Archive for the ‘Nota’ Category

NOTA DE ESCLARECIMENTO

20 de April de 2010


No dia de hoje – 19/04/10, a convite do Deputado Estadual Vaz de Lima (PSDB), líder do governo, fomos até o seu gabinete dirimir dúvidas quanto à interpretação disponibilizada no site do SIPESP.

Na ocasião, com a presença dos diretores do Sindicato, do Deputado Vaz de Lima, sua assessoria jurídica e de comunicação, onde após uma ilustração detalhada do deputado e seus assessores, concluímos por uma nova conformação da emenda nº 1 ao citado PLC, de acordo com a nota de esclarecimento elaborada pelo Senhor Deputado e sua assessoria, que segue abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DEP. VAZ DE LIMA SOBRE O PLC 13/2010

Reafirmando meu respeito e admiração pelo trabalho dos policiais civis do Estado de São Paulo, peço a atenção para o esclarecimento a seguir:

1 – Ao contrário de interpretações equivocadas, a emenda nº 1 que apresentei ao PLC 13/2010 não é contra, mas sim a favor dos policiais aposentados. Explico.

2 – O PLC 13/2010, em seu artigo 3º, beneficia os policiais civis aposentados com a elevação do ALE (Adicional de Local de Exercício) de 50% para 100% e a redução do prazo de incorporação, de 10 para 5 anos. Os valores e prazos vigentes (50% e 10 anos) estão contidos na Lei Complementar 1.062/2008, em seu artigo 4º.

3 – Porém, o mesmo PLC 13/2010, em seu artigo 6º, revoga o artigo 4º da LC 1.062/2008.

4 – Se o artigo 6º do PLC 13/2010 for mantido e vier a ser aprovado, revogado estará o artigo 4º da LC 1.062/2008.

5 – Para que o artigo 3º do PLC (que beneficia a categoria) produza efeitos, é necessário que esteja em vigor o artigo 4° da LC 1.062/2008. Não há como alterar um texto legal que não exista.

6 – Por isso, a emenda nº 1 ao PLC propõe a retirada do inciso V do artigo 6º da proposição. O efeito prático será o seguinte: o artigo 4º da LC 1.062/2008 não será revogado, mas sim alterado, e passará a vigorar com a redação dada pelo artigo 3º do PLC (benefícios no ALE).

7 – Sem a emenda nº 1, não haverá os novos benefícios, porque o artigo 4º da LC 1.062/2008 não poderá ser alterado, já que estará revogado. Pior: sem a emenda nº 1, e a revogação do artigo 4º da LC 1.062/2008, cairão os benefícios antigos (e, repito, não haverá benefícios novos).

Estou certo de que, com este esclarecimento, tranquilizo a categoria.

São Paulo, 16 de abril de 2010
DEPUTADO VAZ DE LIMA

Senta a pua, desça a lenha:

Comente este post ou dê um link do seu site.

Acompanhe esses comentários.

Seja legal, não fuja do tópico.

Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.

Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã…de cara para o Morumbi ,muito chique…