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NOVE ENTRE DEZ BANQUEIROS USAM ARMANI

13 de October de 2008

OPERAÇÃO PADRÃO

9 de September de 2008

OPERAÇÃO PADRÃO
Em reunião realizada hoje, 8/9, na sede da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, com a presença de todas as representações dos policiais civis decidiu-se por manter o Estado de Greve, com Operação Padrão até o julgamento do Tribunal do Trabalho.
A decisão aconteceu depois de os representantes analisarem o Termo de Audiência, publicado pelo TRT, na última sexta-feira, 5/9. O melhor caminho para cumprir a Lei e manter a mobilização da categoria é a Operação Padrão. Cumpram e ajudem a divulgar.
Veja a seguir as diretrizes da operação:

OPERAÇÃO PADRÃO – ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PRELIMINARES

1 – Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 – Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 – Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico “1”, acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 – Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item “3” supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 – Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 – Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 – Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 – Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 – Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 – Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 – Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida.
13 – Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas – OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 – Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 – Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza “Não Criminal”, a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.

OBS.: EXTRAÍDO DO SITE DA ADPESP