Archive for February, 2012

REDAÇÃO DE ALUNA DA UFPE

24 de February de 2012

Com a prestimosa colaboração do professor Alberto Teixeira

REDAÇÃO DE ALUNA DA UFPE
Redação feita por uma aluna do curso de Letras, da UFPE Universidade Federal de Pernambuco (Recife), que venceu um concurso interno promovido pelo professor titular da cadeira de Gramática portuguesa.

Redação:

Era a terceira vez que aquele substantivo e aquele artigo se encontravam no elevador.
Um substantivo masculino, com um aspecto plural, com alguns anos bem vividos pelas preposições da vida. E o artigo era bem definido, feminino, singular: era ainda novinha, mas com um maravilhoso predicado nominal.

Era ingênua, silábica, um pouco átona, até ao contrário dele: um sujeito oculto, com todos os vícios de linguagem, fanáticos por leituras e filmes ortográficos. O substantivo gostou dessa situação: os dois sozinhos, num lugar sem ninguém ver e ouvir.
E sem perder essa oportunidade, começou a se insinuar, a perguntar, a conversar.

O artigo feminino deixou as reticências de lado, e permitiu esse pequeno índice. De repente, o elevador pára, só com os dois lá dentro: ótimo, pensou o substantivo, mais um bom motivo para provocar alguns sinônimos. Pouco tempo depois, já estavam bem entre parênteses, quando o elevador recomeça a se movimentar: só que em vez de descer, sobe e pára justamente no andar do substantivo.

Ele usou de toda a sua flexão verbal, e entrou com ela em seu aposto.
Ligou o fonema, e ficaram alguns instantes em silêncio, ouvindo uma fonética clássica, bem suave e gostosa. Prepararam uma sintaxe dupla para ele e um hiato com gelo para ela.

Ficaram conversando, sentados num vocativo, quando ele começou outra vez a se insinuar.
Ela foi deixando, ele foi usando seu forte adjunto adverbial, e rapidamente chegaram a um imperativo, todos os vocábulos diziam que iriam terminar num transitivo direto.

Começaram a se aproximar, ela tremendo de vocabulário, e ele sentindo seu ditongo crescente: se abraçaram, numa pontuação tão minúscula, que nem um período simples passaria entre os dois. Estavam nessa ênclise quando ela confessou que ainda era vírgula; ele não perdeu o ritmo e sugeriu uma ou outra soletrada em seu apóstrofo.

É claro que ela se deixou levar por essas palavras, estava totalmente oxítona às vontades dele, e foram para o comum de dois gêneros.

Ela totalmente voz passiva, ele voz ativa. Entre beijos, carícias, parônimos e substantivos, ele foi avançando cada vez mais: ficaram uns minutos nessa próclise, e ele, com todo o seu predicativo do objeto, ia tomando conta.

Estavam na posição de primeira e segunda pessoa do singular, ela era um perfeito agente da passiva, ele todo paroxítono, sentindo o pronome do seu grande travessão forçando aquele hífen ainda singular. Nisso a porta abriu repentinamente.
Era o verbo auxiliar do edifício.
Ele tinha percebido tudo, e entrou dando conjunções e adjetivos nos dois, que se encolheram gramaticalmente, cheios de preposições, locuções e exclamativas.
Mas ao ver aquele corpo jovem, numa acentuação tônica, ou melhor, subtônica, o verbo auxiliar diminuiu seus advérbios e declarou o seu particípio na história.

Os dois se olharam, e viram que isso era melhor do que uma metáfora por todo o edifício. O verbo auxiliar se entusiasmou e mostrou o seu adjunto adnominal.
Que loucura, minha gente.
Aquilo não era nem comparativo: era um superlativo absoluto.
Foi se aproximando dos dois, com aquela coisa maiúscula, com aquele predicativo do sujeito apontado para seus objetos. Foi chegando cada vez mais perto, comparando o ditongo do substantivo ao seu tritongo, propondo claramente uma mesóclise-a-trois.
Só que as condições eram estas: enquanto abusava de um ditongo nasal, penetraria ao gerúndio do substantivo, e culminaria com um complemento verbal no artigo feminino.

O substantivo, vendo que poderia se transformar num artigo indefinido depois dessa, pensando em seu infinitivo, resolveu colocar um ponto final na história: agarrou o verbo auxiliar pelo seu conectivo, jogou-o pela janela e voltou ao seu trema, cada vez mais fiel à língua portuguesa, com o artigo feminino colocado em conjunção coordenativa conclusiva.

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Médico e policial

16 de February de 2012

Médico e policial

Médico: Você trabalha a muito tempo na policia?
Policial: Dez anos.
Médico: Já salvou muitas vidas?
Policial: 50% das pessoas que atendi. E o senhor?
Médico: Sou médico há cinco anos e salvei 90% das pessoas que atendi.
Policial: Sua ferramenta de trabalho é eficiente Dr.?
Médico: Razoável… bisturí, estetoscópio, remédio, diagnosticadores etc…

Policial: Então ambos temos a missão de salvar vidas não é?
Médico: Sim, mas eu salvo 90% das pessoas que atendo e você, somente 50%.
Policial: Então Dr… Tente salvar vidas utilizando uma ferramenta fabricada
exclusivamente para matar, como eu uso…
Médico: Se alguém perde a vida em minhas mãos, arrisco perder a
credibilidade.
Policial: Se alguém perde a vida em minhas mãos, também arrisco perder a
credibilidade. Em seguida, ir pra cadeia, perder o emprego e gastar o que
não tenho com advogados.
Médico: Então porque você ainda insiste em ser policial com estas condições
profissionais e esse salário de fome?

Policial: Porque acredito que ainda posso fazer a diferença em ajudar os que
necessitam. Afinal, sou integrante da única instituição que atende ao
cliente gratuitamente através de um simples aceno de mão, sem perguntar
sequer o seu nome.

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AUDIÊNCIA

13 de February de 2012

Num julgamento em Salto/SP, o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.

Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor pergunta à velhinha:

-Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço?

– Claro que eu o conheço, ! Eu o conheci bebê. Só chorava, e francamente, você me decepcionou. Você mente, você trai sua mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas. Você acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço!

O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados. Sem saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à velhinha:

– E o advogado de defesa, a senhora o conhece?

A velhinha responde imediatamente:

– O Robertinho? É Claro que eu o conheço!
Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro compromisso. E ele também me decepcionou. É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os 4 processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico … com o mecânico!!!

Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho aos dois:

“Se algum de vocês perguntar a esta velha filha da puta se ela me conhece, vai sair desta sala preso …” .
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Em defesa do pobre Capitão Schettino

1 de February de 2012

Defesa juridica do cap. Schettino, se fôsse no Brasil… Colaborou :- ALBERTO TEIXEIRA ;

Fundamentos legais para a defesa do Capitão Schettino, com base na nossa moderna legislação.
VADA A BORDO, CAZZO!

Demorou. Até que enfim:

Em defesa do pobre Capitão Schettino

Se o acidente sinistro tivesse ocorrido em mares brasileiros, com certeza várias teses defensivas surgiriam, dada a impressionante criatividade de nossos colegas advogados criminalistas e, com certeza, muitas delas poderiam ser utilizadas para livrar o capitão do navio da prisão e até para absolvê-lo.

1. o capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação;
2. como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal;
3. como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio;
4. não há prova que as mortes ocorreram em razão do acidente;
5. em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar (tese imediatamente adotada pelo STJ e STF);
6. o capitão é branco e de boa índole;
7. o naufragio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal;
8. é inconstitucional a definição de mar territorial, pois o mar é feito de água;
9. a denúncia é inepta, como todas;
10. qualquer coisa que ocupe mais de uma página, seja chamada de habeas corpus e fale que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas, basta. (Sumulada pelo STJ e STF);
11. fugir para o Brasil e alegar que a Itália vive num estado de exceção permanente (Bunga-Bunga State) e que, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos (em fase de unificação de entendimento, com participação especial do PT);
12. a prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial (Sumulada do STF);
13. ele foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.
14. atipicidade material: os danos causados a embarcação são insignificantes, que inclusive pode vir a ser rebocada e reparada. A quantidade de vitimas fatais (cerca de 30) é insignificante no contexto de 4.000 pessoas. Aplicação do princípio da Insignificância).
15. o comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.
16. o comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada (tb conhecida como princípio do Eden) e não permite oferecer denúncia. Melhor fazer de conta que nada aconteceu.
17. não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.
18. não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adernou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.
19. se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.
20. as equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa . Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal
21. ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra
De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfáticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a
Declaração Universal de Direitos Humanos do Camarão.
22. não é possível afirmar a autoria do delito, pois o capitão Schettino, no momento do pseudo desastre, estava recolhido, jantando uma loirinha. Exercício regular de direito reconhecido.
23. o capitão Schettino não tinha o dever de permanecer no navio, o que equivaleria ao uso de algema. Costume naval não recepcionado pela Constituição Cidadã. Prática condenada pelo STF. Matéria Sumulada. Ação penal nat-morta.

Rol de testemunhas:

Cesare Baptisti
Tarso Genro
Marco Aurélio Garcia
Luiz Ignacio Lula da Silva
José Genuino
Celso Amorim

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