º para o exercício dessa prerrogativa o policial deverá trazer sempre consigo carteira de identificação funcional e observar o disposto nesta Portaria, respondendo nas esferas penal, civil e disciplinar, por eventuais excessos.
§ 2º o policial civil, em face de sua condição funcional, poderá portar arma de fogo particular de qualquer calibre, na efetiva equivalência de sua habilitação técnica, nos termos do preconizado pela Portaria DGP-12, de 20/08/2008.
§ 3º a posse de armas de fogo institucionais não brasonadas igualmente deverá ser acompanhada do documento correspondente ao registro.
Art. 2º – O policial civil, no exercício da função, deverá portar armas de fogo de forma dissimulada, especialmente nos locais onde haja aglomeração de pessoas, salvo quando em operação policial, trajando vestimenta ou distintivo que o identifique.
Art. 3º – O policial civil não está obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso em recinto público ou privado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” as hipóteses que se seguem:

I – submissão à prisão;
II – durante audiência judicial, a critério da autoridade judiciária competente;
III – determinação, ainda que verbal, de seu superior hierárquico;
IV – determinação da autoridade corregedora, sempre que tal medida afigurar-se necessária.
Art. 4º – Poderá o policial civil, no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, portar arma de fogo fora do Estado de São Paulo, desde que expressamente autorizado e com prazo determinado.
Parágrafo único. Compete ao delegado de polícia imediatamente superior ao servidor policial autorizar o porte a que alude o caput, encaminhando correlata comunicação à direção departamental a que estiver vinculado.
Art. 5º – O policial civil aposentado que desejar portar arma de fogo de sua propriedade deverá portar carteira com a indicação dessa condição e, a cada três anos, submeter-se aos testes de aptidão psicológica a que se refere à Lei 10.826/2003 e o Decreto 5.123/2004, nos termos preconizados pela Portaria DGP – 34, de 17/12/2008.
§ 1º. Quando em trânsito, fora da circunscrição territorial do Estado, poderá o policial aposentado portar sua arma de fogo, desde expressamente autorizado, por prazo determinado, pelo dirigente da Divisão de Produtos Controlados do departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD.
Art. 6º – Ficam mantidos, no que couber, os dispositivos da Portaria DGP 10/2007, que disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil quando em licença motivada por problemas de saúde.

CAPÍTULO II
DA APTIDÃO PARA o USO DE ARMA DE FOGO

Art. 7º – A capacitação do policial civil para o uso de armas de fogo será por meio de curso, com prova prática, disciplinado pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, com a seguinte estruturação:
I- habilitação operacional (Op);
II- habilitação tática (Tat);
III- habilitação para emprego estratégico (Estrat).
§ 1º – o nível de habilitação operacional (Op) capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Op I : revólver;
b) Op II: revólver e espingarda;
c) Op III: revólver, espingarda e pistola.
§ 2º – o nível de habilitação tática (Tat), que exige antecedente habilitação operacional Op III, capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Tat I : carabina e submetralhadora;
b) Tat II: carabina, submetralhadora, fuzil e similar.
§ 3º – o nível de habilitação para emprego estratégico (Estrat), que exige antecedente habilitação tática Tat II, capacita o servidor para o uso de fuzil e similar, quando empregados em função de tiro de comprometimento.
Art. 8º – A Academia de Polícia ministrará cursos de treinamento em armamento e tiro nos níveis a que se refere o art. 7º, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento e aferição psicofísica pertinente à habilitação do policial para o fiel desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.
§ 1º – para a manutenção dos níveis de habilitação Op II e Op III, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a cada cinco anos.
§ 2º – para a manutenção dos níveis de habilitação Tat I e Tat II, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso de treinamento a cada três anos, com avaliação prática.
§ 3º – para a manutenção do nível de habilitação Estrat, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso anual de treinamento, com avaliação prática.
Art. 9º – Constatada falha no manuseio ou na utilização de arma de fogo que cause lesão ou perigo de dano em razão de imperícia, incumbe ao delegado de polícia superior imediato do policial ou ao responsável pela apuração administrativa a notificação do fato à Academia de Polícia. O policial será submetido a novo curso, no nível de habilitação ao qual estava capacitado e correspondente ao tipo de arma com a qual foi imperito, com vistas à superação da deficiência técnica.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10 – Os policiais que realizaram o curso de formação técnico-profissional a partir do mês de agosto de 2004 são considerados habilitados como Op III, tendo em vista a ampliação do conteúdo programático e consequente aprimoramento na formação.
Art. 11 – As habilitações obtidas através de cursos previstos pelas Portarias DGP 10/1994, 11/1999 e 03/2008, conferem ao policial habilitação Op III.
Art. 12 – A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 14/2002 confere ao policial habilitação Tat I.
Art. 13 – A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 49/2006 confere ao policial habilitação Tat II.
Art. 14 – Os cursos ministrados por outras instituições reconhecidas, no Brasil ou exterior, para os fins previstos no caput do art. 5º, poderão ser aceitos pelo Diretor da Academia de Polícia, depois de verificada a compatibilidade dos conteúdos.
Art. 15 – As armas a que se refere o art. 35A do Decreto 5.123/2004, deverão atender o disposto nesta Portaria.
Art. 16 – As normas previstas nesta Portaria poderão ser complementadas pelos Delegados de Polícia Diretores do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD, Academia de Polícia “Dr.Coriolano Nogueira Cobra” – Acadepol, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 17 – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias, em especial as Portarias DGP 10/1994, 11/1999, Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Pacaembu ,muito chique…

ISENÇÃO DE IPI PARA POLICIAIS

18 de June de 2010


Aprovado isenção de IPI na compra de carros por policiais

SÃO PAULO, 17 de maio de 2010 – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados aos carros comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta beneficia policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e policiais militares e bombeiros, além da Guarda Municipal. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que originalmente previa o benefício apenas para policiais militares e bombeiros com pelo menos três anos de serviço. O substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), incluiu as outras categorias da segurança pública e determinou sua validade a partir do ingresso na carreira.
O projeto foi apresentado para facilitar a compra de veículo próprio pelos profissionais de segurança pública e, assim, garantir maior segurança nos deslocamentos.
Capitão Assumção explicou que todas as categorias estão sujeitas aos riscos inerentes às profissões da segurança pública, podendo tornar-se alvo de bandidos em transportes coletivos, não importando o tempo de serviço. “Nem que seja por um dia, o exercício da profissão de segurança já induz os perigos. Sendo assim, não podemos exigir que a pessoa se exponha por três anos para fazer jus ao benefício”, argumentou. As informações são da Agência Câmara.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Redação – Agência IN)
16h06 – 17/05/2010

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17 de June de 2010


ARGENTINO NO DESERTO

Argentino no deserto, desesperado por um pouco d’água..
Vê algo ao longe, parecendo um oásis.
Arrasta-se até lá, encontra um camelô brasileiro vendendo gravatas.
O argentino implora:
– Por favor, estoy muerto de séd, puedes dar-me un poquito de água?
O brasileiro responde:
– Eu não tenho água, mas por que vc não compra uma gravata? Tenho uma aqui que combina muito bem com sua roupa!
O argentino furioso:
– Yo no quiero gravatas, idiota! Quiero água! ÁÁÁGUAAAA…!
Então, o brasileiro diz:
Tá certo. Vou te dizer onde tem água: depois daquela colina ali, a cerca de 10 quilômetros adiante, existe um restaurante.
O argentino vai (sem agradecer, obviamente) em direção à colina e desaparece. Cinco horas depois, volta arrastando-se quase morto até o brasileiro, que pergunta:
– Eu disse 10 quilômetros depois da colina. Você não encontrou?
E o argentino:
– Encontré! Solo que no es permitido entrar sin gravata, brasileño hijo de puta!

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POLICIA a mais estressante e criticada das profissões

17 de June de 2010

Apesar da Polícia trabalhar mantendo a ordem pública, protegendo a sociedade, aconselhando, dirimindo conflitos, evitando o crime, investigando, fazendo a paz ou regulando as relações sociais, é considerada por boa parte da população como ineficiente, violenta, agressiva e criminosa.
Por conta desses atributos negativos, o desgaste das instituições policiais e dos seus membros é iminente e presente, aumentando ainda mais a ansiedade e a angustia de cada um para constatar o seu estresse, cansaço e desolação.
Apesar do bom policial dar o melhor de si durante o seu labute, de sair de casa sem saber se volta a ver mais os seus filhos, de ser capaz de dar a sua própria vida para defender a sociedade contra o marginal, de trabalhar quase sempre por um salário não condizente com a importância da sua missão, é veementemente criticado pela mídia e pelo povo quando por um deslize qualquer deixa de exercer a sua função satisfatoriamente.

Trabalhar excessivamente lidando com o público, com os problemas brutais da sociedade, com o perigo constante, com a prevenção e repressão aos crimes diariamente e permanentemente e ainda não se ver recompensado psicologicamente e financeiramente, não pode deixar alguém, por mais forte que seja, sem se sentir cansado e estressado.
Enquanto que para a sociedade o crime comumente assusta e todos são condicionados a correr de uma briga, a fugir de um iminente perigo, o policial, por sua vez, deve correr em sua direção e ali estar presente para manter a paz pública.
Aliados a essa problemática da incompreensão, ingratidão, critica negativa por parte da sociedade, ainda resta a questão da sobrecarga de trabalho alcançada por muitos policiais, que por conta dos baixos salários que percebem, buscam alternativas na vida privada para complementar o seu ganho e melhor suprir as necessidades da sua família, ou seja, passam eles a fazer o famoso “bico” nas suas horas de folga, horas essas que seriam dedicadas ao seu descanso, ao laser, a um melhor convívio com seus filhos e que são perdidas nessa nova atividade, aumentando assim, consideravelmente o seu cansaço físico e o conseqüente estresse emocional, isso quando não ocorre morte em confronto com os marginais.
Infelizmente, também é triste ter que constatar que muitos dos nossos policiais, por absoluta falta de opção e condição financeira, residem na periferia das grandes cidades, por vezes até nos morros ou bairros dominados pelo tráfico. Suas vidas e dos seus familiares correm por um fio e por isso vivem eles a se esconder para que ninguém saiba a sua verdadeira profissão. Quando são policiais militares andam com suas fardas escondidas em sacolas para só vesti-las nos seus locais de trabalho. Essa constante preocupação é também fator de grande somatório para o aumento do estresse para qualquer um que viva tal drama.
É fácil concluir que para haver o saneamento desses problemas, necessário se faz mudanças de pensamentos e atos do povo, passando a sociedade a sentir a sua Policia a luz do valor da amizade para em boa cumplicidade apoiar as suas ações de resgate da dignidade corroída pelo poder publico através dos anos, ao invés de arrastá-la cada vez mais para o fundo do poço, ao mesmo tempo em que urge também por vontade política em resolver de vez a situação salarial e social das Polícias, principalmente com a implantação do piso nacional, assim como, pela unificação das classes, para uma Policia efetivamente única e forte, reduzindo o estresse de cada membro, melhorando assim o desempenho de todos para uma real prestação de serviços à sociedade.

(Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

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